Lei nº 25.806, de 31/03/2026
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos
servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2025.
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Resumo A lei reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 5,53%, a partir de 1º/5/2025.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 31/03/2026 Pág. 2 Col. 2
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Resumo A lei reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 5,53%, a partir de 1º/5/2025.
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