PL PROJETO DE LEI 1370/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.370/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Coronel Henrique, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado o Festival de Morangos, Rosas e Flores realizado no Município de Alfredo Vasconcelos.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

      1. Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer a relevância cultural, social e econômica do Festival de Morangos, Rosas e Flores, realizado no Município de Alfredo Vasconcelos.

O tema principal do festival é a valorização da cultura do morango, carro-chefe da agricultura do município e sua principal referência. Também são realizadas durante o festival exposições de flores e do artesanato produzido em Alfredo Vasconcelos. Em 2010, o evento foi reconhecido como patrimônio imaterial pelo município.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, e apresentou o Substitutivo nº 1, que adequou o texto do projeto ao disposto na Lei Estadual nº 24.219, de 2022.

Consideramos que o reconhecimento proposto no projeto de lei em análise é pertinente e merece prosperar, razão pela qual somos favoráveis à sua aprovação.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.370/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 3 de abril de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Rodrigo Lopes – Beatriz Cerqueira.