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Contexto

É o seguinte o contexto da Educação no Estado no Brasil, segundo argumenta o Executivo no Anexo, sob o título Antecendentes Históricos:

Antecedentes Históricos
O contexto nacional

A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. Na medida em que os quadros social, político e econômico do início do século XX se desenhavam, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do País. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional.

Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como "Manifesto dos Pioneiros da Educação". Propunham a reconstrução educacional, "de grande alcance e de vastas proporções (por meio de) um plano com sentido unitário e de bases científicas [...]". O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação. Entretanto, somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurge a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação. 

Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação, em Jontiem, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes dessa Conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num amplo processo democrático coordenado pelo MEC. 

Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN - Lei 9.394/96, que insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da Educação. A LDBEN estabelece que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. 

Em 09 de janeiro de 2001, foi sancionada a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação - PNE/01, que estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal próprio. 

O PNE/01 está em consonância com a Constituição Federal, a LDB e com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, mais diretamente relacionados à educação, que são os seguintes:

  • O compromisso da Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela Unesco em maio de 2000;
  • A Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos, de 2000;
  • A Declaração de Hamburgo, sobre a educação de adultos;
  • A Declaração de Paris, sobre educação superior;
  • A Declaração de Salamanca, sobre necessidades especiais de educação;
  • Os documentos das Nações Unidas e da Unesco sobre os direitos humanos e a não-discriminação.

Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE/01:

  • Educação como direito de todos.
  • Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País.
  • Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública.
  • Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. 

Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são:

  • Elevação do nível de escolaridade da população.
  • Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades.
  • Redução de desigualdades sociais e regionais.

Democratização da gestão do ensino.

Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades:

a) Garantia do ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos (obrigatoriedade atualmente ampliada para nove anos). 
b) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. 
c) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. 
d) Valorização dos profissionais da educação. 
e) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. 

Decorridos cinco anos da promulgação do PNE/01, uma avaliação produzida pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Comissão de Educação e Cultura, em fevereiro de 2005, constata que a maior parte das 294 (duzentos e noventa e quatro) metas estabelecidas com os objetivos de elevar a escolaridade da população, melhorar a qualidade de ensino, reduzir as desigualdades e democratizar a gestão, ainda não foi cumprida.
Diante dessa avaliação, as opiniões dos especialistas da educação são diversificadas, havendo, entretanto, um consenso quanto à necessidade de acabar com a descontinuidade das ações na educação e, para tanto, torna-se preciso construir políticas educacionais de longo prazo, garantindo que experiências bem-sucedidas tornem-se práticas habituais. 

O PDEEMG aponta nessa direção. Pretende constituir-se numa base suficientemente segura para orientar a elaboração e desenvolvimento de políticas públicas destinadas a oferecer educação de qualidade à população, pela avaliação criteriosa e fundamentada da realidade educacional mineira, pelo consenso e pelas convicções que expressa. 

O contexto estadual 

É importante ressaltar que nessa empreitada a que todos os estados brasileiros foram desafiados, Minas está fazendo a diferença. Embora a recomendação legal da LDBEN/96, no seu Art. 10 tenha sido: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – SEEMG, em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados autônomos, e à política de cooperação mútua, iniciada neste Estado na década de 90, optou por trilhar, de comum acordo com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG - UNDIME/MG, um percurso diferenciado de planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho mais eficaz na construção democrática dos planos decenais de educação em Minas Gerais. 

Tal percurso propiciou que os Municípios traçassem, concomitante com o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional, diretrizes gerais para a educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas que respondessem às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. 

Esse processo se traduziu em idas e vindas de discussões entre os atores envolvidos, durante um tempo de pré-planejamento, que espelha um modo de se acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade.
Seguindo essa orientação, e com o devido cuidado para que os planos não corressem o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE/MG orientou os 853 municípios mineiros na elaboração dos seus respectivos planos, oferecendo-lhes apoio técnico para uma construção segura e fundamentada, inclusive ofertando a cada município, um “Atlas da Educação de Minas Gerais”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo os dados estatísticos necessários ao diagnóstico da educação de cada município mineiro. 

Desse modo, em Minas Gerais, Estado e Municípios construíram, em bases pactuadas e negociadas, e em tempo único os seus respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com as respectivas demandas, expectativas e vocação histórico-sociais.