Atendimento à saúde e alimentação inadequada geram denúncias mais contundentes. Retirada do cigarro das unidades também afeta saúde mental dos detentos.
11/09/2024Comissão de Direitos Humanos
20ª Reunião Extraordinária
Auditório José Alencar
Finalidade da audiência pública: Debater os direitos das pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais e as denúncias de violações de direitos humanos e acolher a comitiva em missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
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Apresentação
Edna Cristina Jatobá de Barros, Integrante da Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos Humanos
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater os direitos das pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais e as denúncias de violações de direitos humanos e acolher a comitiva em missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
RQC Requerimento de Comissão 10394/2024
Autor do requerimento: Dep. Andréia de JesusLeonardo Mattos Alves BadaróDiretor-Geral - Departamento Penitenciário de Minas GeraisRogério GrecoSecretário - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaLeonardo Bicalho de Abreu ConfirmadoDefensor Público - Defensoria Pública do Estado de Minas GeraisBárbara Isadora Santos Sebe Nardy ConfirmadoJuíza de direito titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das NevesRepresentando José Luiz de Moura FaleirosDesembargador e Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMFPaulaGerente da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo HorizonteCristina Paiva Matos Fontes ConfirmadoAdvogada e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MGFernando Gonzaga Jayme ConfirmadoVice - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - ConedhRepresentando Robson Sávio Reis SouzaPresidente Professor da PUC Minas - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos HumanosLucas Theodoro Dias Vieira ConfirmadoPresidente - Conselho Penitenciário EstadualMaria Teresa dos Santos ConfirmadoCoordenadora da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de LiberdadeMiriam Estefânia dos Santos ConfirmadoPresidenta da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de LiberdadeRosely Carlos Augusto ConfirmadoVice-Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Ribeirão das NevesRepresentando Edson Flávio Pinheiro SantosPresidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Ribeirão das NevesRoberto Barbosa de Moura ConfirmadoConsultor e Membro da Comissão Permanente de Pessoas em Situação de Privação de Liberdade do Conselho Nacional de Direitos HumanosEdna Cristina Jatobá de Barros ConfirmadoIntegrante da Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos HumanosCarolina Soares Castelliano Lucena de CastroDefensora Nacional de Direitos HumanosManoel Paixão dos Santos ConfirmadoPresidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Juiz de ForaCarolina Barreto Lemos ConfirmadoCoordenadora e Perita do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à TorturaAngélica Fernandes ConfirmadoGrupo de familiares do Sistema Prisional de PatrocínioDouglas de Melo MartinsPresidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Márcio Júnio de Oliveira Rezende Silva
Tel.: (31) 21087178
Consultor
Harmonia Silva Nicolino
Tel.: (31) 21087697
Assessor de evento
Gabriela Souza Conrado
Tel.: (31) 21087182
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Andréia de Jesus
(Presidenta)
/ PT
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos
Dep. Bella Gonçalves
(Vice-Presidenta)
/ PSOL
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos
Manoel Paixão dos Santos
Presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Juiz de Fora
Presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Juiz de Fora
Lucas Theodoro Dias Vieira
Presidente - Conselho Penitenciário Estadual
Presidente - Conselho Penitenciário Estadual
José Fábio Piazza Júnior
Superindente de Segurança do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG)
Superindente de Segurança do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG)
Rosely Carlos Augusto (representando Edson Flávio Pinheiro Santos)
Vice-Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Ribeirão das Neves
Vice-Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Ribeirão das Neves
Jober Gabriel de Souza
Superindente de Atendimento do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG)
Superindente de Atendimento do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG)
Cristina Paiva Matos Fontes
Advogada e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG
Advogada e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG
Maria Teresa dos Santos
Coordenadora da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
Coordenadora da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
Miriam Estefânia dos Santos
Presidenta da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
Presidenta da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy (representando José Luiz de Moura Faleiros)
Juíza de direito titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves
Juíza de direito titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves
Leonardo Bicalho de Abreu
Defensor Público - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro
Defensora Nacional de Direitos Humanos
Defensora Nacional de Direitos Humanos
Carolina Barreto Lemos
Coordenadora e Perita do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura
Coordenadora e Perita do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura
Edna Cristina Jatobá de Barros
Integrante da Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos Humanos
Integrante da Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos Humanos
Roberto Barbosa de Moura
Consultor e Membro da Comissão Permanente de Pessoas em Situação de Privação de Liberdade do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Consultor e Membro da Comissão Permanente de Pessoas em Situação de Privação de Liberdade do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Fernando Gonzaga Jayme (representando Robson Sávio Reis Souza)
Vice - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Conedh
Vice - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Conedh
Denise de Cassia Cunha
Assistente Social do Conselho Regional de Assistência Social
Assistente Social do Conselho Regional de Assistência Social
Cristiane Santos de Souza Nogueira
Coordenadora da Comissão de Saúde Mental, Álcool e Drogas - Conselho Regional de Psicologia
Coordenadora da Comissão de Saúde Mental, Álcool e Drogas - Conselho Regional de Psicologia
Rosângela Cândida
Grupo de Família do Ceresp Betim
Grupo de Família do Ceresp Betim
Ana Maria
Grupo de Familiares de Patrocínio
Grupo de Familiares de Patrocínio
Edilania Aparecida Alves Meira
Grupo de Familiares de Francisco Sá e Sebastião Sátina - Patos de Minas
Grupo de Familiares de Francisco Sá e Sebastião Sátina - Patos de Minas
Alex Nogueira
Grupo de Familiares de Cataguases
Grupo de Familiares de Cataguases
Aline Carla Ferreira de Carvalho
Grupo de Famílias de Patrocínio.
Grupo de Famílias de Patrocínio.
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Não houve correspondência.
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Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater os direitos das pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais e as denúncias de violações de direitos humanos e acolher a comitiva em missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
RQC Requerimento de Comissão 10394/2024
Autor do requerimento: Dep. Andréia de JesusResultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
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Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 10690/2024
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre as providências que estão sendo adotadas para absorver a demanda de exames criminológicos no Estado, decorrente da exigência desses exames pela Lei nº 14.843, de 2024, para fins de progressão de regime de pena.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Requerimento de Plenário anexadoRQN Requerimento 8514/2024
RQC Requerimento de Comissão 10691/2024
Ementa: Requer seja encaminhado ao prefeito de Ribeirão das Neves pedido de informações sobre o motivo da ausência de formação de todas as equipes de saúde e atendimento psicossocial nesse município, após habilitação dessas equipes para atendimento no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - Pnaisp.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 8513/2024
RQC Requerimento de Comissão 10692/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para a normatização dos fluxos e parâmetros a serem adotados pelas comissões técnicas de classificação - CTCs -, a fim de elaborarem o Programa Individualizado de Ressocialização - PIR -, de modo que as conclusões tragam as intervenções que devem ser feitas, e não a mera chancela de apto ou inapto, instituindo um procedimento padrão para todas as unidades prisionais do Estado.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8511/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informou, em 14/11/2024, que a normatização dos fluxos e parâmetros referentes ao processo de classificação técnica já está disciplinada no Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais - ReNP -, especificamente no Capítulo VIII - Da Ressocialização do Preso -, que detalha desde o acolhimento do indivíduo até a elaboração e execução do Programa Individualizado de Ressocialização - PIR. Os arts. 415 a 425 do ReNP abordam a estrutura do PIR, estabelecendo diretrizes para sua elaboração com base nas áreas técnicas envolvidas e na Comissão Técnica de Classificação - CTC. Cada área técnica deve apresentar intervenções específicas no campo "propostas", justificando-as e especificando a periodicidade dos acompanhamentos. No campo "sugestões", devem ser elencadas recomendações relacionadas à inserção em atividades de ensino, labor ou outras que contribuam para o processo de reinserção social, sempre sinalizando qualquer padrão de comportamento que limite essas possibilidades. Ao final do documento, o campo "parecer" é destinado à manifestação conclusiva da CTC, contemplando as intervenções e questões relacionadas ao desenvolvimento e evolução do Indivíduo Privado de Liberdade - IPL. A partir da discussão dos casos durante a reunião, a CTC pode ajustar as recomendações propostas, conforme necessário. Com o compromisso de elevar a qualidade do PIR e uniformizar procedimentos, a Sejusp promove, periodicamente, instruções técnicas aos servidores das unidades prisionais. Além disso, está em curso a oferta do treinamento - Individualização da Pena com Ênfase nos Grupos Específicos -, que aborda todas as etapas do processo de classificação técnica. Como parte do aperfeiçoamento contínuo das CTCs, a Secretaria se compromete a elaborar e difundir um documento orientativo interno, de cunho didático, que também atende às demandas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos, evitando interpretações divergentes do regulamento. Essas iniciativas buscam garantir a eficiência e a padronização no cumprimento das normas relativas ao processo de ressocialização dos custodiados.
RQC Requerimento de Comissão 10693/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para o cumprimento do inciso I do art. 75 da Lei de Execuções Penais - LEP -, que determina que os cargos de diretores gerais e setoriais das unidades prisionais sejam ocupados por profissionais que tenham formação técnica.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8512/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informou, em 18/11/2024, que a nomeação de diretores de unidades prisionais segue um fluxo de substituição de cargos em comissão estabelecido que requer a apresentação de diploma ou certificado de graduação autenticado. Nos casos em que o servidor designado não possui a formação técnica exigida no art. 75 da Lei de Execução Penal - LEP -, a adequação da nomeação é realizada conforme o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC -, firmado entre a Sejusp e o Ministério Público de Minas Gerais, no âmbito do ICP nº 0024.16.016146-9. O TAC permite a nomeação de servidores com formação superior compatível, considerando a escassez de profissionais que atendam ao requisito específico da LEP, desde que o candidato comprove qualificação e adequação para o cargo. Após as adequações necessárias previstas no TAC, todos os servidores nomeados possuem graduação.
RQC Requerimento de Comissão 10694/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para viabilizar a realização de concurso público a fim de adequar o quadro de servidores nas equipes de saúde e atendimento psicossocial no sistema penitenciário do Estado, tendo em vista que muitas unidades apresentam um número extremamente reduzido de profissionais disponíveis para o adequado atendimento às pessoas privadas de liberdade.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8510/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública esclareceu, em 12/11/2024, que, conforme os Decretos nº 42.899/2002 e nº 47.690/2019, a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado exige autorização do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin -, com base em estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Ademais, o preenchimento de vagas está limitado à quantidade de cargos criados pela legislação específica das carreiras e pelas restrições impostas pelo limite prudencial de despesas, conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Quanto às carreiras do quadro de saúde e atendimento psicossocial, o Cofin deliberou em 2021 sobre alternativas para atender a demanda de ampliação dos serviços prestados nas unidades prisionais e socioeducativas. A principal medida foi a definição de uma política estadual, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de Deliberação Bipartite - CIB -, que permite o repasse de recursos aos municípios que aderirem à Política Federal, Pnaisp e/ou Pnaisari.
RQC Requerimento de Comissão 10695/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para apurar denúncia de que o Sr. Bruno Santos, diretor da 15ª Região Integrada de Segurança Pública, de Teófilo Otoni, que está respondendo a processos por violações, não foi afastado do cargo, conforme relatos recebidos na audiência pública da comissão realizada no dia 11/9/2024.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8509/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informou, em 14/11/2024, que, em relação aos relatos apresentados na audiência pública de 11/9/2024, o Ministério Público, embora tenha oferecido denúncia contra outro servidor, promoveu o arquivamento da ação contra o diretor mencionado, conforme consta nos autos nº 0007696-92.2024.13.0686. Também é de conhecimento desta Secretaria o processo nº 5000392-64.2024.8.13.0327, que trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público, com audiência de instrução e julgamento agendada para 10/8/2026. Nesse sentido, os fatos serão esclarecidos por parte do Judiciário, não havendo conclusão cabal nesse momento. Por fim, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição) e à presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição), caso sejam comprovadas irregularidades, todas as medidas legais cabíveis serão adotadas.
RQC Requerimento de Comissão 10696/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para aumentar de quatro para cinco o número de refeições oferecidas aos custodiados do sistema prisional do Estado, bem como para seguir a orientação de oferta de alimentação estabelecida na Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8508/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em 11/11/2024, informou que a análise comparativa entre as orientações da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e os cardápios estabelecidos nos contratos desta Secretaria revelou que, em sua maioria, os cardápios atendem às orientações normativas, conforme exemplificado no cardápio anexo enviado. Quanto ao pedido de aumentar de quatro para cinco o número de refeições oferecidas aos custodiados do sistema prisional do Estado, destacou que o número atual está em conformidade com o Guia Alimentar da População Brasileira (2008), que recomenda ao menos três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), intercaladas com lanches. Estudos, como o de Sichieri et al. (2000), reforçam a recomendação de alimentos variados em quatro refeições diárias. Apesar disso, foi avaliada a possibilidade de incluir um lanche noturno composto por café, leite e pão com margarina, ampliando para cinco refeições diárias. Contudo, a mudança acarretaria um aumento de aproximadamente 13,50% no valor global dos contratos vigentes, inviável dentro do atual orçamento da Secretaria. O pleito foi submetido ao Comitê de Orçamento e Finanças, que decidiu pelo indeferimento.
RQC Requerimento de Comissão 10697/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para a proibição da prática de exposição ao sol de pessoas privadas de liberdade nuas, o que tem causado queimaduras graves, conforme denúncia apresentada em audiência pública da comissão, no dia 11/9/2024.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8507/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública esclareceu, em 6/11/2024, que, conforme o art. 480 do Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais, o agendamento dos atendimentos aos presos deve ser organizado para alternar pavilhões ou alas, preferencialmente em horários distintos das atividades como trabalho, estudo, banho de sol ou refeições. O parágrafo único estabelece que as movimentações dos presos para atendimento devem ocorrer preferencialmente entre 8h e 17h, com possibilidade de flexibilização em casos como: assistência educacional autorizada; atendimento jurídico realizado por advogado particular; atendimento à saúde, sempre que necessário; trabalho do preso, conforme a natureza do serviço; situações de urgência e emergência, e autorização do diretor geral. Ressaltou ainda que durante as movimentações, após revista minuciosa na cela, os presos saem vestidos de bermuda e/ou calça e camisa, inexistindo a nudez correlacionada a qualquer tipo de procedimento de segurança. Além disso, ressaltou que, até o momento, não foram registradas denúncias relacionadas a queimaduras sofridas por indivíduos privados de liberdade em decorrência da exposição solar.
RQC Requerimento de Comissão 10698/2024
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para regulamentar a utilização do "spray" de pimenta nas unidades prisionais do Estado, tendo em vista denúncias de que estaria sendo utilizado de forma indiscriminada.Autores: Dep. Andréia de JesusSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 8506/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaO secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informou, em 1º/11/2024, que o uso do spray de pimenta já está regulamentado no Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais - ReNP - e do Memorando-Circular nº 26/2022/SEJUSP/DSI, encaminhados em anexo, que trata de "Orientação quanto ao uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo - I.M.P.O". Destacou que, conforme o art. 733 do ReNP, o espargidor (spray de pimenta) é um equipamento destinado ao Grupo de Intervenção Rápida - GIR - ou pessoa por ele indicada, no caso ao líder de equipe. Frisou que a responsabilidade pela análise do grau de ameaça presente nas operações recai sobre o coordenador do GIR ou líder de equipe, que deve avaliar estrategicamente os recursos a serem empregados, com apoio de outros membros ou autoridades, se necessário. No ambiente prisional, o uso do spray de pimenta segue diretrizes específicas, deve ser empregado em situações de rebeliões, motins, resistência física, surtos, desordens ou conflitos que apresentem risco evidente de agressão ou que outras formas de controle sejam ineficazes ou inseguras. Seu uso deve ser proporcional à ameaça e necessário para o controle da situação, sendo proibido para fins punitivos ou de retaliação. Após o uso, cuidados médicos devem ser prestados, se necessário, e todos os incidentes devem ser documentados, detalhando as circunstâncias e ações tomadas. Por fim, afirmou que revisões periódicas são essenciais para garantir o alinhamento com as melhores práticas e normas de direitos humanos, assegurando o uso responsável, seguro e eficaz do spray de pimenta no ambiente prisional.




