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12/03/2018 - 09:24Fernando Pacheco destaca, ainda, que já existe a Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a qual criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Expectativa - O deputado Virgílio Guimarães (PT), que na reunião anterior havia pedido vista do parecer (mais tempo para análise), defendeu que a matéria seja aprimorada em 2º turno, levando em consideração as novas tecnologias.
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) manifestou expectativa semelhante, sobretudo quanto à definição de um prazo para que se tenha uma norma exequível, em condições de ser cumprida.
Assim, ele propõe que o projeto passe a acrescentar a essa norma um novo objetivo da política, sendo ele "a adoção de mecanismos para garantir atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais”.
Essa mesma lei, conforme também frisa o relator, já passou por alteração recente, por meio da Lei 23.379, de 2019, que incluiu entre os objetivos da política também a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível a essa parcela da população, inclusive em formato digital.
Assim, ele propõe que o projeto passe a acrescentar a essa norma um novo objetivo da política, sendo ele "a adoção de mecanismos para garantir atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais”.
Essa mesma lei, conforme também frisa o relator, já passou por alteração recente, por meio da Lei 23.379, de 2019, que incluiu entre os objetivos da política também a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível a essa parcela da população, inclusive em formato digital.