Comissão de Cultura, Comissão de Desenvolvimento Econômico
Comissões convidadas: Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia
1ª Reunião Conjunta
Auditório José Alencar
Finalidade: Receber a prestação de informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas, considerando o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025.
Loading...
-
1ª Parte da reuniãoExpediente
-
Leitura e aprovação da ata
-
Leitura da correspondência
-
Designação de relator
-
2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
-
1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
-
2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
-
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
-
3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
-
1ª FaseRealização de audiências e debates
-
Receber a prestação de informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas, considerando o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025.Leônidas José de OliveiraConvocadoSecretário - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
-
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Ana Paula Marques da Silva
Tel.: (31) 21087130
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Professor Cleiton
(Presidente)
/ PV
Comissão de Cultura
Comissão de Cultura
Dep. Lohanna
/ PV
Comissão de Cultura
Comissão de Cultura
Dep. Mauro Tramonte
/ REPUBLICANOS
Comissão de Cultura
Comissão de Cultura
Dep. Bella Gonçalves
/ PSOL
- Substituindo Dep. Andréia de Jesus
Comissão de Cultura
Comissão de Cultura
Dep. Ione Pinheiro
/ UNIÃO
- Substituindo Dep. Oscar Teixeira
Comissão de Cultura
Comissão de Cultura
Dep. Antonio Carlos Arantes
/ PL
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Dep. Ione Pinheiro
/ UNIÃO
- Substituindo Dep. Vitório Júnior
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Leônidas José de Oliveira
Secretário - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
-
1ª Parte da reuniãoExpediente
-
Leitura e aprovação da ata
-
Não houve correspondência.
-
Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
-
2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
-
1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
-
2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
-
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
-
3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
-
1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
-
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
-
Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
-
RQC Requerimento de Comissão 14772/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a realização de parcerias com a Prefeitura Municipal de Ibirité a fim de levar ações e eventos culturais aos equipamentos culturais localizados nesse município, especialmente o Teatro Municipal de Ibirité.Autores: Dep. Ione PinheiroSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12110/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - informou que compreende a importância de ações e eventos culturais aos equipamentos culturais localizados em Ibirité. A Pasta destacou que entrará em contato com o município para agendar uma reunião, com o objetivo de entender melhor a demanda apresentada.
RQC Requerimento de Comissão 14800/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para que realize mais ações de capacitação para tornar os trabalhadores de cultura aptos a acessar os mecanismos de financiamento disponíveis, usando recursos humanos e tecnológicos equivalentes aos que disponibiliza nas capacitações ofertadas aos trabalhadores da área do turismo.Autores: Dep. LohannaSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 12111/2025
RQC Requerimento de Comissão 14801/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para que realize, em conjunto com esta Casa, uma ação em homenagem à poetisa mineira Adélia Prado, por ocasião de seus 90 anos de idade.Autores: Dep. LohannaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12112/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura - Secult - informou que já se encontra mobilizada em torno da realização de uma ação em homenagem à poetisa mineira Adélia Prado. A Pasta comunicou que no mês de outubro será realizada a Noite Mineira de Museus e Bibliotecas, que terá como eixo central a homenagem à poetisa. A atividade será coordenada pela Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da Criatividade da Secretaria, tendo como objetivo alcançar todas as regiões intermediárias do Estado, por meio de bibliotecas, Museus, Casas de Cultura e demais equipamentos culturais, ampliando, assim, a celebração da contribuição de Adélia Prado à cultura brasileira. A Secult realizará no mês de dezembro a segunda edição do Suplemento Literário de 2025, evento inteiramente dedicado à poetisa, valorizando as artes e a literatura mineira. Será promovida, segundo a Pasta, uma exposição comemorativa na Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, com enfoque em sua obra e trajetória de vida. A Secretaria sugeriu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - em homenagem à poetisa, no que se refere ao desenvolvimento de iniciativas conjuntas com esta Casa Legislativa.
RQC Requerimento de Comissão 14802/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de informações consubstanciadas em cópia do ofício enviado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - ou à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF-MG -, por meio do qual foi solicitada a ampliação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura - FEC - no montante de R$15.000.000,00, a serem destinados à restauração do patrimônio cultural do Estado.Autores: Dep. LohannaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12113/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - informou que foi solicitada ao Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - uma suplementação de 20 millhões de reais no orçamento vigente para viabilizar o Restaura Minas II, a ser executado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - Iepha -, com recursos do Fundo Estadual de Cultura - FEC. Esclareceu que conforme a sistemática do Descentra, os recursos são alocados inicialmente na unidade orçamentária relativa ao FEC e depois descentralizados para o Iepha e demais vinculadas. Indicou a rubrica orçamentária em que o recurso será executado. Por último, encaminhou cópia da documentação enviada ao Cofin.
RQC Requerimento de Comissão 14803/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que analisem a viabilidade de ampliação do teto de renúncia fiscal na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 35 da Lei nº 24.462, de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura - Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.Autores: Dep. LohannaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12114/2025
Órgão: Secretaria de Estado de FazendaA Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - , informou que é necessário a observância de uma série de requisitos previstos no ordenamento jurídico para a concessão de incentivos ou benefícios fiscais se tornar viável. A Constituição Federal determina que qualquer isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a tributos poderão ser concedidos somente por meio de lei específica. Caso os benefícios sejam relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, é imprescindível a prévia autorização em convênio celebrado e ratificado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - também prevê, segundo a SEF, condicionantes para a concessão de benefícios e incentivos fiscais que resultem em renúncia de receita. O incentivo fiscal à cultura tem como fundamento, como esclareceu a Pasta, o Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federativas que menciona a conceder, por exemplo, crédito presumido para o contribuinte do ICMS incentivador da atividade cultural dos valores dispendidos, limitado a uma determinada porcentagem do valor do imposto devido pelo contribuinte no período, a qual varia de acordo com a receita bruta anual. A SEF ressaltou que a soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado não poderá exceder 0,30% do montante da receita líquida anual do imposto. Contudo, o citado convênio permite que os Estados aumentem tal limite para até 0,40%, desde que atendidos o disposto no art. 14 da LRF, e conforme disposto na legislação estadual. Em Minas Gerais, a Lei nº 24.462/23, no § 1º do seu art. 35, condiciona a eventual ampliação desse limite ao preenchimento cumulativo de diversas condições, as quais foram analisadas na Nota Técnica enviada, elucidando que, se tais condições forem cumpridas, a respectiva proposta de aumento deve ser submetida pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - ao Governador, que sobre ela decidirá após ouvir a SEF. A SEF informou que a ampliação pretendida não pode ser concretizada no ano corrente, haja vista que a proposta orçamentária para o exercício de 2025 não apresentou equilíbrio entre receitas e despesas, o que contraria o requisito previsto na alínea "b" do inciso III do § 1º da referida lei. Atualmente, não há elementos suficientes, segundo a Secretaria, para verificar se a ampliação seria possível no próximo exercício, visto que o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA - ainda não foi apresentado, restando prejudicada a análise do atendimento das condições impostas pela Lei nº 24.462.Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - esclareceu, no que se refere à Lei nº 24.462/2022, que uma possível ampliação do teto de renúncia fiscal está condicionada a Lei de Responsabilidade Fiscal em Minas Gerais, Lei (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal em todos os níveis de governo, que impacta diretamente o Decreto e a Resolução relacionados
RQC Requerimento de Comissão 14804/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para analisar a viabilidade de unificação das plataformas de inscrições e acompanhamento dos processos do Fundo Estadual de Cultura - FEC - e do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.Autores: Dep. LohannaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12115/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoSecretaria de Estado de Cultura - Secult - esclareceu que os processos vinculados ao Fundo Estadual de Cultura - FEC - e ao Incentivo Fiscal à Cultura - IFC - utilizam, atualmente, a plataforma digital para inscrições e acompanhamento. A Pasta informou que a Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, disponível no site oficial da Secretaria, centraliza as funcionalidades para ambos os mecanismos, permitindo tanto a participação em editais do FEC quanto o cadastro de projetos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura - LEIC -. De acordo com a Secult, os procedimentos de homologação da Declaração de Incentivo - DI -, assim como os processos de readequação e prestação de contas, são realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI -. A Pasta já estuda a adoção da migração da Plataforma Digital de Fomento e Incentivo à Cultura para a Plataforma Descentra, com vistas à modernização dos processos e ao fortalecimento das políticas de incentivo à cultura do Estado.
RQC Requerimento de Comissão 14805/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre a Lei Aldir Blanc – LAB 2020/2021 –, especificando-se o número de propostas com análise de prestação de contas finalizada e o número de beneficiários que já obtiveram a declaração de prestação de contas; sobre a Lei Paulo Gustavo – LPG –, esclarecendo-se qual é a situação dos pagamentos relativos a essa lei, se foram concluídos os pagamentos de todos os suplentes possíveis dentro do prazo e qual valor foi efetivamente devolvido pelo Estado, até 15/1/2025, conforme a Instrução Normativa nº 20, de 2024, do Ministério da Cultura – Minc; sobre o Fundo Estadual de Cultura – FEC –, especificando-se qual é a previsão de lançamento dos editais após a consulta aberta em 4/6/2025, caso haja, e se está sendo considerada a necessidade de executar os recursos próprios para garantir o recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Pnab – em 2026; sobre a previsão de publicação do resultado dos Editais nºs 3/2024 (Fomento aos Pontos e Pontões de Minas Gerais) e 4/2024 (Premiação de Pontos e Pontões de Minas Gerais), relacionados à Política Estadual Cultura Viva, ainda que preliminar; sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Pnab –, especificando-se o número de pessoas que foram contratadas pela Secretaria de Estado da Cultura – Secult – para a gestão da Pnab, a forma como está sendo executada a busca ativa na Pnab, o valor a ser pago aos contratados, o objetivo da Secult com os mais de R$10.000.000,00 de saldo de rendimento da conta do Ciclo 1 da Pnab e a possibilidade de inclusão do nome do proponente nas publicações de resultados da Pnab; e sobre o planejamento da Secult para salvaguardar os bens que receberiam os recursos provenientes do Restaura Minas 2, após o cancelamento desse programa, esclarecendo-se se existe a intenção de recriar o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico – Funpat –, criado pela Lei nº 13.464, de 2000, regulamentado pelo Decreto nº 42.281, de 2002, e posteriormente desativado.Autores: Dep. LohannaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12116/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) prestou esclarecimentos sobre a execução da Lei Aldir Blanc (2020/2021), informando, quanto aos Editais 01 a 27/2020, que 592 proponentes foram beneficiados e tiveram certificados de prestação de contas emitidos. Quanto a Lei Paulo Gustavo (LPG), a Pasta apresentou informações relativas aos Editais 01/2024 e 02 a 11/2023, incluindo a situação dos pagamentos a beneficiários suplentes, o valor efetivamente devolvido ao Governo Federal até 15/12/2025 e o panorama geral dos desembolsos. No que se refere à preservação do patrimônio, a Secult destacou que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) executará os recursos do Restaura Minas 2 por meio do Edital FEC 07/2025, nos mesmos moldes do certame conduzido em 2024, conforme aprovação do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec). Segundo a Pasta, foi solicitada a suplementação de recursos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), a fim de garantir a salvaguarda dos bens contemplados na proposta inicial. Ressaltou-se, ainda, que o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico (Funpat) foi extinto pela Lei Complementar nº 91/2006. Quanto ao Fundo Estadual da Cultura (FEC), a Secretaria informou que os treze editais já foram publicados no Diário Oficial e no site institucional, em conformidade com o processo de descentralização e execução. Também foram comunicados os responsáveis pela condução de cada edital e a datas de inscrição, habilitação, resultado e pagamento dos editais abertos em julho/2025. No âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), a Secult informou que o Edital Pnab 03/2024 – Fomento aos Pontos e Pontões de Cultura de Minas Gerais terá seu resultado final divulgado após a conclusão da análise dos recursos. Já o Edital Pnab 04/2024 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura de Minas Gerais teve seu resultado final publicado no Diário Oficial do Estado. Sobre a possibilidade de inclusão do nome do proponente nos resultados publicados da Pnab, a Secretaria esclareceu que tal medida exigiria a retificação do resultado com a inserção de novo arquivo, o que, neste momento, não é considerado adequado. Informou também que 25 profissionais da MGS atuam na execução da Pnab e que mais de 100 pareceristas foram selecionados por meio de Edital de Credenciamento para análise dos projetos. Por fim, a Pasta comunicou que os R$ 10 milhões referentes ao saldo de rendimentos da conta do Ciclo 1 da Pnab serão destinados à convocação de suplentes, que em breve serão chamados para a fase de habilitação, conforme deliberado na 49ª Reunião Extraordinária do Consec.
RQC Requerimento de Comissão 14806/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre o motivo para a adoção de tratamento não isonômico das declarações de incentivo peticionadas, que deveriam ser analisadas por ordem de protocolo, tendo em vista relatos de diversos proponentes, apoiados em “logs” de seus processos no SEI, de que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – vem demorando de 10 a 60 dias para realizar a conferência da documentação por eles peticionada, bem como relatos e “logs” de sistema que atestam que outros projetos, protocolados no mesmo período, vêm obtendo análise célere, dentro do prazo de três dias úteis contados da data do recibo eletrônico de protocolo, previsto no § 5º do art. 117 da Resolução nº 38, de 2024, da Secult, para conferência da documentação inserida em cada peticionamento.Autores: Dep. LohannaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12117/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - ressaltou que não possui ingerência sobre os prazos ou decisões das entidades incentivadoras, uma vez que essas etapas dependem exclusivamente dos envolvidos na relação do patrocínio. A Pasta destacou que muitos dos processos, inclusive os que se encontravam regulares, foram objeto de peticionamentos de readequação por diversas razões, o que demandou análises complementares e, por vezes, sucessivas. A Secretaria informou que foram analisados mais de uma centena de processos com finalidades diversas e que muitos deles apresentaram idas e vindas, seja por ausência de documentos necessários à execução dos projetos, seja por equívocos no envio dos arquivos às plataformas corretas, ensejando notificações de pendências aos proponentes, algumas de forma sequencial, as quais nem sempre foram atendidas no prazo adequado para a continuidade da tramitação. Observou-se o não cumprimento dos prazos para a assinatura das declarações de incentivo, o que compromete o andamento regular dos processos. A Secult identificou a necessidade de revisão da legislação que rege o Descentra Cultura, processo já em curso na Secretaria, com o objetivo de mitigar os equívocos mencionados, entendendo-se que as normas devem acompanhar a dinâmica.
RQC Requerimento de Comissão 14807/2025
Ementa: Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para garantirem remuneração e carreira dignas aos servidores da Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop -, inclusive com garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional, a exemplo do que foi determinado no art. 2º da Lei nº 25.245, de 16/5/2025, em relação aos servidores da carreira de auxiliar de serviços da educação básica.Autores: Dep. Professor Cleiton, Dep. Leleco PimentelSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12118/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoEm resposta, a Seplga informou que os reajustes concedidos pela Lei nº 25.245/2025 fazem parte de uma política específica para os Profissionais da Educação Básica, conforme a Lei nº 15.293/2004, com recursos exclusivos para essa área. Para Auxiliares de Serviços de Educação Básica, a complementação salarial visa corrigir casos de remuneração inferior ao salário mínimo, principalmente entre temporários. Servidores de outras carreiras têm garantido o vencimento básico mínimo proporcional à jornada. A remuneração total dos servidores estaduais, em geral, supera o salário mínimo. Apesar do reconhecimento das reivindicações dos servidores da Fundaçãode Arte de Ouro Preto, atualmente não há viabilidade legal ou orçamentária para reajustes específicos devido a restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal. Melhorias na remuneração e carreira poderão ser revistas quando o cenário fiscal for mais favorável e as limitações legais forem superadas.Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - informou que é notória a necessidade de adequação salarial dos servidores técnico-administrativos da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP -, situação que também afeta na carreira de Professores de Arte e Restauro. Em relação à carreira de professores de arte que cumpriam jornada de 24 horas, a Pasta comunicou, com a finalidade de amenizar a situação, que foi solicitado o aumento de carga horária para 30 horas, o que passaria a permitir o recebimento do benefício. Foi autorizada a ampliação para cinco vagas de professores, em observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
RQC Requerimento de Comissão 14808/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a implementação da Medalha Nelson Freire, instituída pela Lei nº 24.344, de 30 de maio de 2023, a ser concedida a pessoas que se destaquem na área da música, e do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, criado pela Lei nº 25.179, de 19 de março de 2025, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia no Estado.Autores: Dep. Professor CleitonSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12119/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - informou que a implementação da Medalha Nelson Freire e do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva está prevista para o ano de 2026.
RQC Requerimento de Comissão 14809/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para que realize ações de divulgação do Sistema de Financiamento à Cultura - Descentra Cultura Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.462, de 26/9/2023, especialmente no interior do Estado.Autores: Dep. Professor CleitonSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12120/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura e TurismoA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - informou que o Sistema de Financiamento à Cultura - Descentra Cultura Minas Gerais vem sendo amplamente divulgado, inclusive em municípios do interior do Estado, por meio do programa "Secult no Município", auxiliando na difusão de informações sobre os mecanismos da política Descentra, como o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC - e os editais do Fundo Estadual de Cultura - FEC -. A Secult promoveu ações de capacitação na Cidade Administrativa, contemplando os municípios de Ubá, Caetanópolis, Conselheiro Lafaiete, Piranga, Catas Altas, Itavera, Lamim, nas cidades de Guaranésia, Guaxupé, Chapada do Norte, Várzea da Palma e Janaúba.








