Painel eletrônico no momento da votação da emenda n° 1 ao Projeto de Lei 2.020/15

Mudança em regra de atuação da Copasa é aprovada em 1º turno

PL 2.020/15 tem o objetivo de ampliar a possibilidade de participação da empresa em outras sociedades.

10/07/2015 - 18:40 - Atualizado em 10/07/2015 - 19:39

O Projeto de Lei (PL) 2.020/15, que altera as regras de participação da Copasa em outras sociedades, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (10/7/15). A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, foi aprovada em sua forma original.

O PL 2.020/15 altera a Lei 6.084, de 1973, que dispõe sobre a Copasa. O seu objetivo é mudar as regras de participação da empresa em outras sociedades e ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente.

Assim, a proposição revoga o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084 e acrescenta à mesma norma o artigo 3º-A, que amplia a área de atuação da Copasa. O governador argumenta que o projeto vai dotar a empresa de novos instrumentos de governança corporativa que lhe permitam desenvolver as atividades previstas em seu objeto social também por intermédio de subsidiárias integrais ou de empresas de que participe como sócia. Ainda de acordo com o governador, isso permitirá à companhia proteger sua participação no mercado e ampliar seus negócios, principalmente em áreas em que ainda não vem atuando.

Com isso, a Copasa poderá desenvolver suas atividades diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais. O projeto permite, ainda, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. A empresa também poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.

A emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi rejeitada. Ela determinava que as empresas sócias da Copasa só poderiam prestar serviços de saneamento desde que tivessem objetivos sociais relacionados com a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

O PL 2.020/15, que tramita em regime de urgência, agora retorna à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

Proposições reestruturam cargos de recrutamento amplo

Em 2º turno, foram aprovados o Projeto de Resolução (PRE) 18/15 e o PL 2.443/15. Ambos são de autoria da Mesa da Assembleia e dispõem sobre a estrutura de cargos de recrutamento amplo da Casa. As duas proposições foram aprovadas na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno.

De acordo com o PRE 18/15, os cargos de recrutamento amplo serão organizados em dois grupos, conforme sua área de atuação. O primeiro deles, o Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar (Gapp), destina-se ao assessoramento direto aos parlamentares, enquanto o Grupo de Assessoramento Político-Institucional (Gapi) presta suporte à Mesa da Assembleia, às lideranças e às comissões.

Os cargos de provimento em comissão pertencentes a esses grupos serão provenientes da transformação dos cargos existentes atualmente em único cargo: o de assessor parlamentar. Com isso, não haverá modificação no quantitativo já previsto na legislação em vigor. Também não representará extinção ou vacância de cargos.

Os artigos 4º a 7º da proposição tratam dos procedimentos necessários ao provimento dos cargos e da exoneração de servidores, com o intuito de consolidar a legislação em vigor sobre essa matéria.
As regras propostas visam à celeridade e à simplificação dos procedimentos necessários para a estruturação dos gabinetes parlamentares.

Assim, o artigo 5º estabelece que compete ao deputado dimensionar o respectivo gabinete, desde que observadas as condições e os limites previstos no projeto. Nos artigos 6º e 7º, são tratadas as hipóteses de alteração de posicionamento e de exoneração automática, ocorrendo esta última, por exemplo, ao término da legislatura. Dessa forma, deixa de ser necessária a exoneração do servidor para alteração na categoria.

No anexo do PRE 18/15, são atualizadas as atribuições do cargo de assessor parlamentar. Assim, os serviços de secretaria, assistência e assessoramento poderão ser exercidos em três classes, conforme o grau de complexidade das tarefas a serem executadas e o grau de responsabilidade exigido do servidor.

Em consonância com a ampliação das áreas de atuação da Assembleia, com destaque para a crescente interiorização de suas atividades, foram estabelecidas, no parágrafo 2º do artigo 8º, as competências dos servidores que exercem suas atividades fora da sede da Assembleia Legislativa. Nesse mesmo artigo, tratou-se da necessidade de implantar controle e regulamentação da aferição de frequência e produtividade dos servidores lotados fora da sede da ALMG.

A proposição também cria 70 cargos efetivos de analista legislativo: 29 para provimento a partir da publicação da resolução e os outros 41, a partir de janeiro de 2017. O objetivo é recompor cargos que vêm sendo extintos em decorrência de aposentadoria de servidores provenientes do Grupo de Execução.

Economia - Já o PL 2.443/15 pretende, em conformidade com o Direcionamento Estratégico da ALMG, o aperfeiçoamento da estrutura de cargos de provimento em comissão destinados ao assessoramento parlamentar, por meio de uma nova sistemática. O objetivo dessa mudança é permitir a melhoria dos serviços prestados aos gabinetes e aos órgãos institucionais e contribuir para tornar os procedimentos para provimento e lotação dos cargos mais céleres, com economia de recursos humanos e financeiros necessários à execução desses processos de trabalho.

A proposição também formaliza as mudanças propostas pelo PRE 18/15, como a criação do Gapp e do Gapi, a unificação da denominação de assessor parlamentar e o controle da frequência dos servidores de recrutamento amplo. O PL 2.443/15 ainda atualiza o Anexo I da Lei 16.833, de 2007, em virtude das revisões anuais da remuneração dos servidores.

Segundo a justificativa da Mesa, as medidas propostas não alterarão o equilíbrio orçamentário-financeiro da ALMG, que vem cumprindo rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como se pode verificar nos relatórios de gestão fiscal disponíveis no Portal da Assembleia.

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