Lei nº 25.637, de 18/12/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que
reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de
comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada
na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
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Resumo Acrescenta à lei que reconhece oficialmente, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras –, a garantia de que o Estado apoiará a utilização e a disseminação da Libras e de recursos comunicacionais em formato acessível nos serviços de atendimento ao público, com vistas a assegurar atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que reconhece oficialmente, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras –, a garantia de que o Estado apoiará a utilização e a disseminação da Libras e de recursos comunicacionais em formato acessível nos serviços de atendimento ao público, com vistas a assegurar atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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