Deputados e assessores buscam o consenso para a votação dos projetos da pauta da tarde

PL que disciplina marketing direto é aprovado em 2º turno

Outros quatro projetos também passaram pela aprovação do Plenário na tarde desta quinta-feira (15)

15/12/2011 - 21:02

Foram aprovados em 2o turno, em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (15/12/11), cinco Projetos de Lei (PLs) que tratam de temas ligados à saúde, educação, proteção à mulher e direito do consumidor. Entre eles está o PL 444/11, que disciplina o marketing direto e cria lista pública de consumidores que não desejam receber ofertas comerciais, também chamada de lista antimarketing.

De autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), o projeto foi aprovado em 2º turno na forma como votado no 1° turno. A proposição altera a Lei 19.095, de 2010, que permite que consumidores se recusem a ser alvos de marketing direto ativo, ou seja, o oferecimento de produtos e serviços geralmente por meio de ligações telefônicas. No entanto, sujeita o consumidor a pagar pelo serviço de inclusão na lista. Da forma como aprovado no 1º turno, o projeto altera o artigo 5º da lei, para garantir que sejam “gratuitas a consulta e a inclusão de consumidor na lista".

Dívida com Ipsemg –Também foi aprovado em 2o turno, sem alterações ao texto de 1o turno, o Projeto de Lei 252/11, do deputado Elismar Prado (PT), que autoriza o Ipsemg a renegociar com prefeituras, autarquias estaduais e municipais, servidores e cartórios as dívidas decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. O objetivo é possibilitar o pagamento em até 390 parcelas mensais, com juros de 6% ao ano mais a variação da inflação medida pelo INPC. As condições de pagamento serão negociadas pelo Ipsemg com cada devedor.

Violência contra mulher – Também foi aprovado em 2o turno, na forma como foi votado no 1o turno, o PL 558/11 que trata do registro e divulgação dos índices de violência contra a mulher no Estado. A matéria, do deputado Fred Costa (PHS), propõe que o Poder Executivo torne públicos os seguintes dados sobre a violência contra a mulher: número de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil e número de inquéritos instaurados pela Polícia Civil. A matéria estabelece, também, quais informações deverão ser divulgadas e a periodicidade semestral dessa divulgação, por meio da internet.

Saúde - Outro projeto do deputado Fred Costa aprovado em 2o turno, o PL 264/11, acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. A proposição foi aprovada em 2º turno sem alterações ao texto de 1º turno, ou seja, com a emenda n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas corrige a numeração do dispositivo que se pretende acrescentar à Lei 16.279.

O PL visa garantir o direito de acesso do usuário dos serviços de saúde no Estado, no local onde a assistência é prestada, às informações sobre esses serviços, às informações sobre esses serviços, com os endereços, os telefones, os horários de funcionamento, as especialidades oferecidas, além de outros dados sobre os profissionais das equipes assistenciais.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o PL 692/11 foi aprovado na forma do vencido em 1o turno. A proposição determina a afixação de cartazes nas escolas de ensinos fundamental e médio com informações sobre os números de telefones de serviços de emergência, como Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

Matéria que dispõe sobre licenciamento de cemitérios é aprovada em 1o  turno

Também foi aprovado, em 1o turno, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, o Projeto de Lei 2.229/11, que dispõe sobre condições de sepultamento no Estado. De autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), a proposição atende a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata dos procedimentos para obtenção de licença ambiental para esses empreendimentos, tendo em vista os danos que os cemitérios podem causar ao meio ambiente, em especial às águas subterrâneas.

O substitutivo determina que aqueles que descumprirem a norma serão advertidos e multados no valor de 500 a 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente aos valores de R$ 1.160 a R$ 2.320. Além disso, o substitutivo exclui o artigo 4º do projeto original, que indica as despesas decorrentes da aplicação da lei, já que não há necessidade. Faz também distinção entre cemitérios horizontal e vertical. O primeiro é aquele localizado em área descoberta, compreendendo os tradicionais e os do tipo parque ou jardim; ao passo que o cemitério vertical é o edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos.

Além disso, tendo em vista a preocupação com a proteção das águas subterrâneas do Estado, incluiu-se no texto a determinação de que o nível inferior da sepultura nos cemitérios horizontais deverá estar a uma distância de pelo menos um metro e meio acima do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias.

O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.