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Lei nº 25.165, de 16/01/2025

Altera a Lei nº 16.301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1263/2023


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 17/01/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Institui a regulamentação da criação e manejo de cães das raças “pit bull”, “dobermann”, “rottweiler”, “fila brasileiro” e de outros cães de porte físico, força e comportamento semelhante. Proíbe a procriação e a entrada de cães da raça “pit bull” no Estado. Obriga o uso de coleira com identificação e de focinheira em vias públicas para os cães das raças anteriormente citadas. Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531,00. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

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