Aprovado em 2º turno projeto sobre câmeras de vigilância
Aviso sobre a existência desses equipamentos deixa de ser obrigatório em locais públicos.
15/07/2014 - 16:28O Projeto de Lei (PL) 378/11, que dispensa a obrigatoriedade de avisos informando a existência de câmeras de videomonitoramento, foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (15/7/14) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno.
Na forma em que foi aprovado, o projeto altera a Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança. O artigo 2º dessa lei determina a obrigatoriedade de aviso da existência da câmera. Com o PL 378/11, essa obrigatoriedade não se aplica “ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum”.
Além disso, o projeto estabelece que esse aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível. No caso desse uso sigiloso, as imagens coletadas serão destruídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da gravação, salvo decisão judicial em sentido contrário.
O texto também determina sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre as sanções, estão previstas advertência escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 13.191,00; suspensão temporária do uso da câmera de vídeo, pelo prazo de até 180 dias; e proibição do uso da câmera de vídeo e apreensão do equipamento.
O PL 378/11 também foi aprovado em redação final na mesma reunião.