PL PROJETO DE LEI 1250/2023
EMENDA nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.250/2023
Altera o art. 1º do Substitutivo nº 2 do Projeto de Lei nº 1.250/2023.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Nas seleções para programas de estágio, nos termos da Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, e para programas de residência em saúde mantidos por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, da seguinte forma:
“Art. 2º – (…)
I – 10% (dez por cento) das vagas para estudantes negros, indígenas e quilombolas;
II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência.”.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2025.
Bruno Engler (PL)