PL sobre acesso a dados ambientais pode voltar ao Plenário
Projeto está em 2º turno e detalha que informações públicas devem incluir ar, água e solo em relatórios anuais.
19/10/2022 - 11:56Em reunião nesta quarta-feira (19/10/22), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se manifestou favorável a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.285/18, em 2º turno, da mesma forma como passou em 1º turno (forma do vencido, com modificações durante a tramitação).
O PL dispõe sobre o acesso público aos dados de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo e vetores e tem como autor o deputado Doutor Jean Freite (PT). Com a análise da comissão, na qual o relator foi o deputado Noraldino Júnior (PSC), a matéria já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em definitivo.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Da forma como aprovado no 1º turno, o projeto altera a Lei 15.971, de 2006 que, em um de seus dispositivos, já diz que os órgãos e entidades responsáveis devem fornecer, entre as várias informações listadas, dados sobre a qualidade do meio ambiente.
Com a mudança proposta, a lei estadual passa a dar maior detalhamento às informações sobre qualidade ambiental que devem ser disponibilizadas para o acesso público, incluindo dados do monitoramento do ar, da água e do solo.
É ainda detalhado que os responsáveis elaborarão e divulgarão relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.
Em seu parecer, o relator frisa que no 1º turno a comissão já havia reconhecido que, apesar de já haver um aparato legal consistente determinando o acesso público a documentos e informações ambientais, na prática persiste a necessidade de se promover a efetiva aplicação desse direito fundamental.
Por isso foi mantido o entendimento de que sejam especificadas as informações sobre qualidade ambiental que devem ser disponibilizadas para o acesso público, por meio de alteração da Lei 15.971, de 2006.
Meios para divulgação
A norma em vigor assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em sintonia com a Lei Federal 10.650, de 2003, que disciplina o acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A norma mineira especifica que o acesso público aos dados será feito por órgãos e entidades da administração pública estadual, direta, indireta e fundacional, participantes do sistema estadual de meio ambiente, envolvendo documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental, sendo as informações relativas ao meio ambiente que estejam sob sua guarda fornecidas em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.