FFO dá parecer favorável a quatro mensagens do governador

Matérias referem-se a convênios com ICMS para diversos segmentos, entre eles o de telecomunicação.

04/06/2013 - 18:51

Durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), desta terça-feira (4/6/13), foram aprovados pareceres favoráveis a quatro mensagens do governador, que tratam de benefícios fiscais para setores específicos da economia. Os textos se referem a convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os pareceres sugerem a ratificação dos convênios por meio de projetos de resolução, que serão numerados no Plenário, onde serão apreciados em turno único.

A Mensagem 440/13 dispõe sobre a concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. Já a Mensagem 441/13 prevê que sejam disciplinadas a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

A Mensagem 442/2013 dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Mensagem 443/13 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 5, de 1993, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo restaurante/escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Construção Civil – Durante a reunião, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 4.077/13, que ratifica a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de artefatos para uso em construção civil, em virtude de benefícios ou incentivos fiscais concedidos por outros Estados. O projeto é apreciado em turno único, sem apreciação do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.