O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ

Comissão é favorável à carreira de analista fazendário

PL 5.611/14 passa pela Comissão de Administração Pública e segue para a FFO.

10/12/2014 - 12:08 - Atualizado em 10/12/2014 - 17:16

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (10/12/14) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.611/14, do governador, que institui a carreira de analista fazendário no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. O relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, a nova carreira será composta a partir da transformação dos cargos de técnico e de analista fazendário de administração e finanças. Segundo o governador, essa reestruturação se justifica pelas semelhanças nas atribuições das duas carreiras e se mostra coerente com as diretrizes da política de recursos humanos do Estado. Ele acrescenta que essa mudança amplia as possibilidades de desenvolvimento dos servidores, fortalece o perfil funcional da carreira e simplifica a organização do quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda, e não traz impacto financeiro aos cofres públicos.

O substitutivo nº 1 transforma os cargos de analista fazendário de administração e finanças em técnico fazendário. Já o cargo de técnico fazendário de administração e finanças passa a denominar-se técnico fazendário II. O novo texto não altera o quantitativo de cargos das duas categorias. Assim, a Secretaria de Estado de Fazenda terá 251 cargos de técnico fazendário e 1.250 cargos de técnico fazendário II.

Esse novo texto também estabelece que não haverá novos ingressos no quadro de cargos da carreira de técnico fazendário II. Com isso, assim que eles se tornarem vagos, serão transformados em cargos de técnico fazendário.

Atribuições - Ainda de acordo com o substitutivo, são atribuições do técnico fazendário atividades como atendimento ao público; organização e manutenção de cadastros; elaboração de pareceres e relatórios de trabalho; realização de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalho; controle de pessoal, do patrimônio e de materiais.

Já o técnico fazendário II tem como atribuições tarefas relativas ao controle orçamentário e financeiro; controle de pessoal, do patrimônio e de materiais; atendimento ao público, organização e manutenção de cadastros e outros instrumentos de controle administrativo; e apoio logístico às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças da Secretaria de Estado de Fazenda.

Salários não são alterados

O substitutivo ainda traz as tabelas de vencimento dessas duas categorias. A carreira de técnico fazendário terá salários variando entre R$ 1.546,33 (jornada de trabalho de 30 horas semanais) e R$ 5.770,46 (jornada de 40 horas semanais). Já a carreira de técnico fazendário II terá salários entre R$ 845,86 (30 horas) e R$ 3.771,90 (40 horas).

Além disso, esses servidores têm direito à Gratificação de Desempenho Individual (GDI). O valor dessa gratificação varia de acordo com a jornada de trabalho do servidor, e pode chegar a R$ 4.616,36 para os técnicos fazendários e R$ 3.017,52 para os técnicos fazendários II.

De acordo com o parecer do deputado Rômulo Viegas, o substitutivo nº 1 utiliza as tabelas de vencimento atuais das duas categorias, em respeito à vedação que declara nulo o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador.

O novo texto também incorpora proposta de emenda encaminhada pelo governador, segundo a qual a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais podem receber servidores das duas categorias cedidos pela Secretaria de Fazenda.

O PL 5.611/14 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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