PEC que prevê o repasse foi votada nesta segunda (12). Executivo queria que isso fosse feito por meio de convênio, mas deputados defendem transferência direta às prefeituras
Repasse direito de recursos para municípios é aprovado em definitivo

PEC que transfere recursos para municípios passa em 2º turno

Emenda à Constituição já pode ser promulgada pela Mesa da ALMG após aprovação nesta segunda (12) em votação no Plenário.

12/07/2021 - 12:16

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, ou seja, sem a necessidade de convênios, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Isso aconteceu na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (12/7/21). Com a aprovação do parecer de redação final, a emenda à Constituição já poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia, que tem prazo de cinco dias úteis para fazer isso.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A PEC 68/21, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. Com isso, a proposição passa a alterar não só o artigo 161 da Constituição do Estado, conforme o vencido em 1º turno, mas também acrescenta os artigos 156 e 157 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 161, destaca que a transferência de recursos a município autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional é de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Já o artigo 156, acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também garante que a transferência, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em lei que autorize a abertura de crédito adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do referido acordo judicial, seja de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Prevê ainda que isso independe da adimplência do município, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município. Outra determinação é de que lei de abertura de crédito adicional ou a Lei Orçamentária Anual definirá os objetos passíveis de serem executados pelos municípios com os recursos transferidos, bem como os procedimentos e condições a serem observados.

Já o artigo 157, também acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que a efetiva e adequada aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade do município beneficiário e estará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por fim, coloca que os municípios beneficiários apresentarão prestações de contas específicas ao TCE, que emitirá relatório consolidado dos resultados da aplicação global desses recursos.

PEC 68 - A proposta acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

A transferência especial está prevista na Constituição do Estado - inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas.

Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária.

O texto aprovado em 1º turno incluiu na PEC 68 uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.

Vidas humanas - O deputado André Quintão (PT), ao se pronunciar no Plenário favoravelmente à proposição, lembrou que, apesar de tornar mais fácil o repasse dos recursos aos municípios, ela não será um "cheque em branco" para as prefeituras, pois a aplicação será fiscalizada, assim como será necessária a prestação de contas.

"Sempre é bom lembrar que esse dinheiro não é um favor da Vale, tampouco não é favor do governo. Foi um acordo celebrado para tentar reparar a perda de vidas humanas. E vidas humanas não têm preço", afirmou.

Acordo com a Vale ainda tramita na ALMG

A apresentação da PEC 68/21 resultou de um impasse na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo).

A proposição trata do uso, por meio de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo do governo com a Vale para ações de reparação dos impactos decorrentes do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019.

Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.

Desse montante, R$ 1,5 bilhão têm destinação aos municípios mineiros, cujo repasse o Executivo queria que fosse feito por meio de convênio. Já os deputados defendiam que houvesse a transferência direta às prefeituras.