O Projeto de Lei 2.173/15, que tramita em regime de urgência, segue agora para apreciação do Plenário

Pronto para Plenário projeto sobre uso de depósitos judiciais

Nesta terça (30), foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 2.173/15 pela Comissão de Fiscalização Financeira.

30/06/2015 - 20:54

Em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta terça-feira (30/6/15), foi aprovado parecer de 1º turno da FFO favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.173/15, de autoria do governador e do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A proposição autoriza o uso de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e a assistência judiciária, além da amortização da dívida do Estado com a União.

O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), que preside a FFO, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição, que tramita em regime de urgência, segue agora para apreciação do Plenário.

O substitutivo nº 2 propõe alterações que não modificam o teor da matéria, apenas conferem mais clareza à redação, adequando-a à técnica legislativa. Esse novo texto determina que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao TJMG, existentes na instituição financeira encarregada de custodiá-los, poderão ser transferidos para conta específica do Estado.

Além disso, o substitutivo nº 2 estabelece a transferência de 75% do valor total depositado no período de um ano, contado a partir da data de publicação da lei; e 70% do valor total de depósitos no período subsequente. Esse montante total transferido será objeto de remuneração mensal, paga pelo Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês, no patamar de 30 centésimos do saldo atualizado, apurado no primeiro dia de cada mês.

A parcela remanescente de depósitos – 25% no primeiro ano e 30% a partir do segundo ano – permanecerá na instituição financeira para constituir um fundo de reserva. Esse fundo servirá para garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos processos judiciais correspondentes. Caso o montante de recursos do fundo fique em patamares inferiores aos percentuais estabelecidos, o Tesouro Estadual deverá garantir a sua recomposição. O substitutivo nº 2 determina, ainda, a interrupção da transferência de recursos para o Estado caso o saldo do fundo de reserva não esteja nesses percentuais.

O substitutivo nº 2 dispõe também que, caso o saldo do fundo seja insuficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais conforme a decisão judicial proferida no processo correspondente, o TJMG comunicará ao Estado, que deverá depositar no fundo, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar a restituição ou o pagamento do depósito judicial. Para implementar a nova norma, o Poder Executivo firmará um termo de compromisso com o TJMG. A custódia e a administração da integralidade dos depósitos judiciais caberá ao TJMG, cabendo ao Poder Executivo a sua regulamentação.

Emenda - Já a emenda nº 1, segundo o relator, visa a dar mais clareza ao parágrafo único do artigo 2º do substitutivo nº 2. Ela deixa claro que caso o Executivo não remunere o TJ MG até o dia 20 de cada mês, o valor será retido no ato da transferência dos recursos para o Estado.

O parecer do deputado Tiago Ulisses ressalta ainda que a implementação das medidas propostas gera impacto positivo para os cofres estaduais. “O Estado obterá receita extra não prevista inicialmente em seu planejamento para enfrentar o déficit fiscal expresso na Lei Orçamentária Anual (Lei 21.695, de 2015), de R$ 7,273 bilhões. A inadimplência do Estado em decorrência do não cumprimento de suas obrigações, tais como as previdenciárias ou de amortização da dívida, geraria um ônus substancial ao erário”, afirma, em seu parecer.

Propostas de emendas são rejeitadas

Duas propostas de emenda ao projeto, uma de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outra do deputado Felipe Attiê (PP), foram rejeitadas na reunião. A primeira tinha o objetivo de destinar os recursos dos depósitos judiciais ao pagamento de auxílio-saúde aos servidores do TJMG.

Já a segunda proposta de emenda pretendia suprimir os artigos 2º e 3º do projeto. O artigo 2º determina que o montante total transferido da conta de depósitos judiciais será objeto de remuneração mensal paga pelo Estado ao TJMG. Já o artigo 3º estabelece que o Estado também deverá garantir a remuneração do montante total dos depósitos transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.

Deputados da oposição questionam o projeto

O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) destacou que o Supremo Tribunal Federal, em casos semelhantes, tem entendido que se trata de uma matéria processual. “Assim, deve ser da competência da União”, salientou. Ele criticou a pressa na tramitação desse projeto, que, na opinião dele, se trata de um confisco.

O deputado Felipe Attiê (PP) concordou com relação à natureza processual do conteúdo do projeto. Ele salientou ainda que o recurso terá uma correção que sairá muito cara para o Estado. Segundo o deputado Gustavo Corrêa (DEM), os municípios irão se rebelar em relação ao projeto porque parte desses recursos pertence a eles. Ele também lamentou a rapidez na tramitação da proposição.

Contraponto – O deputado Rogério Correia (PT) ressaltou que o governador encontrou o Estado em uma situação crítica e que essa é uma forma legal de se reverter esse quadro e contribuir para melhorias em Minas Gerais. “É uma saída criativa para o problema. Melhor do que o governo passado, que pegou o dinheiro contido em fundo destinado à previdência dos servidores públicos”, falou.

O deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo, destacou que a questão é controversa e que, apesar de a oposição enfatizar que seria um conteúdo privativo da União, eles entendem como um assunto que é concorrente dos Poderes. “É um projeto de resgate do Estado em um momento de crise. E tudo está sendo feito de forma constitucional”, disse.

Consulte o resultado da reunião.