O PL 2.767/21, aprovado em 2º turno, beneficia pequenos proprietários rurais multados pelo órgãos ambientais

Plenário aprova projeto sobre créditos não tributários

PL 2.767/21 propõe refinanciamento de dívidas e remissão de multas ambientais para pequenos produtores rurais.

07/06/2022 - 20:06

Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/6/22), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.767/21, que dispõe sobre o refinanciamento de créditos estaduais não tributários.

A proposição, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com esse texto, ficam instituídos o plano de pagamento incentivado e a regularização de créditos estaduais não tributários dos quais sejam credores a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

O PL 2.767/21 traz a definição de créditos não tributários, que são aqueles provenientes de contribuições estabelecidas em lei, de aluguéis ou indenizações, por exemplo. 

O plano de pagamento incentivado desses créditos consiste na quitação à vista ou parcelada, com reduções progressivas dos acréscimos legais conforme o número de parcelas a serem pagas. Assim, as multas existentes em 31 de dezembro de 2021 poderão ser pagas à vista com 100% de desconto sobre os acréscimos legais. Para pagamento em até 60 parcelas, o desconto é de 25%.

Para pequenos proprietários rurais autuados pelo IMA e pelos órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2020, o PL 2.767/21 autoriza a remissão de multas de até R$ 15 mil. As dívidas superiores a esse valor poderão ser pagas à vista ou parceladamente, também com reduções progressivas dos acréscimos legais. Para pagamento em até seis parcelas, o desconto é de 100%. Para pagamento em até 60 parcelas, o desconto é de 50%.

Para aderir a esse plano de pagamento incentivado, os interessados deverão fazer uma requisição à Semad ou ao IMA. Caso a multa esteja inscrita em dívida ativa, o requerimento deverá ser protocolado na Advocacia-Geral do Estado (AGE). O prazo para fazer isso termina no dia 31 de outubro de 2022, e a adesão é condicionada à desistência de recursos e ações judiciais.

Outros projetos aprovados em 2º turno

Também foram aprovados em 2º turno os seguintes projetos:

  • PL 420/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que declara patrimônio cultural do Estado o Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha (Festivale);
  • PL 1.033/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), que confere ao município de Arinos (Noroeste de Minas) o título de Capital Estadual do Baru;
  • PL 2.837/21, do deputado Marquinho Lemos (PT), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Guaranésia (Sul de Minas).

Manifestações culturais ganham reconhecimento

Em 1º turno, foram aprovados os seguintes projetos relativos ao patrimônio cultural:

  • PL 5.117/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), que declara patrimônio cultural do Estado o modo artesanal de fazer pão cheio de Santa Rita do Sapucaí (Sul de Minas);
  • PL 2.730/21, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que reconhece como de relevante interesse cultural a Festa de São Benedito de Poços de Caldas (Sul de Minas);
  • PL 3.038/21, da deputada Andréia de Jesus (PT), que declara de relevante interesse cultural a festa do reinado de Nossa Senhora do Rosário, Santa Efigênia e São Benedito em Ouro Preto (Região Central);
  • PL 3.297/21, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece como de relevante interesse cultural o Caminho Passos de Padre Léo, rota de peregrinação em Itajubá, Delfim Moreira e Marmelópolis (Sul de Minas);
  • PL 3.506/22, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), que reconhece como de relevante interesse cultural o modo de fazer queca em Nova Lima (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Doações de imóveis aprovadas em 1º turno

Os seguintes projetos de doação de imóveis foram aprovados em 1º turno:

  • PL 470/19, do deputado Bosco (Cidadania), que autoriza a desafetação e a doação de trecho da AMG-0705 ao município de Araxá (Alto Paranaíba);
  • PL 2.515/21, do deputado Gustavo Valadares (PMN), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Caeté (RMBH);
  • PL 2.972/21, do deputado Cássio Soares (PSD), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de São Roque de Minas (Centro-Oeste);
  • PL 3.386/21, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que autoriza a alienação de imóveis do Estado em Lagoa da Prata (Centro-Oeste), Juiz de Fora (Zona da Mata) e Governador Valadares (Rio Doce).