RQC Requerimento de Comissão 9527/2024
Ementa:
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que seja publicada, com urgência, a nomeação dos 56 policiais penais restantes para comporem a terceira turma do curso de formação no âmbito do concurso público regido pelo Edital Sejusp nº 2/2021, registrando-se que este requerimento decorre da 1ª Reunião Conjunta da comissão, realizada no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas..
Autores:
Dep. Sargento Rodrigues
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 7490/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Em 31/7/2024, a Sejusp informou que, em relação à reposição do quadro de pessoal da carreira de policial penal, foi encaminhada solicitação ao Comitê de Orçamento e Finanças para ampliar o número de excedentes, resultando na convocação de 3.855 candidatos para o Curso de Formação Técnico-Profissional (6ª etapa). A homologação final do certame foi publicada em 2/2/2024. Segundo a resposta, todos os 3.405 candidatos aprovados até a 6ª etapa foram nomeados, sendo 985 candidatos a mais do que o previsto no edital. Com a homologação final do concurso regido pelo Edital Sejusp nº 02/2021, os candidatos não aprovados foram excluídos. A última nomeação, para completar as 3.405 vagas autorizadas, ocorreu em 17/7/2024, com a nomeação de 102 candidatos.
RQC Requerimento de Comissão 9530/2024
Ementa:
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre ofício que tramita no SEI sob o nº 1450.010092262/2024-39 e que encaminha petição de candidatos que alegam que, apesar de aprovados na nota de corte prevista no Edital Sejusp nº 2/2021, não tiveram suas redações corrigidas, registrando-se que este requerimento decorre da 1ª Reunião Conjunta da comissão, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas.
Autores:
Dep. Sargento Rodrigues
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 7488/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Em 27/9/2024, a Sejusp informou que o ofício que tramita no SEI foi respondido por meio do Ofício Sejusp/Depen nº 815/2014, em 20/9/2024. Sobre o concurso em questão, esclareceu que os critérios de avaliação da prova objetiva e da redação são descritos nos itens 9 e seguintes do edital. Mencionou o item 9.3.1, que prevê que somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos com nota mínima de 60% na prova objetiva, além de pelo menos 40% em cada disciplina, até o limite de cinco vezes o número de vagas oferecidas, por gênero, segundo o item 1.1 do edital. Já os critérios de desempate são previstos no subitem 10.3 do edital, inclusive para definição do corte para correção das provas de redação. Registrou que os critérios previstos no edital foram cumpridos pela empresa executora, inexistindo irregularidade. Por fim, destacou que o concurso já teve seu resultado final publicado, com homologação em 2/2/2024, seguida pela nomeação e posse dos novos servidores. Consta anexada à resposta cópia do Edital Sejusp nº 2/2021.
RQC Requerimento de Comissão 9531/2024
Ementa:
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que seja apresentada, com a devida urgência, em complementação às informações prestadas durante a 1ª Reunião Conjunta da comissão, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas -, a conclusão da Investigação Preliminar n° 2023.1141.0218, instaurada em desfavor do Sr. Rogerio Rodrigues de Oliveira Júnior, diretor-geral da Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo - Cajar -, perante o Núcleo de Correição Administrativa da Sejusp.
Autores:
Dep. Sargento Rodrigues
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 7487/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Em 19/9/2024, a Sejusp informou que a Investigação Preliminar nº 2023.1141.0218, instaurada em desfavor de Rogério Rodrigues de Oliveira Júnior, diretor-geral da Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo, resultou na abertura do Processo Administrativo Disciplinar nº 095/2024, em 23/4/2024, o qual se encontrava na fase de instrução.
RQC Requerimento de Comissão 9533/2024
Ementa:
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que sejam convocados todos os candidatos aprovados como excedentes para a realização da 6ª etapa do concurso público para a carreira de agente de segurança socioeducativo, regido pelo Edital nº 1/2022, referente à participação obrigatória no Curso de Formação Técnico Profissional - CFTP -, registrando-se que este requerimento decorre da 1ª Reunião Conjunta da comissão, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas, ocasião em que se salientou que, com o ato de convocação de remanescentes, publicado em 12/6/2024, superou-se a cláusula de barreira prevista em citado edital.
Autores:
Dep. Sargento Rodrigues
Situação:
Tramitação encerrada
RQC Requerimento de Comissão 9578/2024
Ementa:
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre reivindicação dos agentes de segurança penitenciários em exercício no Comando de Operações Especiais – Cope – quanto ao recebimento de vale-alimentação em substituição à alimentação fornecida pelo Estado, que, na maioria das vezes, é descartada, pois as refeições são entregues independentemente da presença dos servidores no Cope, pois estes podem estar no exercício de atividades de fiscalização de estruturas externas, rondas ou afins e arcam com os custos de suas refeições, ressaltando-se que este requerimento decorre da 1ª Reunião Conjunta da comissão, no âmbito do Assembleia Fiscaliza – Prestação de Contas.
Autores:
Dep. Sargento Rodrigues
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 7482/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Em 25/9/2024, a Sejusp informou que os servidores em exercício do Cope dispõem de alimentação fornecida pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., conforme contrato celebrado com o Estado, por meio da Sejusp. Quanto à ajuda de custo para alimentação, os Decretos nºs 48.113/2020 e 48.457/2022 estabelecem que esse benefício não é devido a servidores que já têm direito à alimentação gratuita no local de trabalho ou incluída no valor da hospedagem durante viagens a trabalho.