PL PROJETO DE LEI 1169/2023
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.169/2023
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Relatório
De autoria da deputada Lohanna, a proposição em tela estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Humano.
A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Mulher. A Comissão de Constituição e Justiça apreciou preliminarmente a proposição e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma originalmente apresentada. Já a Comissão de Saúde opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Vem, agora, a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, XIV, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em estudo visa instituir as seguintes diretrizes para a criação da política estadual de promoção, proteção e apoio ao aleitamento humano: promoção da conscientização da sociedade sobre a relevância do aleitamento humano; estímulo à implementação de medidas que facilitem o aleitamento em ambientes de trabalho, lazer, transporte e outros; estímulo à doação de leite humano e à expansão da rede de bancos de leite, bem como à realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento humano; realização de estudos e planejamentos para concretização de medidas fiscais e tributárias que possam incentivar as empresas que apoiem as pessoas trabalhadoras que amamentam. A proposição determina ainda que a política estimulará a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização de seus objetivos.
Em seu parecer, a Comissão de Saúde esclareceu que a amamentação é reconhecida como uma prática determinante na promoção da saúde da mulher e da criança, protegendo-a contra infecções respiratórias, diarreias e alergias, além de reduzir a mortalidade infantil por causas evitáveis. Segundo dados extraídos do site da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz –, mais de 820 mil vidas poderiam ser salvas todos os anos em 75 países de baixa e média renda com a ampliação da amamentação.
A comissão também informou que, apesar de o Brasil ter evoluído nas taxas de amamentação ao longo das últimas décadas, o índice continua abaixo do recomendado pela OMS. Assim, para estimular a amamentação, o Ministério da Saúde criou a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, que visa tanto qualificar as ações de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável para crianças menores de 2 anos, como aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar como atividade de rotina das Unidades Básicas de Saúde – UBS.
Um dos principais fatores de não aleitamento materno ou desmame precoce é o trabalho feminino. Assim, o Ministério da Saúde iniciou em 2023 um projeto piloto em cinco estados (Pará, Paraíba, Distrito Federal, São Paulo e Paraná) para instalar salas de amamentação em UBS para apoiar mães trabalhadoras, especialmente as do mercado informal. No entanto, normalmente as empresas ou instituições não dispõem de um lugar apropriado para a trabalhadora coletar e armazenar o leite materno durante a jornada de trabalho, inviabilizando que a mãe retire o leite para oferecer ao bebê posteriormente. Apenas algumas empresas criaram salas de apoio à amamentação, destinadas à trabalhadora, apesar de sua implantação e manutenção ser de baixo custo.
A instalação de tais salas beneficia não apenas a mãe trabalhadora, criando condições adequadas e humanas para que desenvolva seu trabalho, mas também traz vantagens para o empregador, uma vez que reduz o absenteísmo da mulher, pois a criança amamentada adoece menos. Além disso, ao oferecer à trabalhadora maior conforto, a empresa ou instituição promove maior adesão da trabalhadora ao emprego. Dessa forma, julgamos o projeto em análise oportuno e pertinente do ponto de vista do mérito discutido por esta comissão.
A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar o projeto em epígrafe, não vislumbrou óbices jurídico-constitucionais à deflagração do processo legislativo por iniciativa parlamentar e concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma original.
A Comissão de Saúde, por sua vez, considerou a matéria relevante, mas julgou necessário aperfeiçoar o texto da proposição para adequá-la às normativas vigentes do Ministério da Saúde e apresentou o Substitutivo nº 1. Estamos de acordo com posicionamento dessa última comissão e com os aprimoramentos que efetuou no projeto. Somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1.
Conclusão
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.169/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, 2 de abril de 2025.
Betão, presidente e relator – Celinho Sintrocel – Leleco Pimentel.