Decreto nº 47.884, de 13/03/2020
Contém o regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG. Esse regulamento define a autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial da autarquia, sua vinculação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e sua competência para regular, orientar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive quanto aos aspectos técnicos, operacionais, econômicos e tarifários, além de editar normas, estabelecer o regime tarifário, acompanhar investimentos, aplicar sanções e atuar na implementação da política e do plano estaduais de saneamento básico.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/03/2020 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG. Esse regulamento define a autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial da autarquia, sua vinculação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e sua competência para regular, orientar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive quanto aos aspectos técnicos, operacionais, econômicos e tarifários, além de editar normas, estabelecer o regime tarifário, acompanhar investimentos, aplicar sanções e atuar na implementação da política e do plano estaduais de saneamento básico.
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