PL PROJETO DE LEI 1156/2019
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.156/2019
Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Relatório
De autoria do deputado Leonídio Bouças, a proposta em análise “Altera a Lei nº 14.009, de 5 de outubro de 2001, que dispõe sobre o incentivo à apicultura e dá outras providências”.
Aprovado no 1º turno na forma original, retorna agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, IX, combinado com o art. 189, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto em análise atualiza a legislação mineira referente ao incentivo à apicultura, de forma a instrumentalizar o Estado no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para esse setor.
O segmento econômico do mel de abelhas e dos demais produtos da apicultura, como própolis, cera, geleia real, entre outros, vem despertando interesses crescentes de importadores internacionais, além de representar fonte de renda para inúmeros agricultores familiares e empreendedores individuais.
Paralelamente, os setores agrícola e de meio ambiente reconhecem a cada dia a importância das abelhas e das demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos e da flora melífera nativa, atentando para a necessidade de regulação de fatores nocivos a essas espécies e para a sua proteção. Conforme já apresentado em 1o turno, o Ministério do Meio Ambiente – MMA – estima que “88% das espécies conhecidas de plantas com flores dependem, em algum momento, de animais polinizadores e, entre as espécies utilizadas como alimentos pelo homem, mais de 3/4 dependem da polinização para uma produção de qualidade e em quantidade adequada”.
Observa-se, no entanto, diante da inadequação do uso de uma expressão técnica no texto aprovado em Plenário, a necessidade de apresentação de uma emenda corretiva sem, contudo, promover qualquer alteração de conteúdo da proposição. Confirmando, portanto, o entendimento desta comissão no primeiro turno, recomendamos que o projeto em tela continue sua tramitação, com a emenda apresentada ao final deste parecer.
Conclusão
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.156/2019, na forma original, com a Emenda nº 1, a seguir redigida.
EMENDA Nº 1
Dê-se ao inciso XI do art. 2º alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.156/2019 a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
‘Art. 2º – (…)
XI – a fiscalização do uso de defensivos agrícolas e de outros produtos químicos nocivos às abelhas, nativas ou não, e às demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos nas áreas de produção agrícola;’.”
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2022.
Delegado Heli Grilo, presidente e relator – Inácio Franco – Mauro Tramonte.