PL PROJETO DE LEI 1129/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.129/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a esta comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em análise, na forma aprovada em Plenário, estabelece a desafetação do trecho da Rodovia AMG-0415 compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5, com a extensão de 1,5km, e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Coronel Xavier Chaves, a fim de que passe a integrar o perímetro urbano do município como via urbana e pista de caminhada.

Na transferência da titularidade de bem público, a proteção do interesse coletivo constitui princípio de observância obrigatória, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Nas proposições em que esta Assembleia autoriza a alienação de imóveis estaduais, a existência de tal salvaguarda é constatada nas cláusulas de destinação e de reversão.

No caso em apreço, não há dúvidas quanto ao atendimento do interesse público. A doação da área correspondente ao trecho rodoviário identificado no projeto em exame não implicará mudança em sua natureza jurídica, pois, como via urbana, o bem continuará sendo de uso comum do povo. Além disso, conforme consta na proposição, a coisa reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a finalidade estabelecida. Por fim, conforme pontuamos em nossa análise no 1º turno de tramitação, a transmissão de titularidade do trecho ao município viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.129/2023, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 12 de novembro de 2024.

Roberto Andrade, presidente e relator – Beatriz Cerqueira – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues.

Projeto de Lei nº 1.129/2023

(Redação do Vencido)

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Coronel Xavier Chaves.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0415 compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5, com a extensão de 1,5km (um vírgula cinco quilômetro).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana e de uma pista de caminhada.

Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.