Projetos analisados pela Comissão de Segurança seguem para análise definitiva no Plenário.

PL sobre boletins de ocorrência pode ser votado em 2º turno

Plenário também pode analisar proposta que garante prisão em separado para ex-agentes de segurança.

13/12/2017 - 18:40

Três projetos de lei (PLs) analisados pela Comissão de Segurança Pública já podem entrar na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva. O PL 1.083/15 e o PL 3.078/15 receberam pareceres favoráveis, em 2º turno, com alterações. Já o PL 3.104/15 recebeu parecer favorável em turno único, na forma original.

O PL 1.083/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), limita o acesso aos dados de boletins de ocorrência e prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas, policiais e agentes de segurança envolvidos no registro.

O objetivo do autor é preservar o sigilo dos dados das partes e servidores que constem dos boletins de ocorrência, de modo a garantir sua segurança, sem retirar o direito de acesso às informações pelas pessoas legalmente indicadas.

O relator foi o deputado João Leite (PSDB), que recomendou a aprovação na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), com as emendas de nºs 1 a 3, que foram apresentadas. O projeto segue para votação no Plenário, em 2º turno. Confira as emendas:

  • A emenda nº 1 altera o caput do artigo 1º. O texto aprovado em Plenário determina que a autoridade policial deverá, de ofício, adotar as medidas previstas no projeto. A emenda substitui “deverá” por “poderá”.
  • A emenda nº 2 altera o inciso I do artigo 1º, de forma a acrescentar que a norma deverá observar o que está disposto na Lei Federal 12.527, de 2011, e no Decreto 45.969, de 2012.
  • Já a emenda nº 3 altera o inciso II do artigo 1º, de forma a explicitar que os advogados legalmente constituídos pelas partes terão acesso às informações especificadas.

Projeto garante prisão separada para ex-agentes de segurança

O PL 3.078/15, do deputado Lafayette de Andrada (PSD), altera a Lei 11.404, de 1994, que dispõe sobre normas de execução penal. O objetivo é incluir os agentes penitenciários e socioeducativos no rol dos agentes do Estado com prerrogativa de cumprimento de pena privativa de liberdade em dependência distinta da dos demais presos. Atualmente a legislação garante esse direito a presos que tenham exercido função policial.

O relator foi o deputado Sargento Rodrigues, que opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1. Em relação ao texto aprovado em Plenário, em 1º turno, o substitutivo explicita que a proposição também se aplica aos bombeiros militares do Estado e garante que os agentes de segurança pública deverão ser mantidos em dependência distinta e isolada dos complexos penitenciários comuns existentes, a fim de assegurar, efetivamente, a incolumidade física desses profissionais.

O projeto já pode seguir ao Plenário, para votação em 2º turno.

Semana oficial lembrará vítimas de acidentes em barragens

Por fim, a Comissão de Segurança Pública aprovou parecer em turno único do PL 3.104/15, que cria a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate a Acidentes em Barragens e em Memória de suas Vítimas. A proposta, de autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), foi relatada pelo deputado André Quintão (PT).

O parecer é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto determina que as mobilizações sobre o assunto ocorram na semana do dia 5 de novembro, data do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco. O substitutivo retira da redação original as determinações de que o Poder Executivo realize eventos para discutir a questão e apresente anualmente um relatório sobre as barragens localizadas no Estado.

Consulte o resultado da reunião.