Comissão de Agricultura foi favorável a projetos que podem beneficiar produtores rurais e agricultores familiares

Projeto que favorece produtor de rebanho pode ir a Plenário

PL recebeu o aval de deputados em reunião na qual foi apreciada também matéria sobre fundos para agricultura familiar.

14/12/2020 - 12:56

O produtor rural mineiro que não comprovar a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, dentro do prazo legal, poderá solicitar que a multa recebida seja convertida em advertência. Nesse caso, porém, o autuado não poderá ser reincidente, e a ocorrência deverá ser “plenamente justificável”.  

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.997/20, do deputado Coronel Henrique (PSL), que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Agricultura e Agroindustria, em reunião na manhã desta segunda-feira (14/12/20). Com a aprovação, o PL fica pronto para sua primeira apreciação no Plenário.

O relator, deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), opinou a favor do projeto em sua forma original. O texto altera a Lei 10.021, de 1989, que estabelece as normas para a vacinação obrigatória contra essas doenças nos herbívoros do Estado. 

A transformação da multa em advertência contempla, por exemplo, casos em o que o produtor vacinou o rebanho, mas teve dificuldades em comprovar a vacinação, por causa das alterações em procedimentos de fiscalização durante a pandemia de Covid-19.

A conversão da multa em advertência será feita pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente, conforme prevê o texto.

Projeto sobre agricultura familiar avança na tramitação

Os parlamentares também aprovaram na reunião desta manhã parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.084/19, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos). 

Em sua forma original, o PL propõe a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Estado. No entanto, o relator, deputado Tito Torres (PSDB), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 que apresentou

O novo texto acolhe sugestão da Comissão de Constituição e Justiça para atualizar a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), de forma que o público da agricultura familiar seja inserido entre os beneficiários do fundo. Essa solução foi proposta para evitar o vício de iniciativa, uma vez que a instituição de um novo fundo orçamentário não seria juridicamente viável, porque institui vinculações de receitas de impostos.

Além disso, o substitutivo nº 2 também propõe modificação na Lei 21.156, de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf). Segundo o relator, a alteração tem como objetivo incluir o Funderur também entre as fontes de recursos do Pedras, uma vez que as opções previstas na norma são historicamente insuficientes para alcançar os produtores da agricultura familiar. 

O projeto, agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário.

Audiência pública - Os parlamentares também apreciaram diversos requerimentos na reunião, um deles para realização de audiência pública com o objetivo de discutir a fusão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).