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Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/6/22), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.767/21, que dispõe sobre o refinanciamento de créditos estaduais não tributários.
A proposição, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De acordo com esse texto, ficam instituídos o plano de pagamento incentivado e a regularização de créditos estaduais não tributários dos quais sejam credores a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
O PL 2.767/21 traz a definição de créditos não tributários, que são aqueles provenientes de contribuições estabelecidas em lei, de aluguéis ou indenizações, por exemplo.
O plano de pagamento incentivado desses créditos consiste na quitação à vista ou parcelada, com reduções progressivas dos acréscimos legais conforme o número de parcelas a serem pagas. Assim, as multas existentes em 31 de dezembro de 2021 poderão ser pagas à vista com 100% de desconto sobre os acréscimos legais. Para pagamento em até 60 parcelas, o desconto é de 25%.
Para pequenos proprietários rurais autuados pelo IMA e pelos órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2020, o PL 2.767/21 autoriza a remissão de multas de até R$ 15 mil. As dívidas superiores a esse valor poderão ser pagas à vista ou parceladamente, também com reduções progressivas dos acréscimos legais. Para pagamento em até seis parcelas, o desconto é de 100%. Para pagamento em até 60 parcelas, o desconto é de 50%.
Para aderir a esse plano de pagamento incentivado, os interessados deverão fazer uma requisição à Semad ou ao IMA. Caso a multa esteja inscrita em dívida ativa, o requerimento deverá ser protocolado na Advocacia-Geral do Estado (AGE). O prazo para fazer isso termina no dia 31 de outubro de 2022, e a adesão é condicionada à desistência de recursos e ações judiciais.
Também foram aprovados em 2º turno os seguintes projetos:
Em 1º turno, foram aprovados os seguintes projetos relativos ao patrimônio cultural:
Os seguintes projetos de doação de imóveis foram aprovados em 1º turno:
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