PL PROJETO DE LEI 1129/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.129/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre da desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Vem agora a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.129/2023, em seu art. 1º, determina a desafetação do trecho da Rodovia AMG-0415 compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5, com a extensão de 1,5km. No art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Xavier Chaves a área correspondente a esse trecho rodoviário, a fim de que se destine à instalação de uma pista de caminhada. Já no art. 3º, estabelece cláusula de reversão da área ao patrimônio do Estado se, ao término do prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Em seu exame, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de Coronel Xavier Chaves a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho.

A Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves encaminhou o Ofício nº 123/2023, no qual manifesta seu interesse pela transferência de domínio do trecho em questão.

Sobre o assunto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade encaminhou a Nota Técnica nº 274/2023, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em apreço.

Com o objetivo de acrescentar à cláusula de destinação a instalação de via urbana, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1.

Diante das manifestações dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse sentido, a doação do imóvel objeto do projeto em estudo transfere ao Município de Coronel Xavier Chaves a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.129/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 13 de março de 2024.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Roberto Andrade – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Beatriz Cerqueira – Nayara Rocha.