Lei nº 25.667, de 23/12/2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade
por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais
Participações S.A.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, como forma de pagamento da dívida pública, condicionando a operação à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Permite que o Executivo estruture a transferência, inclusive com medidas de reorganização societária, vedando a alienação do controle acionário, salvo para entidade sob controle do poder público, e condiciona a operação à manutenção da sede da MGI em Belo Horizonte. Autoriza, ainda, o recebimento, pelo Estado, de ativos, bens e direitos da MGI e, caso a transferência se concretize, faculta a adoção de medidas para lotação dos empregados da MGI em outras empresas controladas pelo Estado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, como forma de pagamento da dívida pública, condicionando a operação à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Permite que o Executivo estruture a transferência, inclusive com medidas de reorganização societária, vedando a alienação do controle acionário, salvo para entidade sob controle do poder público, e condiciona a operação à manutenção da sede da MGI em Belo Horizonte. Autoriza, ainda, o recebimento, pelo Estado, de ativos, bens e direitos da MGI e, caso a transferência se concretize, faculta a adoção de medidas para lotação dos empregados da MGI em outras empresas controladas pelo Estado.
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