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Diretrizes

São os seguintes "Princípios e Diretrizes" que o Executivo estabelece no Plano Decenal, conforme o Anexo:

Princípios e Diretrizes

O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais (PDEEMG) é a expressão de demandas e expectativas da sociedade mineira em relação à educação e estabelece bases seguras e realistas de políticas educacionais capazes de contribuir efetivamente para o desenvolvimento do Estado e para a superação das históricas diferenças regionais que o caracterizam. Como um Plano de Estado, é a sociedade inteira que se apresenta como herdeira dos seus compromissos, sendo as crianças, os jovens e os adultos mineiros os destinatários do esforço educacional proposto e os beneficiários dos bons resultados que se pretende alcançar.

Seu principal objetivo é o de atender, de forma equânime, as necessidades educacionais da população, considerando as diversidades de condições e de aspirações das suas regiões. Mais que uma declaração de boas intenções, o PDEEMG é a expressão de compromissos democraticamente estabelecidos e capazes de produzir os resultados que a sociedade mineira deseja. O seu pressuposto, como já afirmado anteriormente, é de que a educação é fator decisivo para o desenvolvimento por estar fortemente associado ao crescimento da eficiência e da produtividade e constitui o aparato mais eficaz, para promover a democratização das oportunidades e a inclusão social.

Nessa perspectiva, o PDEEMG concebe a educação escolar como direito do cidadão e patrimônio da sociedade e se traduz como condição de desenvolvimento, o que significa a correção das desigualdades inter-regionais de renda, a promoção da igualdade social e a garantia dos direitos de cidadania e de liberdade pessoal. Em outras palavras, de acordo com os fundamentos e concepções que dão sustentáculo ao PDEEMG, a escolarização deve ser entendida como condição de preparação das pessoas e da sociedade para a responsabilidade de construir, coletivamente, um projeto de desenvolvimento social mais justo e humano.

Com esse propósito o PDEEMG fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes gerais:

  • Eqüidade e Justiça Social, 
  • Qualidade, 
  • Diálogo e interação das redes de ensino, 
  • Democratização e articulação com a comunidade.

Em Minas, os contrastes são enormes e as desigualdades se manifestam não só pela baixa renda familiar, mas também pelas precárias condições de vida que dificultam o acesso e a permanência das crianças e dos jovens na escola e corroem as próprias condições de educabilidade, interferindo no rendimento escolar dos alunos e produzindo histórias de fracasso que alimentam um ciclo vicioso, o que impede a promoção do desenvolvimento humano nas regiões mais pobres do Estado.

Uma visão simplista dessa realidade induz a dois tipos de equívocos. Primeiro, porque alimenta a ilusão de que medidas uniformes, que ignorem a complexidade da realidade educacional mineira, possam produzir alterações significativas nas escolas. Em segundo lugar, porque, mesmo quando parecem ser bem-sucedidas ao melhorar, na média, os indicadores educacionais, essas medidas de fato fracassam num aspecto fundamental ao manter ou ampliar as diferenças já existentes no Estado.

O desafio que a educação mineira apresenta a todos não é somente o de melhorar as taxas de atendimento e de eficiência ou as condições de oferta dos serviços educacionais. Escolas em boas condições de funcionamento, geridas eficientemente e dotadas de um corpo docente competente, de especialistas e servidores bem preparados, são metas a serem alcançadas por políticas públicas orientadas para tal finalidade. Mas não são suficientes se tudo isso não se traduzir em resultados efetivos relacionados ao desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, na sua capacidade de agregar novos domínios cognitivos e de incorporar novos valores da cidadania e da democracia. E, principalmente, se não forem capazes de distribuir eqüitativamente as chances de desenvolvimento e aprendizagem.

As políticas educacionais não podem estar orientadas apenas para melhorar os valores médios dos indicadores educacionais, mas também para dar mais atenção às parcelas da população e às regiões que mais necessitam da ação do poder público. Somente nesse caso, a evolução positiva dos indicadores estará retratando uma transformação profunda na realidade educacional do Estado, traduzindo uma compreensão mais adequada e socialmente mais justa do que seja o direito constitucional à educação.

Tradicionalmente, as desigualdades sociais e econômicas têm servido para justificar os resultados (em especial, os maus resultados) do desempenho da escola pública. No entanto, num contexto de ação e de responsabilização, o grande desafio a ser enfrentado é o de implantar políticas capazes de garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos não escolarizados, independentemente de sua origem social, sucesso na vida escolar. Nesse contexto, o conhecimento dos efeitos das desigualdades sociais na distribuição das oportunidades educacionais deve ser tomado como base e fundamento para a promoção de políticas orientadas por princípios de equidade. Por isso mesmo, dada a extensão e diversidades regionais do Estado, tornou-se indispensável estabelecer com clareza, neste Plano, as prioridades, metas e estratégias de ação e eleger áreas geográficas para intervenção diferenciada.

Considerando, pois, esses princípios e as evidências do diagnóstico, foram eleitas como áreas prioritárias para implementação das políticas educacionais previstas neste Plano as regiões do Norte de Minas, Jequitinhonha/Mucuri, Vale do Rio Doce e Noroeste.

 Oferecer à população um serviço educacional de qualidade, isto é, uma educação escolar com padrões de excelência e sintonizada com as necessidades e demandas da população, é um dever do poder público. Isso implica destacar o compromisso da educação com os objetivos maiores da sociedade: o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e desigualdades sociais, a apropriação do conhecimento e de riquezas tecnológicas.

Os resultados que vêm sendo produzidos pelo SAEB, pelo ENEM e também pelo Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica – PROEB, instituído no âmbito do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública – SIMAVE, mostram que, sob qualquer ângulo que se examine, são grandes as discrepâncias entre os indicadores que caracterizam o estado da educação nas várias regiões de Minas.

Um resultado menos conhecido decorre de pesquisas que investigam, a partir dos dados fornecidos por essas avaliações, os fatores que mais influem no aprendizado dos alunos. Todas elas concordam num mesmo ponto: qualquer que seja o fator investigado (recursos didáticos disponíveis, disciplina ou mesmo tamanho da escola, por exemplo), todos eles, quando negativos, interferem mais significativamente no desempenho dos alunos mais pobres e das minorias étnicas.

Portanto, uma educação de qualidade não pode prescindir de investimentos nas condições básicas de atendimento e funcionamento escolar, nos recursos e meios que tornam a escola um lugar melhor para ensinar e para aprender. Mas a qualidade que a educação mineira requer não é a que se mede apenas pelo número de computadores e de todo um conjunto de recursos tecnológicos que hoje está disponível no campo da educação. A qualidade necessária é, em especial, aquela que está associada às pessoas, aos compromissos que assumem em relação à educação e à sua disposição de estar sempre realizando o melhor nos limites de suas possibilidades, num processo permanente de auto-superação. O compromisso maior de todos, especialmente dos educadores, deve ser com a formação, o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos. Somente se pode falar em qualidade na educação quando, por meio dela, as pessoas se transformam e se tornam capazes de mudar a sua própria vida e a realidade em que vivem.

Em suma, um bom sistema de ensino deve ser capaz de atender a população, assegurando as condições para que os estudantes permaneçam na escola e possam concluir, com sucesso, a educação básica no tempo previsto e na idade correta, associando a essas variáveis os níveis de aprendizado alcançado pelos estudantes.

 A educação, para garantir unidade e organicidade de trabalho entre as diferentes redes de ensino, assegurando qualidade, oferta equânime dos diferentes níveis, formação de seus profissionais, racionalização dos recursos, desenvolvimento unificado de propostas curriculares, de programas de ensino e de avaliação institucional, bem como uma gestão administrativa, pedagógica e financeira coesa e coerente com a realidade onde se encontra inserida, precisará desenvolver um diálogo saudável entre as diferentes instâncias administrativas.

Nesse sentido, e em atendimento aos princípios de autonomia dos entes federados e o regime de colaboração, é preciso que, respeitadas as especificidades de cada sistema de ensino, sejam instituídos mecanismos de cooperação mútua entre os diversos agentes governamentais para que, de fato, possa se efetivar uma parceria educacional consistente, através de um trabalho integrado e articulado entre as redes de ensino, promovendo uma educação que, reconhecidamente, esteja de acordo com a vocação, expectativas e necessidades de seu desenvolvimento.

A competição entre as redes, comum em outras regiões do País, não tem encontrado espaço em Minas. Nos últimos tempos, as relações têm sido de colaboração, mas podem evoluir no sentido de superar a clássica divisão entre as redes e tratar as questões educacionais do Estado como sendo de responsabilidade solidária. 

A gestão democrática da educação é um preceito constitucional que tem encontrado guarida nas políticas públicas do Estado de Minas Gerais e transformado profundamente a relação das escolas com as comunidades por elas atendidas. O fortalecimento da direção da escola, a implantação de colegiados e a ampliação da autonomia administrativa, financeira e pedagógica são conquistas da determinação de se caminhar, cada vez mais, na direção de escolas mais autogeridas e menos tuteladas pelo poder público.

Mas, para consolidar essas conquistas, é preciso esforço de repensar a escola, tanto interna quanto externamente, em suas relações com o ambiente em que se encontra. Como a escola depende do que está à sua volta, o seu entorno deve ser sempre considerado. Se a escola estiver integrada a ele, abrindo o seu espaço - privilegiado e valorizado - não só aos alunos, mas ao oferecimento de soluções para problemas e necessidades da região, será mais respeitada pela comunidade na qual se insere.

Existe a convicção de que a democratização da escola é condição necessária para a edificação de uma sociedade mais justa e humana e, ao mesmo tempo, para a qualidade da educação. Por isso mesmo, democratizar a escola deve ser a linha central de todas as intervenções para diminuir a violência, implícita ou explícita, simbólica ou objetiva, em seu ambiente e nas relações que estabelece com a comunidade. Mas ela deve ser encarada de forma mais abrangente, significando, também, mudança das relações internas e da estrutura de funcionamento da instituição escolar, valorizando e estimulando a presença dos alunos com o seu modo próprio de ser, com suas múltiplas formas de manifestação, suas identidades e tradições culturais.

Repensar a escola, tornando-a mais aberta à participação da comunidade e mais inclusiva, no sentido não apenas de atender às demandas por mais vagas mas tambémde acolher como legítimas as diversas manifestações culturais dos seus alunos, constituindo-a em espaço de desenvolvimento pessoal e de realização profissional, é uma dimensão educativa que deve estar presente nas políticas públicas.

Se a gestão democrática da escola tem como pressuposto a ampliação da participação de todos nas decisões e rumos da educação, tem, por contrapartida, a necessidade de acompanhamento e avaliação dos planos de trabalho que se desenvolvem em cada escola, em particular, e em todo o sistema, bem como dos resultados das políticas e programas implementados pelo poder público. Prestar informações corretas ao Censo Escolar e participar com responsabilidade das avaliações sistêmicas são condições indispensáveis para que a sociedade possa estar bem informada sobre as necessidades educacionais do Estado e sobre os efeitos que as políticas implementadas produzem sobre a realidade.

Os objetivos gerais contemplados pelo PDEEMG se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual - CE/89 e são os seguintes: 

    1. erradicação do analfabetismo
    2. universalização do atendimento escolar;  
    3. melhoria da qualidade do ensino;  
    4. formação para o trabalho;  
    5. promoção humanística, científica e tecnológica.  

Em termos mais específicos, esses objetivos se traduzem, neste Plano, nos seguintes termos:

  • tratar a educação básica como direito de toda a população e dever intransferível do Poder Público; 
  • universalizar o acesso ao ensino fundamental obrigatório de 9 (nove) anos e ao ensino médio; 
  • garantir a oferta de educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  
  • assegurar professores habilitados em atuação em toda a educação básica; 
  • elevar a qualidade do ensino público ofertado à população em toda a educação básica; 
  • elevar a taxa de atendimento da educação infantil e ensino especial; 
  • institucionalizar o Regime de Colaboração Estado-Município, em consonância com preceitos constitucionais; 
  • desenvolver mecanismos legais e operacionais que efetivem a gestão democrática da educação em todos os âmbitos da administração; 
  • elevar globalmente os investimentos em educação.  

As prioridades definidas no âmbito do PDEEMG visam atender às carências e deficiências que perpassam estruturalmente todo o sistema de ensino e que incidem diretamente sobre problemas que não se resolvem a partir de uma ação ou programa isolado. Ao contrário, os problemas prioritários vinculam-se, necessariamente, a conjuntos de ações programáticas que envolvem vários segmentos do poder público e representações civis. São prioridades do PDEEMG:

  • a superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de escolarização básica para os jovens e adultos; 
  • a elevação geral do nível de escolarização da população, garantida a universalização dos ensinos fundamental e médio;  
  • a melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da educação; 
  • a redução das desigualdades educacionais, com a promoção da eqüidade; 
  • a implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública; 
  • a formação e valorização dos profissionais da educação; 
  • o fortalecimento da democratização da gestão educacional; 
  • a melhoria da infra-estrutura das escolas públicas, com prioridade para as regiões definidas neste Plano como de maior vulnerabilidade social; 
  • a institucionalização das regras do Regime de Cooperação Estado-Município; 
  • o desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação;  
  • o acompanhamento e apropriação da evolução tecnológica.