1) Efetivação da legislação que regulamenta a Defensoria Pública no Estado, garantindo acesso à Justiça para aqueles que não têm condições de pagar advogado ou que estão em condição de hipossuficiência jurídica, por meio de sua estruturação; assegurando sua autonomia e presença em todas as Comarcas, com capacidade de atendimento a todos os Municípios; garantindo aumento do número de Defensores Públicos, com concursos periódicos, e de equipe técnica (assistente social e psicólogo, investidos mediante aprovação em concurso público) e administrativa, com investimentos em infraestrutura; inclusão de indicadores referentes ao acesso à Justiça (presença de Defensoria Pública na localidade) na formatação de índices de desenvolvimento social, fortalecendo a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos humanos; e implantação de núcleos itinerantes da Defensoria Pública que tenham como atribuição atender comunidades rurais e tradicionais, em especial os assentamentos e acampamentos de trabalhadores rurais sem terra, e de núcleos especializados destinados ao atendimento de grupos vulneráveis (mulheres em situação de violência doméstica, idosos, pessoas com deficiência, minorias étnicas, entre outros).
2) Maior aporte de recursos para a política de assistência social, com universalização do Piso Mineiro de Assistência Social até 2012, e ampliação do seu valor a partir de 2013, tendo como parâmetros os valores dos repasses dos pisos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
3) Oferta, pelo Estado, de apoio técnico, financeiro e de infraestrutura aos Municípios para o desenvolvimento da busca ativa, aprimorando os mecanismos de identificação e localização das famílias situadas abaixo da linha da pobreza, com base no trabalho desenvolvido pelo Centro de Referência de Assistência Social – Cras – e na articulação com as políticas municipais de educação, saúde, habitação e segurança alimentar, entre outras, e com a rede socioassistencial local. Por apoio técnico entende-se o suporte para o desenvolvimento de metodologias e sistema de informação que possibilitem o trabalho integrado da rede municipal de Assistência Social, Saúde e Educação, envolvendo, inclusive, as instituições públicas de ensino superior. Apoio financeiro refere-se à garantia de cofinanciamento que possibilite a ampliação dos recursos humanos, observando o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH-Suas –, e o custeio das atividades relativas à busca ativa. Infraestrutura refere-se ao repasse de recursos para aquisição de equipamentos e veículos para os Cras, necessários para a realização da busca ativa.
4) Garantia de recursos para implantação (infraestrutura, inclusive para aquisição de bens permanentes), implementação, apoio técnico e custeio de mais Centros de Referência de Assistência Social – Cras – em todos os Municípios mineiros e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas – e Creas-POP, também em todos os Municípios, para atender a demanda por proteção social especial em todas as regiões do Estado, sobretudo nos Municípios com alta incidência de violação de direitos, e priorizando populações que estão desassistidas hoje, principalmente a rural, povos e comunidades tradicionais e população em situação de rua, com base no Índice de Desproteção Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, no Índice Mineiro de Responsabilidade Social, da Fundação João Pinheiro, e na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de alcançar os patamares de qualidade indicados no Ministério de Desenvolvimento Social e de Combate à Fome – MDS.
5) Ampliação do valor dos benefícios do Programa Bolsa Família – PBF –, por meio da criação de programa de transferência de renda do Governo do Estado, com o objetivo de complementar o valor do piso básico do PBF de R$ 70,00 para R$ 100,00, unificando os benefícios em um único cartão e acompanhando os reajustes federais, com garantia de equipe técnica dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras – para visita às famílias, para verificação das reais necessidades.
6) Aprovação e implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, baseada na Política Nacional instituída pelo Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, com garantia de recursos no orçamento do Estado para cofinanciamento dos Municípios, para a execução de programas de moradia, de serviços de acolhimento institucional, de formação e qualificação profissional, com incentivos fiscais para empresas que oferecerem oportunidades de emprego a essas pessoas, reforçando o acesso aos direitos sociais nas áreas da saúde, educação, trabalho, habitação e assistência social, com acompanhamento de comitês estadual, regionais e municipais de monitoramento dessa política no Estado.
7) Fortalecimento da rede de proteção à mulher vítima de violência e em situação de risco social, por meio de equipamentos públicos e especializados, como abrigos e delegacia da mulher, nos Municípios ou microrregiões, com equipamentos e mobiliário adequados e equipe técnica multidisciplinar capacitada para o atendimento, com garantia de recursos nas leis orçamentárias (Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e Lei Orçamentária Anual – LOA).
8) Capacitação continuada de todos os profissionais das políticas de assistência social, saúde, educação, transporte, segurança pública e dos Conselhos Municipais, sobre a temática do envelhecimento, em todos os seus aspectos, da criança e do adolescente, da mulher vítima de violência, da pessoa com deficiência, além das relações de etnias, de gênero e orientação sexual, orientando-os, inclusive, para notificação dos casos de violência à rede de proteção, às autoridades policiais, núcleos especializados da Defensoria Pública e demais órgãos competentes, e para o recebimento das demandas, com melhoria da infraestrutura das repartições policiais (aquisição de viaturas, câmeras fotográficas digitais e instituições acolhedoras), promoção da acessibilidade e contratação de profissionais interdisciplinares.
9) Garantia, junto ao Governo Estadual, de fortalecimento das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS – (componente do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan), por meio de infraestrutura, recursos humanos e financeiros para seu funcionamento, suporte e assessoria aos Municípios, visando ao fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – Comseas – já existentes e a criação de novos; e capacitação dos Conselheiros de forma permanente para exercer o controle social das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, contribuindo para a consolidação do Sisan.
10) Ampliação do número de instituições acolhedoras para acolhimento transitório de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, vítimas de violência, em situação de risco e vulnerabilidade, em qualquer dia da semana e horário, de acordo com a demanda, por período necessário à sua reestruturação, resguardando o sigilo de seu acolhimento.
11) Aplicação da Lei n° 10.741/03 – Estatuto do Idoso – no tocante a estruturação, implantação e financiamento sistemático de políticas públicas de atenção à pessoa idosa, para o desenvolvimento, embasadas em pesquisa desenvolvidas pelo Estado e Universidades Públicas ou Privadas, de ações e projetos voltados à promoção e à defesa dos seus direitos, com integração das políticas públicas, articuladas pela Política Estadual de Assistência Social, e com a criação de núcleos especializados da Defensoria Pública, coordenadorias do idoso e instituição de Fundos Estadual e Municipais do Idoso, mediante aprovação dos conselhos gestores e com ampla divulgação, para dar ciência aos usuários sobre seus direitos; e implantação de programas intersetoriais de acolhimento e atendimento domiciliar de idosos.
12) Realização de concurso público e efetivação do plano de cargos e salários para os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, conforme a NOBRH e a Lei n° 12.435, de 2011, inclusive pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, como forma de fortalecer as equipes regionais de suporte aos Municípios.
13) Aprovação da criação do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, garantindo, entre outros, recursos oriundos de tributação adicional sobre produtos supérfluos, conforme previsto na Constituição Federal.
14) Garantia de estabelecimento, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, de percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do Orçamento do Estado e dos Municípios para o financiamento da assistência social.
15) Criação, ainda em 2012, da Secretaria Estadual de Políticas de Promoção para a Igualdade Racial e Combate à Discriminação, como resposta às questões étnico-raciais, quilombolas e à grande dívida de reparação histórica ao povo negro e afrodescendentes.
16) Criação de mecanismo que possibilite a taxação de grandes fortunas, tanto de pessoas físicas quanto de grandes empresas e instituições financeiras, para financiar ações de promoção e proteção social e de transferência de renda para os extremamente pobres.
17) Garantia da implementação e fiscalização de políticas de ações afirmativas que favoreçam o acesso, a permanência e o controle social no ensino e o atendimento de programas e políticas culturais que reconheçam e valorizem a capacidade criativa, a diversidade dos grupos sociais e a determinação da Lei n° 10.639, de 2003, e da Lei n° 11.645, de 2008, visando à identificação e à correção das desigualdades e injustiças históricas enfrentadas por mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência e pessoas que vivem em extrema pobreza, entre outros grupos sociais excluídos.
18) Criação e execução da lei de responsabilidade social do Estado, com previsão de fundo e conselho de controle próprios, estabelecendo compromissos de investimento e visando ao controle social das políticas públicas.
19) Suplementação, pelo Estado, do valor per capita da alimentação escolar pago pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, com valores equivalentes aos repassados pelo FNDE, prioritariamente para alunos de escolas públicas localizadas em regiões de vulnerabilidade e risco, fornecendo alimentação no momento em que os alunos chegarem à escola; aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 11.947, de 2009, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE – e pelo Conselho de Segurança Alimentar – Consea –; e cumprimento da legislação de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN –, que estabelece a compra de produtos da agricultura familiar e urbana e o preparo de alimentos saudáveis e compatíveis com a cultura local com a participação das comunidades locais.
20) Melhoria da infraestrutura física e funcional das escolas públicas estaduais, inclusive das escolas localizadas em áreas de povos e comunidades tradicionais, com avaliação e monitoramento transparentes para a sociedade, com garantia de recursos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, respeitando necessidades e especificidades das escolas, priorizando regiões com alta vulnerabilidade social, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, serviços de saneamento, laboratórios (com ênfase para os de ciências e de informática), biblioteca, quadra poliesportiva coberta e equipamentos multimídia, com previsão de espaços e equipamentos específicos para atividades culturais.
21) Implementação, por meio de diretrizes, legislação e mecanismos de apoio material e financeiro aos Municípios, das Diretrizes Nacionais para as Escolas do Campo (Resolução CNE-CEB nº1, de 2002, e nº 2, de 2008), superando distorções pedagógicas e desigualdades regionais e garantindo o acesso e a permanência dos alunos nessas escolas, por meio da criação de novas escolas na área rural e nas comunidades tradicionais, da melhoria das estradas vicinais e da disponibilidade de transporte escolar.
22) Ampliação da rede de Escolas Família Agrícola – EFAs –, com a criação de novas unidades e garantia de apoio e assistência dos órgãos públicos de pesquisa e extensão rural (Emater e Embrapa), de recursos materiais e financeiros acessíveis e suficientes para atender às demandas dessas escolas por infraestrutura, educação profissional e profissionais qualificados, respeitada sua autonomia administrativa e pedagógica, em consonância com a Lei 14.614, de 2003, que institui um programa de apoio às EFAs.
23) Criação do Sistema Estadual de Cultura, em alinhamento ao que estabelecem a Lei Federal nº 12.343, de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, e a Lei Federal n° 8.313, de 1991, Lei Rouanet, com vistas a articular as ações dos diferentes entes federados para a construção do Sistema Nacional de Cultura, contribuindo para a criação e execução das políticas públicas da área.
24) Erradicação, em colaboração com os Municípios, do analfabetismo e exclusão digital, até 2015, por meio do fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos – EJA –, de incentivos financeiros para a assegurar a permanência dos alunos na escola e da valorização dos educadores populares, por meio do programa Tempo Integral, específico para alunos das escolas do campo e das unidades dos sistemas socioeducativo e prisional.
25) Valorização de todos os profissionais de educação do Estado e dos Municípios, por meio do cumprimento imediato da Lei nº 11.738, de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional, respeitando os planos de carreira da categoria.
26) Inserção de equipes exclusivas multidisciplinares nas escolas e nas superintendências regionais de ensino, de acordo com a Lei 16.683, de 2007, com a presença de psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas, professores de educação física e fisioterapeutas, por meio da realização de concursos públicos estaduais e municipais obrigatórios, visando ao planejamento e à execução de ações de formação para a cidadania e de inclusão social, com o envolvimento das famílias e da comunidade, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social – Cras.
27) Expansão da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM –, com inclusão no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, e implantação de campi em cidades do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha.
28) Garantir que os recursos da cultura sejam destinados a atividades e grupos com identidade regional, tradicional e popular, evitando que esses recursos financiem eventos de massa que descaracterizam a identidade cultural das comunidades.
29) Expansão da oferta de ensino em tempo integral e definição de diretrizes político pedagógicas para esse programa, garantindo a infraestrutura adequada.
30) Implantação e expansão da rede pública de Educação Infantil nos Municípios por meio de apoio técnico e financeiro do Estado.
31) Criação e implementação de Política Estadual de Alimentação e Nutrição – PEAN – em consonância com as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN –, que contemple, entre outros, os seguintes aspectos:
a) estruturação, na Secretaria de Estado da Saúde, de um setor que, implemente e coordene as ações da PEAN, com recursos e equipe técnica suficientes para atuar, de forma integrada e intersetorial, na promoção da alimentação saudável;
b) ampliação e implementação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – Sisvan –, para garantir o monitoramento da situação de insegurança alimentar e nutricional da população; com a finalidade de aprimorar as políticas públicas de Direito Humano à Alimentação Adequada;
c) destinação de recursos financeiros para desenvolvimento de pesquisas e estudos estaduais periódicos, com a participação de instituições públicas de ensino superior, sobre as condições de saúde e insegurança alimentar e nutricional, com especial atenção para os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
d) ampliação, por meio de concurso público, de equipes técnicas capacitadas de vigilância sanitária com o objetivo de promover educação e capacitação para os agricultores familiares, no atendimento das normas vigentes e para os consumidores;
e) criação e implementação de programas para diagnóstico, atendimento e acompanhamento de pessoas com necessidades alimentares especiais;
f) criação de protocolos de prescrição de fórmulas, suplementos alimentares e dietas especializadas para as pessoas com necessidades nutricionais específicas, de todas as faixas etárias, garantindo sua liberação e concessão à população em situação de vulnerabilidade social, pela Secretaria de Estado de Saúde, otimizando o prazo de atendimento às demandas e desburocratizando os processos.
32) Ampliação e descentralização das redes de atenção em média e alta complexidade, em todo Estado, com:
a) aumento do número de leitos hospitalares, principalmente em UTIs;
b) criação de centros de atendimento à saúde da mulher, que sejam acessíveis às mulheres com deficiência e mobilidade reduzida;
c) criação de bancos de leite humano;
d) implantação de hemocentros;
e) investimento em recursos humanos qualificados.
33) Ampliação do quadro de nutricionistas, por meio de concurso público, em número suficiente para atuar nas Superintendências Regionais de Ensino do Estado, com atribuições nas escolas estaduais e municipais, visando o planejamento e a execução de ações de promoção da alimentação saudável no ambiente escolar previstas nos princípios e nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
34) Melhoria da assistência farmacêutica, com ampliação dos itens que compõem a cesta básica de medicamentos gratuitos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, garantindo seu fornecimento à população, de forma universal, em todos os níveis de assistência, de forma a permitir a continuidade dos tratamentos sob monitoramento do controle social, e inclusão, nessa cesta, dos medicamentos disponíveis nos Programas "Farmácia Popular” e “Aqui Tem Farmácia Popular"; e criação de um sistema virtual de consulta sobre os medicamentos disponibilizados pelo SUS, a partir do princípio ativo do medicamento, e sobre os procedimentos para sua obtenção.
35) Implantação no âmbito da Secretaria do Estado de Saúde de programa de atividade física de abrangência universal com instalação e manutenção de equipamentos públicos e aparelhos ergonômicos para pratica de atividade física em parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude com acompanhamento e orientações de profissionais concursados de educação física e fisioterapia e terapia ocupacional.
36) Implantação de política de atenção aos usuários de crack, álcool e outras drogas, inclusive crianças e adolescentes, e aos seus familiares, com recursos orçamentários do Estado, favorecendo e garantindo a integração das políticas sociais, de educação, de saúde, de segurança pública, de previdência, de assistência social, de cultura, de trabalho, de esporte e lazer, com:
a) criação de centros de convivência e outras unidades públicas destinadas ao tratamento gratuito e promoção da saúde desses dependentes – inclusive daqueles encaminhados pela Defensoria Pública –, em polos microrregionais que atendam aos Municípios menores e possibilitem maior adesão ao tratamento dos dependentes, priorizando localidades com maior vulnerabilidade social;
b) ampliação da oferta de Centros de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas – CapsAD – em todos os Municípios (com possibilidade de utilização de imóveis ociosos nos três níveis de governo para viabilizar esta ampliação);
c) inclusão dessas pessoas em programas de capacitação profissional e de reinserção social após o tratamento;
d) observância às deliberações das conferências de políticas sobre drogas;
e) capacitação dos conselheiros dos Conselhos Municipais Antidrogas – Comads –, do Consleho Estadual de Educação e dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino, e inclusão de temas sobre drogas nos currículos escolares;
f) implementação de consultórios de rua em Municípios com mais de 50 mil habitantes, para usuários de álcool e outras drogas, com disponibilização mensal de recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado de Saúde, ampliando a rede de atendimento à população de rua em situação de dependência química e para os que necessitam de atendimento na área de saúde mental;
g) garantia de condições de locomoção do dependente químico durante o tratamento (vale-transporte e vale-alimentação ao usuário e ao familiar responsável);
h) fomento de programas voltados para campanhas e ações socioeducativas intersetoriais direcionadas à prevenção, ao combate e à redução de danos relacionados ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas;
i) criação de centros de apoio e atendimento psicológico às famílias dos usuários de substâncias psicoativas, prioritariamente, idosos e pessoas com deficiência;
j) garantia de recursos orçamentários para o tratamento de dependentes químicos em clínicas especializadas dotadas de profissionais qualificados e que realizem junto aos dependentes ações de integração à comunidade e atividades de formação profissional, sem a intermediação do terceiro setor, com controle e gerenciamento direto do Estado;
l) destinação de recursos financeiros para capacitação dos profissionais do SUS e da educação, em seus programas estruturadores, principalmente sobre álcool e/ou outras drogas, na perspectiva da redução de danos.
m) criação de centros de atenção com suporte hospitalar, quando necessário, conforme legislação federal, considerando o fato de que a atenção hospitalar deve apoiar os casos graves de dependência de álcool e drogas, no que diz respeito a situações de urgência, emergência e de internações pelo período adequado ao tratamento conforme grau de complexidade do caso;
n) criação, implantação e implementação de uma rede intersetorial de políticas públicas específicas de prevenção e combate às drogas, ao uso de álcool e ao tabagismo voltadas para crianças e adolescentes, além de ampliação e melhoria dos serviços de saúde específicos para tratamento desses jovens, garantindo-lhes atendimento prioritário no SUS nos casos de dependência química.
37) Garantia da internação compulsória dos dependentes químicos, observando a Lei 10.216/2001, pelos Municípios, pelo Estado e pela União.
38) Investimento na ampliação das políticas públicas de saúde mental, considerando sua relação com situações de extrema pobreza, risco e vulnerabilidade social, por meio do fortalecimento e maior cobertura dos Centros de Atendimento Psicossocial – CAPs – e de ações e programas integrados de saúde, educação e assistência social, garantindo a efetividade da lei de saúde mental com implementação de:
a) pesquisas e estudos municipais periódicos sobre a condição de saúde mental da população, visando à implementação do Plano Municipal de Saúde Mental;
b) garantia de espaço para convivência e tratamento desses pacientes em seus Municípios;
c) políticas de apoio aos familiares;
d) programas de capacitação dos profissionais da rede pública para implementação e melhoria da saúde mental, oferecendo aos profissionais que não estão diretamente ligados a ela o devido conhecimento da atuação do psicólogo e das possibilidades de cooperação em outras políticas, como Cras, Creas etc;
e) programas escolares para encaminhamento e divulgação de informações sobre os órgãos públicos de assistência e direitos dos alunos portadores de doenças como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH –, dislexia e transtorno bipolar, que precisam de medicação, bem como agilização na entrega de medicamentos de uso controlado.
39) Implantação, no Estado, de terapias complementares no Sistema Único de Saúde – SUS – como homeopatia, acupuntura, fitoterapia entre outras, disponibilizando medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, reconhecidos ou aprovados pela Anvisa, nas farmácias públicas.
40) Criação de uma rede de Casas de Apoio para acompanhantes de crianças, idosos, e pessoas com deficiência que necessitam de tratamento prolongado fora do domicílio e não possuem recursos para hospedagem e alimentação.
41) Cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 pelo governo de Minas, de acordo com a resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, e extinção das despesas com Ipsemg, Copasa e Polícia Militar da composição do percentual de gastos em saúde do Estado.
42) Contratação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em número suficiente para atuação na assistência fisioterapêutica individual e coletiva nas áreas de saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, da pessoa com deficiência e outros em atividades de educação para a saúde junto à comunidade, além da atuação em ambiente escolar, por meio da elaboração e condução de programas de inclusão social, bem como projetos para a educação em saúde.
43) Realização de levantamento epidemiológico nas comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas do Estado de Minas Gerais para efetivar projeto de combate a doenças existentes nessas comunidades.
44) Inclusão do estímulo às cadeias produtivas rurais – priorizando a agricultura familiar, inclusive de povos e comunidades tradicionais – e às redes urbanas de empreendimentos de economia solidárias por meio da aprovação do Projeto de Lei n° 2.446, de 2011, contemplando as seguintes características:
a) gestão participativa e controle social;
b) atuação nos diferentes ramos de atividade;
c) apoio ao planejamento da produção, à comercialização e à logística solidária;
d) apoio privilegiado ao modo agroecológico de produção;
e) incentivo ao consumo ético e solidário;
f) fomento a políticas de infraestrutura, em especial da malha viária rural;
g) incentivo à produção por mulheres, jovens e aprendizes, incluindo ideias inovadoras para multiplicação do conhecimento.
45) Priorização da agricultura familiar no acesso à água nos meios urbano, periurbano e rural, em especial nas regiões atingidas por déficit hídrico acentuado, privilegiando o uso de tecnologias alternativas e envolvendo os Municípios, as concessionárias de abastecimento público e demais organizações da sociedade civil, desde que satisfeitas as necessidades de abastecimento público e dessedentação de animais, além de ações de preservação e produção de água.
46) Criação e implementação de programa de reforma agrária estadual atribuindo a ele status de programa estruturador do Estado, com destinação de recursos orçamentários para sua execução, a saber:
a) para arrecadação (aquisição, destinação e desapropriação) de terras;
b) para o processo de implementação de novos assentamentos e fortalecimento dos já existentes.
47) Criação de Programa Estadual de Agroecologia que contemple:
a) criação de linha de crédito específica;
b) apoio à pesquisa e desenvolvimento voltados para a produção;
c) capacitação profissional na interação com os saberes produzidos pelas populações tradicionais;
d) assistência técnica especializada e sistema de garantia social;
e) criação de bancos de sementes crioulas;
f) apoio na comercialização por meio de feiras locais e regionais;
g) estímulo ao consumo ético e solidário;
h) apoio ao turismo ecológico e artesanato, com linhas de crédito específicas;
i) desoneração tributária.
48) Efetivação da aquisição mínima de 30% (trinta por cento) dos gêneros alimentícios de agricultores familiares, determinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE –, em todos os Municípios mineiros por meio de:
a) desburocratização do acesso do agricultor familiar ao programa (requisitos jurídicos), inclusive na obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP –;
b) adequação das normas sanitárias ao modo e escala de produção da agricultura familiar;
c) aumento do teto de fornecimento de cada produtor (atualmente de R$9.000,00 anuais);
d) atuação dos órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater – oficiais e do terceiro setor na organização, produção e venda dos produtos;
e) adoção de mecanismos de estímulo aos Municípios com base na implementação, de forma a atingir 50% (cinquenta por cento) de aquisição direta da agricultura familiar;
f) valorização dos produtos agroecológicos, inclusive aqueles produzidos por povos e comunidades tradicionais.
49) Estímulo à economia popular solidária por meio dos pontos fixos de comercialização e do fortalecimento do Programa Estadual de Feiras, à agregação de valor pelo processamento de baixa escala, microcrédito, assistência técnica e capacitação; e apoio às atividades de agricultura familiar, urbana e periurbana e de economia popular solidária e garantia de participação do Governo do Estado, por meio de previsão orçamentária no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, para o cofinanciamento de projetos federais, em parceria com os Municípios.
50) Garantia, por parte do poder público, de apoio às comunidade tradicionais, quilombolas e indígenas na conquista de suas terras, visando garantir a manutenção de seus direitos ancestrais, costumes, crenças e tradições, possibilitando-lhes segurança alimentar e sustentabilidade, em reparação aos danos históricos sofridos ao longo dos tempos em contraposição à cobiça de grandes empreendimentos do agronegócio e da mineração sobre os seus territórios tradicionais. Garantia, ainda, da criação de política de apoio às comunidades que contemple:
a) garantia de acesso diferenciado ao crédito agrícola, inclusive a fundo perdido;
b) incentivo à proteção do meio ambiente, por meio de programas como o Bolsa Verde;
c) provisão e manutenção da infraestrutura necessária ao pleno desenvolvimento cultural, religioso, educacional, produtivo e habitacional;
d) criação e desenvolvimento de projetos alternativos de produção agrícola, respeitando seus costumes e tradições;
e) garantia de aplicação da tarifa social de energia para pessoas de baixa renda;
f) disponibilização gratuita a todos os povos e comunidades tradicionais e quilombolas de máquinas agrícolas, mudas, sementes e insumos necessários à produção;
g) implementação de pequenas unidades de beneficiamento de alimentos com fins de agregação de valor à produção e capacitação dos envolvidos para obtenção de alvará sanitário;
h) implementação do Programa Federal Terreiros do Brasil em todo o Estado.
51) Transformação da Subsecretaria de Agricultura Familiar, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, em Secretaria de Estado.
52) Ampliação da prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater – pública, com financiamento exclusivo do Estado, desonerando os Municípios do cofinanciamento, por meio do crescimento do quadro de pessoal concursado ou, em nome desse, por organizações da sociedade civil, priorizando o atendimento à agricultura familiar, e de assistência técnica diferenciada para povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, com foco na agroecologia, no associativismo, no cooperativismo, na qualificação e planejamento da produção, da cadeia produtiva e prestação de serviços.
53) Garantia de recursos orçamentários para implementação, expansão, monitoramento e avaliação de cursos profissionalizantes, em parceria com escolas e universidades públicas e privadas, ou pela criação de novas instituições de ensino médio e superior, em todas as regiões do Estado, em todas as áreas de formação, priorizando a pedagogia da alternância e garantindo vagas e meios de transporte para os alunos, priorizando os que vivem em situação de pobreza.
54) Implementação e vinculação do planejamento de políticas de emprego, trabalho e formação profissional às políticas regionais de desenvolvimento local, com foco em:
a) geração de emprego e renda;
b) cursos de capacitação profissional direcionados à economia local;
c) inclusão produtiva e desenvolvimento de empreendimentos coletivos e individuais autogestionários;
d) priorização de investimento em Municípios com alto índice de pobreza e destinação de recursos para ONGs que já desenvolvam projetos sociais de capacitação para o mercado de trabalho;
e) criação de frentes de trabalho urbanas e rurais, ressalvados os cuidados ambientais e os direitos trabalhistas;
f) incentivo a empreendimentos que aproveitem mão de obra local;
g) concessão ao microempreendedor de carência das obrigações contratuais, pelo prazo de 24 meses.
55) Continuação e expansão do Programa de Combate à Pobreza Rural – PCPR – no âmbito da região geográfica de atuação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – Sedvan – e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, garantindo recursos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015.
56) Consolidação da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP – como instrumento para acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf – para todas as comunidades tradicionais, independentemente de etnia, raça, cultura, e para acampados da reforma agrária.
57) Destinação de recursos do Estado para pavimentação, conservação, manutenção e sinalização das estradas rurais, de acordo com a necessidade de cada local, seja ligando as sedes municipais, seja entre distritos, de modo a facilitar a logística comercial dos produtos provenientes da agricultura familiar e o transporte escolar.
58) Criação de mecanismo de cofinanciamento que incentive a implantação da coleta seletiva com contratação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis por parte dos Municípios, e destinação de recursos do Estado para o apoio técnico na formalização de catadores por meio de associações e cooperativas, para a estruturação de galpões de triagem com aquisição de equipamentos.
59) Garantia de implantação do serviço de telefonia fixa e móvel e de transmissão de dados na zona rural, nos distritos e nos povoados do estado, com recursos definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015.
60) Aprovação e destinação de recursos para assegurar o Bolsa Reciclagem como instrumento para pagamento das associações e cooperativas de catadores de material reciclável por serviços ambientais.
61) Fortalecimento e ampliação dos programas e das ações de convivência com o semiárido no atendimento à demanda por água para consumo humano, dessedentação animal e produção alimentar deste bioma mineiro, por meio das seguintes medidas:
a) ampliação das estratégias de implantação de tecnologias sociais de captação e armazenamento de água de chuva, água por gravidade, prioritariamente barraginhas e açudes, além de poços artesianos, para acesso à água para consumo e produção de alimentos, a exemplo do Programa um milhão de cisternas – P1MC –, do Programa uma terra e duas águas – P1+2 – e do Programa Guarda-Chuva, inserindo como base as tecnologias limpas e renováveis como matriz energética;
b) estabelecimento de novas parcerias e manutenção das parcerias já existentes com entidades e organizações da sociedade civil que atuam na execução destas ações de convivência;
c) estabelecimento, pelo poder público estadual, de parcerias com os poderes públicos municipais, sobretudo para disponibilização de máquinas para as escavações, contenções e construção de barraginhas necessárias;
d) universalização do programa Água para Todos;
e) criação e implantação de aquedutos através dos rios que cortam Minas para abastecimento tanto das cidades como de suas zonas rurais, complementando os recursos de abastecimento de água já existentes no semiárido e outros locais com esta necessidade;
f) contratação, pelo Estado, de gestores de recursos hídricos, com enfoque em bacias hidrográficas, a fim de garantir água em quantidade e qualidade, em todas as regiões do Estado.
62) Consolidação do Programa Bolsa Verde para pagamento aos agricultores familiares e produtores rurais por serviços ambientais prestados, com implantação efetiva em todas as regiões do Estado, implementação do controle social, ampliação do período de inscrições e inclusão no referido Programa, até 2014, de 300.000 (trezentos mil) hectares preservados.
63) Criação da região administrativa do Vale do Aço, desvinculando-a da região do Vale do Rio Doce e possibilitando que esta última seja incluída na área de abrangência da Sudene e do Idene.
64) Implementação de Programa de Habitação de Interesse Social, para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único – CadÚnico –, prioritariamente aquelas com renda inferior a um salário mínimo, aquelas em situação de rua e de ocupação e as comunidades tradicionais, a exemplo das comunidades indígenas e quilombolas, que tenha como sustentação financeira recursos não onerosos de fontes federais, estaduais e municipais, com o parcelamento dos emolumentos cartoriais juntamente com as parcelas do valor do imóvel, desburocratização dos procedimentos para a aquisição do imóvel e com fiscalização adequada.
65) Elaboração de leis estaduais e municipais que assegurem dotações orçamentárias para programas de provisão e melhoria habitacionais que contemplem acompanhamento de obras, fiscalização, padrão de qualidade e gestão de custos, garantindo assistência técnica gratuita para as famílias vítimas de fenômenos naturais, residentes em áreas de risco e que forem contempladas com doação de terrenos regularizados e urbanizados, criação de condições mais seguras e confortáveis às pessoas nas operações urbanas que envolvem remoções e realocações, atendendo à demanda de famílias sem casa, em situação de rua e de ocupação.
66) Elaboração e implantação de políticas públicas de desenvolvimento sustentável no território metropolitano, e incentivo nos Municípios, por meio de consórcios públicos e/ou parcerias público-privadas, para o tratamento, transbordo e destinação final de resíduos sólidos, incluindo a implementação de coleta seletiva com inclusão socioprodutiva dos catadores, bem como o desenvolvimento de políticas de aproveitamento energético no setor.
67) Estabelecimento de cronograma de 2012 até 2015 para que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente equacionem o passivo de Regularização Fundiária nas Unidades de Conservação, com recuperação ambiental e apoio social às famílias, inclusive com geração de trabalho e renda.
68) Diferenciação das tarifas de energia elétrica, reassentamento em áreas agricultáveis, indenização pelas benfeitorias e lavouras e garantia de apoio à nova produção como formas de compensação aos atingidos pela construção das barragens destinadas à produção de energia ou por atividades das mineradoras.
69) Fortalecimento da política de atração de investimentos e empreendimentos para as regiões mais pobres do Estado, como Vales do Jequitinhonha e Mucuri, por meio de incentivos à agregação de valor aos produtos básicos regionais.
70) Permissão de livre trânsito (liberação nas cabines) dos veículos de transporte de carga dos pequenos produtores rurais nos pedágios instalados nas rodovias estaduais de Minas Gerais, visando facilitar o escoamento da produção e reduzir o custo para o consumidor final.
71) Inclusão no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015 de ligação por via asfáltica das regiões do Alto Jequitinhonha, Leste Mineiro, Mucuri e Zona da Mata, ligando Santa Maria do Suaçuí a Governador Valadares, com o objetivo de potencializar e promover o desenvolvimento territorial integrado e sustentável dessas regiões.
72) Imediata suspensão de todos os grandes projetos que vêm sendo executados em Minas Gerais, como construção de barragens e mineradoras, que não levam em consideração os direitos humanos e o meio ambiente, até que sejam realizadas vistorias e consulta popular, a fim de reconhecer todos os direitos das populações atingidas, tais como o reassentamento, escola, estradas, alimentação, saúde, cultura, trabalho, água, entre outros.
73) Fomento à produção de estudos e equipamentos em Tecnologia Assistiva por meio da criação de linhas de financiamento e pesquisa em editais da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig.
74) Criação de incubadoras para empreendimentos econômicos solidários e individuais, de pequeno e de microporte, em conjunto com instituições de ensino superior, com base na Política Estadual de Economia Popular Solidária, orientando as comunidades no desenvolvimento do seu negócio com foco na vocação local da região e no desenvolvimento de empreendimentos familiares.
75) Incentivo à criação de programas para o mapeamento, desenvolvimento e pesquisa de fitoterápicos em instituições de pesquisa, ensino superior e entidades do terceiro setor, considerando as culturas construídas em comunidades tradicionais do Estado, como os quilombolas, indígenas e geraizeiros, garantindo o direito de propriedade intelectual a essas comunidades.
76) Criação de periódico, com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig –, apoiando e divulgando as linhas de pesquisa e o mapeamento de tecnologias sociais e de empreendimentos solidários, conferindo-lhe ampla divulgação, inclusive pela internet.
77) Criação e consolidação, por meio de incentivos, inclusive financeiros, de consórcios e arranjos produtivos locais entre instituições sociais e ambientais, potencializando o surgimento de estruturas de produção descentralizadas que utilizem tecnologias sociais bioeficientes, priorizando tais estruturas na solução das grandes demandas regionais do Estado.
78) Implementação de políticas públicas de mapeamento e intervenção em áreas com alto índice de utilização de agrotóxicos, incluindo programas de conscientização, monitoramento da saúde dos trabalhadores rurais, fiscalização, capacitação no uso adequado dos defensivos agrícolas e capacitação de profissionais na área tecnológica para desenvolver defensivos naturais e alternativas ecológicas que não provoquem efeitos colaterais.
79) Implementação de programas de treinamento, financiamento e escoamento da produção de alimentos orgânicos e agroecológicos, e de incentivo ao conhecimento sobre agricultura tradicional, sementes crioulas e mudas nativas por meio da criação de bancos de sementes locais.
80) Criação de programas de qualidade ambiental a partir do desenvolvimento de tecnologias sociais, limpas e de manejo sustentável, priorizando a agricultura familiar, as áreas de assentamento, os Arranjos Produtivos Locais – APLs – e as populações tradicionais.
81) Fomento a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, reconhecendo e respeitando o saber popular e visando fortalecer processos produtivos sustentáveis e aplicação de tecnologias sociais, limpas e renováveis, garantindo a preservação do meio ambiente e a saúde do trabalhador e da população em geral.
82) Apoio para implantação da coleta seletiva nos Municípios, inclusive por meio de alteração do critério “meio ambiente” do ICMS Solidário, com prioridade e suporte para as entidades associativas de catadores.
83) Inclusão, como missão das instituições de ensino superior e institutos de pesquisa vinculados ao Governo do Estado, do desenvolvimento e atendimento a projetos baseados em tecnologias sociais e no uso de insumos e habilidades locais para as regiões de menor desenvolvimento humano do Estado, com foco nas necessidades regionais.
84) Facilitação do acesso das populações carentes ao sistema de patentes, por meio de divulgação e de subvenção econômica por parte do Estado para as pessoas de baixa renda que desejarem registrar suas invenções e seu patrimônio biológico, durante as etapas de: pedido de pesquisa, protocolo de pedido de patente, pedido de patente e manutenção do pedido de patente.