Proposição disciplina o estágio para estudante na administração pública

Projeto que estabelece bolsa para estagiário passa na CCJ

Proposição quer proibir que o valor seja inferior ao salário mínimo nacional.

04/11/2015 - 15:48

O Projeto de Lei (PL) 1.765/15, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/11/15). A proposição, que disciplina o estágio para estudante na administração pública, foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que opinou favoravelmente ao texto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A proposição tem o objetivo de inserir o parágrafo 2º no artigo 4º da Lei 12.079, de 1996, que disciplina o estágio para estudante na administração pública, de modo a proibir que a bolsa de estudos ou outra contraprestação equivalente seja inferior ao salário mínimo nacional. Com a introdução do parágrafo 2º no artigo 4º da mencionada lei, o atual parágrafo único fica transformado em parágrafo 1º.

Em sua análise, o relator ressalta que apesar da viabilidade jurídica de o Estado estabelecer esta forma de remuneração para os estagiários, o projeto contém dois equívocos, para os quais propõe mudanças via substitutivo nº 1. O primeiro diz respeito à vinculação do valor pago, a título de estágio, ao salário mínimo nacional, o que não concorda com o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição da República, o qual veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O relator, então, sugere a adequação deste dispositivo.

O segundo refere-se à forma de alteração da lei em vigor, uma vez que introduz dispositivo em local inadequado, quando, na verdade, a citada modificação deveria incidir diretamente sobre o inciso III do artigo 4º, o qual faz referência ao pagamento a ser realizado pelos órgãos e entidades públicas sem, todavia, fixar valores. “Ao nosso ver, e como forma de sanar o vício de constitucionalidade, o valor a ser pago ao estudante estagiário deve ser fixado em 290 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem, aproximadamente, a R$ 790,00”, sugere. O valor da Ufemg é fixado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução. Atualmente, o valor da Ufemg para o exercício de 2015 é de R$ 2,7229.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Administração Pública, para análise de 1º turno quanto ao mérito.

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