A FFO é a favor de regime especial de tributação em dez setores da economia

FFO é favorável a benefícios tributários para dez setores

Regimes especiais de tributação beneficiam segmentos como eletroportáteis, eletrodomésticos e bebidas.

06/03/2013 - 12:49

Dez mensagens do governador Anastasia, propondo regime especial de tributação para diversos segmentos econômicos, tiveram pareceres pela ratificação (confirmação) aprovados na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A reunião ocorreu na manhã desta quarta-feira (6/3/13), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O regime especial de tributação é um benefício fiscal para um setor específico da economia, com o objetivo de compensar alguma vantagem oferecida por outro Estado brasileiro. É a forma criada pelo Governo de Minas para reagir à guerra fiscal promovida por outros Estados para atrair empresas. Esses regimes são propostos por meio de mensagens do governador. A FFO analisa essas mensagens e, caso concorde com a justificativa do Executivo, apresenta projetos de resolução (PREs). Uma vez apresentado na comissão, o PRE vai a Plenário, onde ganha um número e retorna à FFO para deliberação conclusiva, com votação em turno único.

Os setores beneficiados pelas mensagens são:

  • Mensagem 333/12 – Fabricação de motocicletas. O benefício concedido consiste em carga tributária efetiva de 4%. Relatado pelo deputado Romel Anízio (PP).
  • Mensagem 334/12 – Produtos cerâmicos. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 2%. Relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
  • Mensagem 335/12 – Produtos químicos. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 2%. Relatado pelo deputado Romel Anízio (PP).
  • Mensagem 337/12 – Indústria de colchões. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 3% e 4,5%, conforme o caso. Relatado pelo deputado Romel Anízio (PP).
  • Mensagem 338/12 – Indústria de reciclagem. O tratamento tributário concedido reduz a carga tributária efetiva a 3%. Relatado pelo deputado Jayro Lessa (DEM).
  • Mensagem 343/12 – Fabricação de produtos eletroportáteis.  A medida de proteção corresponde a benefício na forma de carga tributária efetiva de 3,5%. Relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
  • Mensagem 345/12 – Eletrodomésticos (linha branca). Foi concedido crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 2% e 3%, conforme o caso. Relatado pelo deputado Romel Anízio (PP).
  • Mensagem 347/12 – Setor de indústria de ácido cítrico. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 4%. Relatado pelo deputado Romel Anízio (PP).
  • Mensagem 348/12 – Bebidas, exceto água. Foi concedido crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 5% a 10%, conforme o caso. Relatado pelo deputado Romel Anízio (PP).
  • Mensagem 349/12 – Produtos médico-hospitalares e laboratoriais. Foi concedido crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 3%. Relatado pelo deputado Jayro Lessa (DEM). 

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.