PL PROJETO DE LEI 1319/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.319/2023

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

A proposição em epígrafe, de autoria do deputado Doorgal Andrada, dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado.

Aprovada no 1º turno na forma original, a proposição retorna a este órgão colegiado para dele receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em estudo busca garantir aos ciclistas o uso de veículos automotores de apoio que possam trafegar nas pistas de rolamento, inclusive quando não houver acostamento na via. Além disso, o projeto cria a obrigação, ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MG –, de emitir permissão para esses veículos de apoio.

Durante a tramitação, o projeto foi aprovado em 1º turno na forma original e, desde então, não houve fato novo. Em nossa manifestação naquele momento, ponderamos que a utilização de veículos de apoio “é importante para sinalizar aos demais veículos que é necessário ter maior atenção na via e para que sirva como elemento físico delimitador, com o objetivo de dar maior segurança aos ciclistas”.

Neste 2º turno reiteramos nosso posicionamento. Porém, julgamos importante propor a alteração do nome do órgão executivo de trânsito no Estado, que atualmente é a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET –, substituta nas atribuições do antigo Detran-MG.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.319/2023, em 2º turno, com a Emenda nº 1, a seguir apresentada.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao caput do art. 2º a seguinte redação:

“Art. 2º – Compete à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET:”.

Sala das Comissões, 15 de outubro de 2024.

Thiago Cota, presidente – Maria Clara Marra, relatora – Charles Santos.