PL PROJETO DE LEI 1202/2019

Emenda nº 1

Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:

Art. (…) – Para fins do disposto no inciso X do art. 8 da Lei Complementar nº 159, de 2017, consideram-se de utilidade pública, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, a publicidade e a propaganda feitas pelos Poderes e órgãos do Estado que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Sala das Reuniões, 17 de julho de 2024

Gustavo Santana