Projeto sobre carreira de analista fazendário passa na CCJ
PL 5.611/14 unifica carreiras de técnico e de analista fazendário de administração e finanças.
04/12/2014 - 11:23 - Atualizado em 04/12/2014 - 12:08A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (4/12/14), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 5.611/14, que institui a carreira de analista fazendário no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.
O projeto é de autoria do governador. Em sua justificativa, ele explica que a nova carreira será composta a partir da transformação dos cargos de técnico e de analista fazendário de administração e finanças.
O chefe do Poder Executivo defende que essa reestruturação se justifica pelas semelhanças nas atribuições das duas carreiras e se mostra coerente com as diretrizes da política de recursos humanos do Estado, uma vez que amplia as possibilidades de desenvolvimento do servidor, fortalece o perfil funcional da carreira e simplifica a organização do quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda. O projeto não traria impacto financeiro aos cofres públicos, segundo a mensagem do governador.
Alterações – O substitutivo nº 1 tem o objetivo de incorporar a concepção utilizada no PL 4.894/14, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), dos atuais cargos em quadros distintos: técnico fazendário I (nível superior), resultante da transformação do quadro de analista fazendário de administração e finanças; e técnico fazendário II (nível médio), resultante da transformação do quadro de técnico fazendário de administração e finanças. A intenção é evitar a “ascensão funcional” ou “acesso”, que permitiria a alteração do nível de escolaridade de cargos sem a observância da regra do concurso público.
O PL 4.894/14, que institui as carreiras e tabelas de vencimento do grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação do Poder Executivo, foi anexado ao PL 5.611/14.
Ainda no substitutivo, foram utilizadas as tabelas relativas à estrutura das carreiras e de vencimento atuais, com o objetivo de respeitar a vedação que declara nulo o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador.
O governador também apresentou emenda ao projeto com o objetivo de incluir a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais entre os órgãos do Poder Executivo passíveis de receberem, em cessão, servidores das mencionadas carreiras, observado o interesse estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda. Essa emenda foi acolhida no substitutivo nº 1.
O PL 5.611/14 segue agora para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno.