Em reunião do Assembleia Fiscaliza nesta quinta (15), comandante reconhece deficit, mas diz que corporação consegue trabalhar mais e melhor.
15/12/2022Comissão de Segurança Pública
Comissões convidadas: Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
58ª Reunião Extraordinária
Finalidade: Prestar informações sobre a gestão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no âmbito do Assembleia Fiscaliza, no exercício de 2022 e a discutir e votar proposições das comissões.
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
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Prestar informações sobre a gestão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no âmbito do Assembleia Fiscaliza, no exercício de 2022 e a discutir e votar proposições das comissões.Cel. BM Edgard Estevo da SilvaConvocadoComandante-Geral - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Flávia Silva Pinheiro
Tel.: (31) 21087131
Consultor
Harmonia Silva Nicolino
Tel.: (31) 21087697
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Sargento Rodrigues
(Presidente)
/ PL
Comissão de Segurança Pública
Comissão de Segurança Pública
Dep. Bruno Engler
/ PL
Comissão de Segurança Pública
Comissão de Segurança Pública
Dep. João Leite
/ PSDB
Comissão de Segurança Pública
Comissão de Segurança Pública
Cel. BM Edgard Estevo da Silva
Comandante-Geral - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Comandante-Geral - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
- Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
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RQC Requerimento de Comissão 13829/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes no Senado Federal pedido de providências para, com urgência, no exercício de competência privativa, processar e julgar o Sr. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no art. 39 da Lei nº 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como a legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição da República) e o devido processo legal, desobediência ao princípio da inércia e afronta às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente, "in casu": exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando-se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de "fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos fundamentais.Autoria:- Dep. Sargento Rodrigues
- Dep. João Leite
- Dep. Bruno Engler
Resultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 13828/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes na Câmara dos Deputados pedido de providências para, com urgência e de forma vigorosa, cobrar ao Senado Federal o exercício de competência privativa para processar e julgar o Sr. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no art. 39 da Lei nº 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como a legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição da República) e o devido processo legal, desobediência ao princípio da inércia e afronta às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente, "in casu": exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando-se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de "fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos fundamentais.Autoria:- Dep. Sargento Rodrigues
- Dep. João Leite
- Dep. Bruno Engler
Resultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 13820/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que, dentre as novas viaturas que aportarão na instituição militar no ano de 2023, uma seja disponibilizada para o Município de Ribeirão das Neves.Autoria:- Dep. Bruno Engler
- Dep. Sargento Rodrigues
- Dep. Antonio Carlos Arantes
- Dep. João Leite
Resultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 13819/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para fornecer novos armamentos e disponibilizar cursos da prática de tiro aos militares de todas as unidades da instituição do Estado, em especial a localizada no Município de Paracatu, com vistas a propiciar uma melhor segurança e guarda das instalações do Corpo de Bombeiros.Autoria:- Dep. Bruno Engler
- Dep. Sargento Rodrigues
- Dep. Antonio Carlos Arantes
- Dep. João Leite
Resultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 13818/2022
Ementa: Requerem seja formulado voto de congratulações com o Cel. BM Edgard Estevo da Silva pela experiência e legado no comando do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente na atuação diante do rompimento da barragem de rejeitos de mineração ocorrido no Município de Brumadinho.Autoria:- Dep. Bruno Engler
- Dep. Sargento Rodrigues
- Dep. Antonio Carlos Arantes
- Dep. João Leite
Resultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 13817/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para contornar o déficit do efetivo presente na instituição, considerando-se o impacto negativo para os bombeiros militares, que acabam sobrecarregados, e para a população, pois a carência de servidores certamente compromete a continuação dos excelentes serviços prestados pela corporação.Autoria:- Dep. Bruno Engler
- Dep. Sargento Rodrigues
- Dep. Antonio Carlos Arantes
- Dep. João Leite
Resultado: Aprovada a proposição
- Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 13817/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para contornar o déficit do efetivo presente na instituição, considerando-se o impacto negativo para os bombeiros militares, que acabam sobrecarregados, e para a população, pois a carência de servidores certamente compromete a continuação dos excelentes serviços prestados pela corporação.Autores: Dep. Bruno Engler, Dep. Sargento Rodrigues, Dep. Antonio Carlos Arantes, Dep. João LeiteSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12560/2022
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar de Minas GeraisEm 23/12/2022, o comandante-geral registrou que a Lei nº 22.415/2016 prevê o efetivo de 7.999 bombeiros militares, mas a corporação conta atualmente com 5.520 militares. Esse déficit vem sendo objeto de estudos e de medidas estratégicas, inclusive com tratativas junto ao governo para oferta de concursos públicos. Ainda de acordo com a resposta, somente é possível o alcance do efetivo de 6.112 militares na corporação, uma vez que este era o efetivo existente em 30/9/2015, data em que o Estado alcançou o limite prudencial com gastos de pessoal. Foi ressaltado que a instituição vem monitorando a situação de seu efetivo e providenciando as ações necessárias para sua recomposição, nos limites da lei, sempre no intuito de garantir a continuidade de serviços. Consta ainda da resposta a relação dos concursos recentemente concluídos ou em andamento: - Edital CBMMG nº 13, de 30/7/2018 (CFSd BM 2020): para provimento de 500 vagas no Quadro Praças Bombeiro Militar (soldados), com ingresso em outubro de 2020; - Edital CBMMG nº 01, de 22/9/2020 (CFO BM 2021): para provimento de 30 vagas no Quadro de Oficiais Bombeiro Militar, com ingresso em agosto de 2021; - Edital CBMMG nº 11, de 4/8/2021 (CFSd BM 2022): para provimento de 145 vagas no Quadro de Praças Bombeiro Militar (soldados), com ingresso em março de 2022; - Edital CBMMG nº 10, de 4/8/2021 (CFO BM 2022): para provimento de 21 vagas no Quadro de Oficias Bombeiro Militar, com ingresso em abril de 2022; - Edital CBMMG nº 27, de 6/9/2022 (CFSd BM 2023): para provimento de 324 vagas no Quadro de Praças Bombeiro Militar (soldados), com ingresso em setembro de 2023; - Edital CBMMG nº 28, de 6/9/2022 (CFSd Esp BM 2023): para provimento de 40 vagas no Quadro de Praças Especialistas Bombeiro Militar (soldados), com ingresso em setembro de 2023; - Edital CBMMG nº 26, de 6/9/2022 (CFO BM 2023): para provimento de 21 vagas no Quadro de Oficias Bombeiro Militar, com ingresso em agosto de 2023.
RQC Requerimento de Comissão 13819/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para fornecer novos armamentos e disponibilizar cursos da prática de tiro aos militares de todas as unidades da instituição do Estado, em especial a localizada no Município de Paracatu, com vistas a propiciar uma melhor segurança e guarda das instalações do Corpo de Bombeiros.Autores: Dep. Bruno Engler, Dep. Sargento Rodrigues, Dep. Antonio Carlos Arantes, Dep. João LeiteSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12561/2022
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar de Minas GeraisO comandante-geral, em 23/12/2022, informou que o CBMMG possui, em quantidade suficiente e em plenas condições de uso, coletes à prova de balas, armamentos e munições, que suprem as necessidades de todas as Unidades BM. Ressaltou que tais equipamentos se destinam ao emprego em atividades de guarda de aquartelamento, não havendo previsão para utilização em ambiente externo. Destacou que o Treinamento Profissional Básico - TPB -, ao qual os militares do CBMMG são submetidos, é compreendido pelo Teste de Aptidão Física - TAF -, pela Avaliação Técnico Profissional - ATP - e pelo Tiro Prático. Desta forma, a tropa do CBMMG é submetida às instruções e provas, conforme as normas da Instituição. Explicou, especificamente em relação ao 2º Pelotão BM de Paracatu, que a tropa do destacamento foi submetida a instruções de tiro, tendo sido utilizado, inclusive, o armamento de serviço, que se mostrou em perfeitas condições. Além disso, os coletes balísticos estão também em condições de uso e, recentemente, foram distribuídos novos cintos de guarnição para a região (12º BBM).
RQC Requerimento de Comissão 13820/2022
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que, dentre as novas viaturas que aportarão na instituição militar no ano de 2023, uma seja disponibilizada para o Município de Ribeirão das Neves.Autores: Dep. Bruno Engler, Dep. Sargento Rodrigues, Dep. Antonio Carlos Arantes, Dep. João LeiteSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 12563/2022
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar de Minas GeraisO comandante-geral, em 23/12/2022, informou que em virtude de um estudo para a distribuição de viaturas de resgate, recentemente adquiridas, será destinada uma Unidade de Resgate (UR) nova para o 8º Pelotão de Bombeiros Militar de Ribeirão das Neves. Além disso, está prevista para o ano de 2023, a aquisição de novas viaturas do Auto Salvamento Leve (ASL) e distribuição desses veículos ocorrerá conforme planejamento da Corporação, que deverá observar as necessidades de cada Unidade BM em todo o estado, incluindo-se o 8º Pel BM Riberão das Neves.