Lei nº 23.676, de 09/07/2020
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno
do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 24.622, de 27/12/2023. Redação original: “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.”
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Alteração, Prazo de Validade, Laudo Médico, Perícia Médica, Diagnóstico, Portador (Doença), Autismo, Emissão, Médico, Unidade de Saúde, Setor Público, Setor Privado.
Assunto Geral Assistência Social.
Pessoa com Deficiência.
Saúde Pública.
PL PROJETO DE LEI 1968/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/07/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 24.622, de 27/12/2023. Redação original: “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.”
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Alteração, Prazo de Validade, Laudo Médico, Perícia Médica, Diagnóstico, Portador (Doença), Autismo, Emissão, Médico, Unidade de Saúde, Setor Público, Setor Privado.
Assunto Geral Assistência Social.
Pessoa com Deficiência.
Saúde Pública.
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