Comissão opina a favor de projeto que pune cobrança indevida
Matéria trata de provedores de internet e operadores de TV a cabo em caso de falha na prestação de serviço
11/10/2011 - 13:46O Projeto de Lei (PL) 1.912/11, que dispõe sobre a cobrança indevida por provedores de acesso à internet, operadores de televisão a cabo e empresas similares em caso de falha na prestação do serviço, recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (11/10/11). A proposição é do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O deputado Délio Malheiros (PV), relator, opinou pela aprovação da matéria na forma das emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto está pronto para ser apreciado em Plenário.
Conforme o artigo 1º do PL 1.921/11, as prestadoras de serviço não podem incluir, em qualquer instrumento de cobrança, os valores correspondentes ao período em que o consumidor solicitou a regularização do serviço e seu restabelecimento. O parágrafo único dispõe que, em caso de descumprimento, a empresa creditará em dobro, na fatura subsequente, o valor correspondente à cobrança indevida. A prestadora de serviço fica obrigada a incluir no documento de cobrança da mensalidade o registro do período em que o serviço ficou indisponível.
A emenda nº 1 acrescenta, no parágrafo único, frase para explicitar que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao caso mencionado no projeto. A emenda nº 2 suprime trecho que determina que a prestadora de serviço comprove se o problema foi causado ou não pelo consumidor, sem ônus para ele.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.