O Consórcio Metropolitano de Tratamento de Resíduos (CMTR), que começa a funcionar até meados de 2015, será responsável pela destinação final dos resíduos sólidos produzidos por 44 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), na Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas, em Sabará, que é a alternativa inicial para disposição temporária dos resíduos nos primeiros anos da concessão. Segundo a Agência de Desenvolvimento da RMBH (ADRMBH), o valor global do projeto é de aproximadamente R$ 2,4 bilhões, a serem desembolsados pelo Estado pela prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos ao longo de 30 anos de vigência.
De acordo com o diretor-geral da ADRMBH, Saulo Carvalho, o consórcio atenderá aproximadamente 3 milhões de pessoas, o que representa cerca de 15% da população de Minas Gerais. Estima-se que essa população produza um quinto de todos os resíduos sólidos urbanos gerados no Estado, o que corresponde a uma estimativa de geração diária de 3 mil toneladas, em média, ao longo das três décadas do contrato. Entre os 44 municípios estão Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas e Santa Luzia.
O CMTR é uma parceria público-privada (PPP) e é formado pelas empresas: Vital Engenharia Ambiental, a líder do consórcio, com sede no Rio de Janeiro; Revita Engenharia, com sede em São Paulo; e a Construtora Barbosa Mello, sediada em Belo Horizonte.
O resultado da concorrência dessa PPP foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais em 19 de março deste ano. A fase atual é de preparação para assinatura do contrato de concessão. Após a assinatura do instrumento contratual, em até dois meses, deverá ser apresentado pela concessionária um plano de implantação contendo cronograma de execução para a entrada em operação no prazo máximo de 12 meses, com as estações de transbordo. O prazo para construção da infraestrutura própria do consórcio é de dois anos. As datas-limite têm como referência a assinatura do contrato.
“É a primeira vez que um Estado brasileiro subsidiará o custo de operação e manutenção de um aterro sanitário em uma região metropolitana”, diz Saulo Carvalho. O diretor-geral observa que as competências para prestação dos serviços públicos de impacto metropolitano são exercidas de forma compartilhada entre municípios e o Estado. Enquanto os municípios arcam com aproximadamente 20% do aporte de recursos para a operacionalização da PPP, os 80% restantes ficarão a cargo do Estado. A previsão é de que, por tonelada de lixo, o Estado pagará de R$ 70 a R$ 80, enquanto o município arcará com R$ 18.
Como o projeto não engloba a fase de coleta, o município continua responsável pela coleta porta a porta e pelo transporte dos resíduos gerados até as estações de transbordo, que deverão ser construídas pela concessionária e estar localizadas em um raio de até 12 km da sede do município. A partir das estações de transbordo inicia-se a atuação do parceiro privado, que ficará responsável por realizar, também, o tratamento e a disposição final dos resíduos.
Cidades já sabiam da necessidade de erradicar lixões há 15 anos
Os municípios tomaram conhecimento de que deveriam propor uma solução para a destinação final do rejeitos produzidos em seu território antes ainda do ano 2000, portanto, há pelo menos 15 anos. Esta é a opinião da pesquisadora do Instituto Sustentar, Jacqueline Rutkowski. Ela também é engenheira, doutora em engenharia de produção e consultora em Sustentabilidade e Resíduos. Nesta entrevista, ela explica porque não associa os consórcios intermunicipais ao fim dos lixões, além de fazer uma avaliação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Qual a sua avaliação sobre a utilização de consórcios intermunicipais de uso de aterro sanitário como forma de combater os lixões?
Não concordo com a ideia de que os consórcios estão sendo propostos como uma forma de combater os lixões. Eles foram propostos como uma alternativa às dificuldades apontadas pelos municípios para dar uma destinação correta ao seu lixo. A criação de consórcios intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos é uma proposta modernizadora do ponto de vista institucional, já que permite o compartilhamento da operação e gestão de aterros sanitários entre diversos municípios de uma mesma região. Baseiam-se na ideia de que os municípios têm um problema comum, que é a geração crescente de resíduos urbanos e a obrigação legal de dar um destino ambientalmente correto a esses rejeitos. Considerando o fato de que a gestão e operação de aterros demandam equipe especializada e equipamentos, o que onera sobremaneira seus custos, o compartilhamento dessa estrutura é uma ideia muito interessante e inovadora, pois permite aos municípios responder a uma demanda a um custo menor e com mais eficiência nos usos dos recursos humanos e materiais. Vale lembrar que a justificativa da maior parte dos municípios para a existência dos lixões é exatamente a falta de pessoal qualificado e de recursos orçamentários para operar aterros. Nesse sentido, os consórcios se apresentam como uma boa alternativa para auxiliar a resolver o problema.
Quais os pontos positivos dos consórcios?
Dentre os pontos positivos, o mais importante, a meu ver, é esta possibilidade de compartilhamento de recursos que o consórcio propõe. Além disso, com a criação de um único espaço para o aterramento de rejeitos provenientes dos resíduos de vários municípios, evita-se a utilização de diversos terrenos para o mesmo fim em diferentes municípios, o que significa permitir uma melhor utilização do solo e também menor risco de contaminação do solo e dos lençóis freáticos em diversos municípios. Há também uma diminuição do custo de aterramento, pois há um ganho de escala em relação ao uso dos equipamentos e equipes. Também a forma como os consórcios estão propostos na lei federal que trata do assunto, que, vale lembrar, é de 2007, é um ponto positivo, pois prevê a criação, após aprovação legislativa em cada um dos municípios, de uma estrutura independente das prefeituras para gerenciar o aterro. Isso é importante para evitar a descontinuidade administrativa tão comum em nossas cidades quando há alternância de grupos políticos no poder municipal.
E quais os pontos negativos dos consórcios?
Não vejo pontos negativos na proposta de criação de consórcios para a gestão de resíduos. Mas há algumas dificuldades para a sua implantação. A principal delas é a pouca prática de nossa classe política em compartilhar estruturas e poder. Criar uma estrutura que receberá recursos orçamentários da prefeitura mas não poderá ser diretamente influenciada pelo prefeito não é particularmente atraente à maioria dos políticos brasileiros. Outra dificuldade é a localização do aterro. Geralmente é difícil chegar-se a um acordo sobre qual dos municípios participantes vai abrigá-lo. Além disso, consolidar a proposta leva tempo e grande capacidade de articulação, pois após a concordância de todos os prefeitos ainda é necessária a autorização legislativa em cada um dos municípios que comporão o consórcio.
Os municípios tiveram quatro anos para se adaptar à nova legislação. Por que a sra. acha que a maioria não consegue cumprir o prazo?
Inicialmente é importante lembrar que não foram quatro anos... A disposição de resíduos em lixões é considerada crime ambiental desde que a lei brasileira de crimes ambientais foi sancionada, o que ocorreu antes ainda dos anos 2000. Além disso, a responsabilidade pelo lixo urbano é da esfera municipal, definida na Lei de Saneamento Básico, sancionada em 2007. Portanto, não foi apenas após a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos que os municípios tomaram conhecimento de que deveriam propor uma solução para a destinação final do rejeitos produzidos em seu território.
Mas então o que falta?
Por isso, acho que está faltando é vontade política e principalmente uma ação mais consistente e consciente da população para exigir que o serviço municipal de coleta e tratamento do lixo funcione adequadamente. A maioria da população brasileira ainda pensa no lixo como um problema pontual, a única coisa que se exige é que o lixo seja retirado de sua porta o mais rápido possível. Mas não se questiona sobre o que é feito depois. Não se tem consciência - ou não se quer ter - sobre os problemas ambientais que o lixo causa. Isso é facilitado pela prática observada na maioria dos municípios de criar os lixões nas periferias das cidades, onde a maioria dos cidadãos, ou pelo menos aqueles que têm voz mais efetiva, não circulam. Pouco se divulga que, na média, os municípios gastam cerca de 5% do seu orçamento (o que é muito) para pagar contratos de coleta e destinação de lixo. E ninguém questiona a qualidade do serviço que vem sendo prestado em relação à destinação final, pois se preocupam tão somente em relação à coleta, pois tudo que querem é se livrar do lixo que produzem a cada dia...
Qual sua avaliação sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? Ele pode ser considerado moderno?
O PNRS ainda não foi oficialmente publicado após ter sido discutido em conferências pelo País, portanto vou me eximir de lançar opinião sobre ele. Mas vale afirmar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida na Lei Federal 12.305, de 2010, é uma excelente legislação e pode ser considerada uma proposta efetivamente moderna para a gestão dos resíduos sólidos no País. Baseia-se no que há de melhor em relação ao tema no mundo.
Qual seria então o principal entrave, nesse contexto? O que falta para ser implementado de forma eficaz?
A maioria dos gestores, ao que parece, ainda não compreendeu esses aspectos. Toda a publicidade a respeito do PNRS tem se dado em torno do fim dos lixões, e não se dá a devida atenção a essas e outras importantes mudanças que a política propõe. Esta situação agrava-se ainda mais pelo fato de que faltam na maioria dos municípios funcionários qualificados para tratar do tema da forma sistêmica que ele exige. Precisamos tomar consciência de que o lixo é um dos mais graves problemas ambientais urbanos da atualidade, podendo causar impactos tão ou mais graves que a ação de mineradoras e do agronegócio, que costumam ser os alvos principais da atenção dos ambientalistas.
E como o cidadão pode participar desse processo?
Precisamos fazer a nossa parte, combatendo o consumismo, reutilizando o que for possível e cuidando do lixo que geramos, separando e destinando aos catadores aquilo que for reciclável. Temos também de cobrar das empresas que paguem às prefeituras pelo serviço de coleta do lixo que geram e aos catadores pelo serviço de coleta seletiva que fazem das embalagens que contêm as mercadorias produzidas e vendidas por estas empresas – garrafas PET, caixas de papelão, latinhas de alumínio e outras que diariamente os catadores retiram do lixo. Vale lembrar que essas empresas já exercem a prática de logística reversa em países da Europa, por exemplo, onde também comercializam seus produtos, mas nem sempre têm a mesma disponibilidade quando se trata de atender à lei brasileira. E, por fim, precisamos exigir dos governos que apliquem de forma adequada o que está proposto na Política Nacional, construindo Planos de Gestão Integrada de Resíduos que demonstrem efetivamente e com transparência de que maneira e com que recursos pretendem cuidar do lixo nosso de cada dia. Portanto, o que está faltando é mais cidadania, é cada um fazer, com responsabilidade, aquilo que lhe compete...
Em contrapartida ao aporte de recursos por parte do Estado, exige-se que o município implante a coleta seletiva com a inclusão de associações de catadores de materiais recicláveis. “Além disso, as cidades deverão apoiar a estruturação das organizações de catadores de materiais recicláveis que hoje se fazem presentes em 29 municípios da RMBH e Colar Metropolitano. É importante ressaltar que apenas 24 dos 50 municípios da região têm programas oficiais de coleta seletiva”, comenta Saulo Carvalho.
O Governo do Estado tem incentivado os consórcios intermunicipais públicos, como o que viabilizou o aterro sanitário de Itajubá (Sul de Minas). Por que não foi escolhido esse modelo para o CMTR? “Em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foram realizados estudos para a formação dos chamados arranjos territoriais ótimos, os quais foram submetidos a procedimento de manifestação de interesses, que tem por objetivo avaliar a atratividade, viabilidade e receptividade do projeto junto aos atores relevantes”, destaca Saulo Carvalho.
O diretor-geral da Agência RMBH acrescenta que, na conclusão desse processo, o Governo do Estado entendeu ser necessária a escolha de uma região para a realização de um projeto piloto, aprovando-se então a parceria público-privada para exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos na RMBH e Colar Metropolitano.
Apenas 20% dos municípios têm planos municipais
| Nove municípios da RMBH realizaram o cadastro do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. |
Atualmente, segundo a Agência RMBH, apenas nove municípios da RMBH (equivalente a 20,45% do total) realizaram o cadastro do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, outra exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS estabelece que, além da Lei 18.031, de 2009 (Plano Estadual de Resíduos Sólidos), os Estados podem elaborar planos de resíduos sólidos específicos, direcionados às regiões metropolitanas existentes em seus territórios. Assim, foi elaborado pela Agência RMBH o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos, abrangendo os 50 municípios que atualmente integram a RMBH e seu Colar Metropolitano.
“O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos é um instrumento no qual foram consolidadas informações sobre a gestão integrada de resíduos da região, sendo, portanto, de grande valia aos municípios que compõem a RMBH e o Colar Metropolitano, servindo de subsídio para a elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos”, ressalta Saulo Carvalho. Ele acrescenta que o plano também estabelece os princípios, diretrizes e estratégias que orientarão a atuação do Estado e dos municípios na implantação de sistemas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos no âmbito da RMBH e Colar Metropolitano.
Esta matéria é a terceira de uma série especial sobre o problema dos resíduos sólidos e uma das soluções existentes atualmente para solucioná-lo, o modelo de consórcio intermunicipal. A próxima será publicada na quinta-feira (19/6/14).