PL PROJETO DE LEI 1129/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.129/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.129/2023, de autoria do deputado Duarte Bechir, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.129/2023

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Coronel Xavier Chaves.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0415 compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5, com a extensão de 1,5km (um vírgula cinco quilômetro).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana e de uma pista de caminhada.

Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.

Tito Torres, presidente e relator – Zé Guilherme – Zé Laviola.