Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

5.652 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12671/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual no âmbito do projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em documentos que comprovem a inexistência de impacto financeiro para o Município de Oliveira decorrente dessa transferência de responsabilidade, conforme declarado pelo prefeito e atestado em anexo do Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12668/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, com envio a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, com envio a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, com envio a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 4059/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel que especifica. (Destinação: funcionamento de um centro administrativo municipal.)

Autoria: Deputado Roberto Andrade (PRD)

Situação: Aguardando diligência em comissão

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PL PROJETO DE LEI 4058/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica. (Destinação: construção de uma garagem para a Secretaria Municipal de Educação.)

Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)

Situação: Aguardando diligência em comissão

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PL PROJETO DE LEI 4044/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica. (Destinação: desenvolvimento de atividades de assistência social.)

Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)

Situação: Aguardando diligência em comissão

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PL PROJETO DE LEI 4052/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sabará os imóveis que especifica. (Destinação: promoção do desenvolvimento econômico de forma sustentável e à ampliação da captação de empresas e demais atividades empreendedoras que gerem empregos formais e renda.)

Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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PL PROJETO DE LEI 4046/2025

Dá denominação à ponte sobre o Rio Itaim, localizada na Rodovia MG-295, no Município de Cambuí.

Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO)

Situação: Aguardando diligência em comissão

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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15476/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que as terras indígenas e quilombolas do Estado sejam federalizadas a título não oneroso, fora do escopo do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag. 

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15472/2025

Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Minas Gerais - Incra-MG - pedido de providências para que, a partir de diálogo e em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede -, avalie a inclusão, na lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag -, para fins de promoção da regularização fundiária das respectivas comunidades, a área da Ocupação Chico Rei, no Município de Ouro Preto, no imóvel registrado sob Matrícula nº 2.149, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, com área de 196.555,25m²; e a área da Ocupação Vitória, no Município de Diamantina, no imóvel registrado sob Matrícula nº 1.496, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, com área de 92.431,8m².

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15475/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que o Memorial de Direitos Humanos, localizado na Av. Afonso Pena, nº 2351, e a Casa de Referência da Mulher Tina Martins, localizada na Rua Paraíba, nº 641, Bairro Funcionários, ambos em Belo Horizonte, sejam retirados da lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, destacando que o presente pedido decorre de deliberação da 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 9/7/2025, que discutiu o aproveitamento de imóveis listados para transferência à União, no bojo do Propag, para garantir o direito à moradia, a regularização fundiária, o acesso à terra e a resolução de conflitos urbanos e rurais.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado