Deputados aprovaram também, por votação remota, requerimento para ouvir o secretário de Saúde sobre a pandemia
Para Sargento Rodrigues, militares podem atuar na contenção de crises relacionadas à segurança em função do coronavírus
Ajuda de militares de reserva é garantida em lei

Militares da reserva podem ser chamados a combater pandemia

Projeto prevê possibilidade de convocação compulsória pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

31/03/2020 - 16:01 - Atualizado em 31/03/2020 - 17:03

O combate à pandemia da Covid-19 no Estado poderá contar com a ajuda extraordinária dos militares da reserva. Proposta de autoria do governador Romeu Zema, com essa previsão, foi aprovada, nesta terça-feira (31/3/20), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na segunda reunião de Plenário com votação remota.

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/20 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. A proposição foi aprovada em turno único, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator designado em Plenário, deputado Sargento Rodrigues (PTB). O substitutivo faz apenas adequações de técnica legislativa.

Assim, o artigo 136 do Estatuto dos Militares fica acrescido do parágrafo 15, que estabelece o seguinte: “em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para o serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica”.

A outra alteração, no mesmo artigo 136, ocorre no parágrafo 3º, que em sua redação original não contempla a menção ao parágrafo 15, a ser criado pelo PLC.

Esse dispositivo especifica o direito à gratificação pro labore mensal para os convocados, no valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.

O militar da reserva é definido na legislação como aquele que prestou serviço na ativa e passou à situação de inativo, sem, contudo, ter sido reformado. Somente após reformado, esse servidor é desobrigado definitivamente do serviço militar.

Inovação – A Lei 5.301, de 1969, prevê, originalmente, a designação “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador”. Mas o que o PLC 38/20 propõe é a convocação compulsória dos reservistas, para situações graves como a atual, considerada de calamidade pública.

A calamidade pública em Minas em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus foi reconhecida pela Resolução 5.529, de 2020, nos termos do Decreto 47.891, de 2020.

O deputado Sargento Rodrigues observou que esses militares, por terem servido por décadas nas instituições, já detêm todo o treinamento e expertise necessários para enfrentarem situações extraordinárias.

Ele destacou, também, a possibilidade de crises relacionadas à segurança pública em função da pandemia de Covid-19. Assim, os comandos das corporações (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) poderiam lançar mão rapidamente desses profissionais para contenção desses episódios.

A reunião virtual foi conduzida pelo presidente Agostinho Patrus (PV) e teve a participação dos demais 76 parlamentares. O PLC 38/20 foi aprovado por 75 votos favoráveis e teve o voto em branco da deputada Andréia de Jesus (Psol). Ao declarar o voto, ela justificou que não estava totalmente esclarecida sobre a proposição, que lista "caso grave de perturbação da ordem pública" como situação passível de convocação de reservistas.

O parecer de redação final da proposição foi aprovado na mesma reunião.

RequerimentoO Plenário também aprovou requerimento do Colégio de Líderes para realização de Reunião Especial destinada a ouvir o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral. Ele falará sobre a gestão de sua pasta no combate à pandemia causada pelo coronavírus.

A Reunião Especial será realizada nesta quinta-feira (2/4), às 14 horas, no Plenário. O requerimento foi aprovado por aclamação, sem que houvesse rejeição de nenhum deputado.

Votações remotas - O recurso às votações remotas atende as recomendações de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde. A Deliberação 2.737, de 2020, publicada no dia 23 de março pela Assembleia, e a Decisão da Mesa de 20/03/20 definem as regras para esse tipo de votação e outras mudanças no processo legislativo durante essa situação excepcional.