PL PROJETO DE LEI 1319/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.319/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.319/2023, de autoria do deputado Doorgal Andrada, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023

Dispõe sobre o uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – É assegurado o uso de veículos de apoio a ciclistas, com finalidade de escolta, nas rodovias do Estado.

§ 1º – O veículo de apoio deverá portar a respectiva permissão para trafegar nas rodovias.

§ 2º – O uso de veículo de apoio a ciclistas independe da existência de acostamento na via.

§ 3º – É proibida a circulação de veículo de apoio pelo acostamento, quando não houver a finalidade de escolta de ciclistas.

Art. 2º – Compete à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET:

I – emitir a permissão aos veículos de apoio a ciclistas, observada a legislação de trânsito vigente;

II – promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias estaduais.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2024.

Tito Torres, presidente e relator – Doorgal Andrada – Zé Guilherme.