Estrutura administrativa: Licitação
Quando um órgão da administração pública precisa contratar bens e serviços, é necessário fazer uma licitação.
A licitação é o procedimento administrativo que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público.
Os principais objetivos da licitação são:
- Utilizar o dinheiro de forma eficaz
- Garantir igualdade de condições aos interessados em fornecer produtos ou serviços ao poder público
Esses objetivos estão de acordo com os 5 princípios básicos da administração pública:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Licitações da ALMG
Acompanhe as licitações em andamento na Assembleia de Minas e os processos já concluídos.
Modalidades de licitação
Pregão
Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, sem limite máximo de valor. Bens e serviços comuns não possuem especificações técnicas, sendo compreendidos de forma simples e objetiva. Atualmente é a modalidade mais usada pela ALMG.
Exemplos:
- Manutenção de elevadores
- Compra de material de escritório e de conservação e limpeza
Convite
É a modalidade de licitação entre interessados (cadastrados ou não), escolhidos e convidados pela administração pública. Nesse tipo de processo, participam pelo menos 3 candidatos.
Ao contrário do que acontece no pregão, no convite há um limite de valor de bem ou serviço contratado, a saber:
- Até R$ 176 mil para bens e serviços em geral
- Até R$ 330 mil para serviços de engenharia
A cópia do convite deverá ser afixada em local apropriado, para permitir a manifestação de interesse de demais cadastrados. Essa manifestação pode ser feita até 24 horas antes da apresentação das propostas.
Tomada de preços
Essa modalidade é feita entre interessados já cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas pelo ente público.
A tomada de preços é utilizada nos seguintes casos:
- Contratação de bens e serviços em geral no valor até R$ 1,430 milhão
- Contratação de serviços de engenharia no valor máximo de R$ 3,3 milhões
Concorrência
A concorrência é feita entre quaisquer interessados que comprovem possuir a qualificação técnica mínima exigida no edital de contratação.
Essa modalidade é aplicada a:
- Contratação de bens e serviços de valor superior a R$ 1,430 milhão
- Obras de engenharia de valor superior a R$ 3,3 milhões
Leilão
Destina-se à venda de bens da administração pública a quaisquer interessados. Vence o leilão quem oferecer o maior lance, seja igual ou superior ao valor avaliado do bem.
Podem ser vendidos pelo poder público:
- Bens móveis que não servem mais para a administração
- Produtos legalmente )apreendidos
- Bens móveis penhorados (que foram oferecidos como garantia do pagamento de uma dívida)
- Imóveis
Dispensa de licitação
A licitação é dispensável, entre outros, nos seguintes casos:
- Obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 33.000,01
- Serviços e compras de valores abaixo de R$ 17.600,01
- Emergência ou calamidade pública
- Quando não houver interessados em licitação anterior e o processo não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública
- Quando as propostas tiverem valores superiores aos do mercado nacional
- Quando as propostas forem incompatíveis com os valores fixados pelos órgãos oficiais competentes
- Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada
Confira todos os casos de dispensa de licitação no artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
Consulta pública de licitação
A consulta pública é o processo de coleta de sugestões para subsidiar uma licitação. Ela é sempre feita através do Portal da Assembleia, com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista para a publicação do edital.
O público-alvo são as empresas interessadas na licitação, que encaminham propostas para aprimorar o termo de referência, que é uma espécie de esboço do edital.