Também foi aprovado projeto de avisos em cartórios sobre isenção de taxas

Plenário aprova projeto para coibir atividade de cambistas

Venda irregular de ingressos para jogos e espetáculos poderá ser punida com multa.

15/07/2014 - 17:58

Na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (15/7/14), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 427/11, que dispõe sobre a fiscalização da venda de ingressos por cambistas.

O objetivo do autor da proposição, deputado Sargento Rodrigues (PDT), é controlar a atividade especulativa dos cambistas que atuam em dias de jogos, shows e eventos culturais. Originalmente o PL 427/11 previa para os cambistas a apreensão dos ingressos, multa e proibição de frequentar estádios por um ano.

No entanto, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Dessa forma, passa a ser infração administrativa a venda de ingressos por preços superiores ao valor estampado no bilhete, com o objetivo de obter ganho ilícito. Os infratores estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa, apreensão do produto e suspensão temporária da atividade.

O PL 427/11 retorna agora à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise de 2º turno.

Projeto informa sobre gratuitade de serviços de cartórios

Em 2º turno, foi aprovado o PL 438/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que trata da afixação de avisos em cartórios informando sobre a isenção de taxas. A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno.

O objetivo é garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, no que diz respeito a serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. Segundo o autor da proposição, essas isenções estavam previstas nas leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas.

O projeto modifica a Lei 15.424, de 2004, que regulamenta a cobrança de taxas pelos cartórios. Assim, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os atos de sua competência que são sujeitos à gratuidade.

O PL 438/11 também foi aprovado em redação final na mesma reunião.

Consulte o resultado da reunião.