Lei nº 25.805, de 31/03/2026
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e proventos dos servidores
da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
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Resumo A lei reajusta os vencimentos dos servidores Assembleia Legislativa em 5,4%, a partir de 1º/4/2026. Altera a lei que dispõe sobre o sistema de carreira dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa para estabelecer que os cargos dessas carreiras integram o conjunto de carreiras típicas de Estado, em razão das atribuições próprias do Poder Legislativo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 31/03/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A lei reajusta os vencimentos dos servidores Assembleia Legislativa em 5,4%, a partir de 1º/4/2026. Altera a lei que dispõe sobre o sistema de carreira dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa para estabelecer que os cargos dessas carreiras integram o conjunto de carreiras típicas de Estado, em razão das atribuições próprias do Poder Legislativo.
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