Convidados de reunião apontam que SUS precisa contratar mais dermatologistas e oferecer gratuitamente medicamento eficaz para algumas dessas patologias.
11/11/2025Comissão de Saúde
24ª Reunião Extraordinária
Auditório
Finalidade da audiência pública: Debater a atualização do protocolo estadual para as doenças crônicas de pele.
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Apresentação
Karina Agostini Fraga, Médica Dermatologista e Conselheira Científica da Psoríase Brasil
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater a atualização do protocolo estadual para as doenças crônicas de pele.
RQC Requerimento de Comissão 14784/2025
Autor do requerimento: Dep. Doutor Wilson BatistaLuciana Paione de Carvalho ConfirmadoCoordenadora do Ambulatório do Hospital Eduardo de Menezes - FhemigRepresentando Fábio Bacheretti VítorSecretário de Estado - Secretaria de Estado de Saúde de Minas GeraisBarbara Proenca Nardi Assis ConfirmadoMédica DermatologistaRepresentando Fábio Bacheretti VítorSecretário de Estado - Secretaria de Estado de Saúde de Minas GeraisMaflávia Aparecida Luiz FerreiraSuperintendente Estadual - Ministério da Saúde - Escritório de Representação em Minas GeraisMichelle dos Santos Diniz ConfirmadoPresidente - Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Minas GeraisFabiana Alcântara Santos da Conceição ConfirmadoConselheira - Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª RegiãoJules Cobra ConfirmadoDiretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Pacientes Atópicos, Oncológicos e de Doenças Raras - Atópicos BrasilJosé Célio Peixoto Silveira ConfirmadoVice-Presidente - Psoríase BrasilKarina Agostini Fraga ConfirmadoMédica Dermatologista e Conselheira Científica da Psoríase BrasilPaula SalomãoMédica DermatologistaJúlia Galvão ConfirmadoMédica DermatologistaAndrea Machado Coelho RamosMédica DermatologistaRoberto Souza Lima ConfirmadoMédico ImunologistaMarcelo Cesar Silva ConfirmadoPortador de Psoríase -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Cristiane Abritta Lourenço Nogueira
Tel.: (31) 21087169
Consultor
Karina Aparecida de Souza Mairinque
Tel.: (31) 21087118
Apoio ao evento
Gabriel Mendanha de Loiola
Tel.: (31) 21087698
Gerente de Eventos
Nísia Furtado Silva Defeo
Tel.: (31) 21087163
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Doutor Wilson Batista
(Vice-Presidente)
/ PSD
Comissão de Saúde
Comissão de Saúde
Jules Cobra
Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Pacientes Atópicos, Oncológicos e de Doenças Raras - Atópicos Brasil
Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Pacientes Atópicos, Oncológicos e de Doenças Raras - Atópicos Brasil
Roberto Souza Lima
Médico Imunologista
Médico Imunologista
Luciana Paione de Carvalho
Coordenadora do Ambulatório do Hospital Eduardo de Menezes - Fhemig
Coordenadora do Ambulatório do Hospital Eduardo de Menezes - Fhemig
Júlia Galvão
Médica Dermatologista
Médica Dermatologista
Michelle dos Santos Diniz
Presidente - Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Minas Gerais
Presidente - Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Minas Gerais
Marcelo Cesar Silva
Portador de Psoríase
Portador de Psoríase
José Célio Peixoto Silveira
Vice-Presidente - Psoríase Brasil
Vice-Presidente - Psoríase Brasil
Karina Agostini Fraga
Médica Dermatologista e Conselheira Científica da Psoríase Brasil
Médica Dermatologista e Conselheira Científica da Psoríase Brasil
Barbara Proenca Nardi Assis (representando Fábio Bacheretti Vítor)
Médica Dermatologista
Médica Dermatologista
Fabiana Alcântara Santos da Conceição
Conselheira - Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região
Conselheira - Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região
Mário Celso Lamas Cavaca
Presidente da Associação Brasileira de Pacientes Atópicos, Oncológicos e de Doenças Raras - Atópicos Brasil
Presidente da Associação Brasileira de Pacientes Atópicos, Oncológicos e de Doenças Raras - Atópicos Brasil
Gladis Lima de Souza
Presidente da Associação Brasileira de Psoríase, Artrite Psoriásica e de Outras Doenças Crônicas de Pele - Psoríase Brasil
Presidente da Associação Brasileira de Psoríase, Artrite Psoriásica e de Outras Doenças Crônicas de Pele - Psoríase Brasil
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Não houve correspondência.
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Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater a atualização do protocolo estadual para as doenças crônicas de pele.
RQC Requerimento de Comissão 14784/2025
Autor do requerimento: Dep. Doutor Wilson BatistaResultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
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Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 18508/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretária de Estado de Saúde - SES - e ao Ministério da Saúde pedido de providências para que os medicamentos dupilumabe e upadacitinibe sejam incorporados no Sistema Único de Saúde - SUS - e na Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais - Rememg -, para tratamento de pacientes acima de 18 anos.Autores: Dep. Doutor Wilson BatistaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 15338/2025
Órgão: Secretaria de Estado de SaúdeA Secretaria de Estado de Saúde - SES -, em ofício de 19/12/2025, informou o seguinte: - por decisão do Ministério da Saúde, após os trâmites regulares, os medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento de pacientes adultos com dermatite moderada a grave não foram incorporados ao rol de medicamentos do SUS. A justificativa para tal decisão foi o elevado impacto financeiro da medida. - no nível estadual, o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - Nats - avaliou a incorporação do medicamento dupilimabe. Porém, embora reconheça as evidências de eficácia para tratamento da dermatite atópica em adultos, entendeu que o impacto orçamentário da incorporação seria elevado, o que comprometeria a sustentabilidade financeira do SUS de Minas Gerais. Recomendou, portanto, sua não incorporação. - No caso do medicamento upadacitinibe, os atores externos à SES podem requisitar avaliação para incorporação no SUS/MG na forma da Resolução SES/MG nº 10.475, de 2025 e de acordo com formulário online. - Encaminhou Relatório de Recomendação do Ministério da Saúde, cópia do Diário Oficial da União com a publicação da decisão de não incorporação dos medicamentos, Resoolução SES 10.475/2025 e Parecer Técnico da SES de Recomendação de Incorporação/Alteração/Exclusão de Medicamentos.Órgão: Ministério da SaúdeO Ministério da Saúde, em ofício datado de 29/1/2026, informou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec - rejeitou a incorporação dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento da dermatite atópica moderada e grave em adultos. O motivo seria o impacto orçamentário elevado da incorporação. O órgão ponderou que o SUS disponibiliza outros medicamentos para tratamento da doença em pacientes adultos, que estão listados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT - da dermatite atópica. Por fim, afirmou que o financiamento do SUS é tripartite, de modo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem dispensar tecnologias em saúde que não constem nas listas federais.
RQC Requerimento de Comissão 18509/2025
Ementa: Requer sejam encaminhadas ao Ministério da Saúde as notas taquigráficas da 24ª Reunião Extraordinária desta comissão, que teve por finalidade debater a atualização do protocolo estadual para as doenças crônicas de pele.Autores: Dep. Doutor Wilson BatistaSituação: Resposta recebida
RQC Requerimento de Comissão 18510/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para a inclusão dos serviços de dermatologia e de alergologia e imunologia nos Centros Estaduais de Atenção Especializada - Ceaes.Autores: Dep. Doutor Wilson BatistaSituação: Requerimento em tramitaçãoRQN Requerimento 15337/2025
RQC Requerimento de Comissão 18511/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para a inclusão do serviço de dermatologia nos Centros Estaduais de Atenção Especializada - Ceaes.Autores: Dep. Doutor Wilson BatistaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 15336/2025
Órgão: Secretaria de Estado de SaúdeEm 13/1/2026 a Secretaria de Estado de Saúde informou que a Rede de Atenção Ambulatorial de Minas Gerais é organizada conforme a Política Estadual de Serviços Ambulatoriais Especializados (Resolução SES/MG 10.137/2025), que prevê a priorização de determinadas linhas de cuidado com base em avaliações técnicas que consideraram a demanda por serviços de saúde pela população, os dados epidemiológicos disponíveis, os entraves dos territórios e a existência de vazios assistenciais. As linhas de cuidado priorizadas atualmente são: Pré-Natal de Alto Risco, Criança de Risco, Propedêutica do Câncer de Colo de Útero, Propedêutica do Câncer de Mama e Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus de alto e muito alto risco. O órgão afirma que a inclusão de dermatologistas nos Centros Estaduais de Atenção Especializada demandaria a realização de estudos assistenciais, da análise das necessidades de saúde, de discussões com os territórios e de consultas a especialista. E, caso constatada a necessidade assistencial da medida, seria necessário ainda avaliar a disponibilidade de recursos financeiros. Além disso, as linhas de cuidado prioritárias atualmente ainda demandam fortalecimento em alguns territórios.
RQC Requerimento de Comissão 18512/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para adoção, com urgência, das medidas necessárias à elaboração e à publicação do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas – PCDT – para uso dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe no tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS – pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.Autores: Dep. Doutor Wilson BatistaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 15335/2025
RQC Requerimento de Comissão 18513/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - pedido de providências para a adoção das medidas administrativas e técnicas necessárias à pactuação, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT -, do financiamento dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS - pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.Autores: Dep. Doutor Wilson BatistaSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 15334/2025




