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Estrutura administrativa: Licitação

Estrutura administrativa
Licitação
Estrutura administrativa
Licitação

Quando um órgão da administração pública precisa contratar bens e serviços, é necessário fazer uma licitação.

A licitação é o procedimento administrativo que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público. 

Os principais objetivos da licitação são:

  • Utilizar o dinheiro de forma eficaz
  • Garantir igualdade de condições aos interessados em fornecer produtos ou serviços ao poder público

Esses objetivos estão de acordo com os 5 princípios básicos da administração pública:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Licitações da ALMG

Acompanhe as licitações em andamento na Assembleia de Minas e os processos já concluídos.

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Modalidades de licitação

Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, sem limite máximo de valor. Bens e serviços comuns não possuem especificações técnicas, sendo compreendidos de forma simples e objetiva. Atualmente é a modalidade mais usada pela ALMG.

Exemplos:

  • Manutenção de elevadores
  • Compra de material de escritório e de conservação e limpeza

A norma que trata do pregão é a Lei Federal 10.520, de 2002

É a modalidade de licitação entre interessados (cadastrados ou não), escolhidos e convidados pela administração pública. Nesse tipo de processo, participam pelo menos 3 candidatos.

Ao contrário do que acontece no pregão, no convite há um limite de valor de bem ou serviço contratado, a saber:

  • Até R$ 176 mil para bens e serviços em geral
  • Até R$ 330 mil para serviços de engenharia

A cópia do convite deverá ser afixada em local apropriado, para permitir a manifestação de interesse de demais cadastrados. Essa manifestação pode ser feita até 24 horas antes da apresentação das propostas.

Essa modalidade é feita entre interessados já cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas pelo ente público.

A tomada de preços é utilizada nos seguintes casos:

  • Contratação de bens e serviços em geral no valor até R$ 1,430 milhão
  • Contratação de serviços de engenharia no valor máximo de R$ 3,3 milhões

A concorrência é feita entre quaisquer interessados que comprovem possuir a qualificação técnica mínima exigida no edital de contratação.

Essa modalidade é aplicada a:

  • Contratação de bens e serviços de valor superior a R$ 1,430 milhão
  • Obras de engenharia de valor superior a R$ 3,3 milhões

Destina-se à venda de bens da administração pública a quaisquer interessados. Vence o leilão quem oferecer o maior lance, seja igual ou superior ao valor avaliado do bem.

Podem ser vendidos pelo poder público:

  • Bens móveis que não servem mais para a administração
  • Produtos legalmente )apreendidos
  • Bens móveis penhorados (que foram oferecidos como garantia do pagamento de uma dívida)
  • Imóveis

A licitação é dispensável, entre outros, nos seguintes casos: 

  • Obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 33.000,01
  • Serviços e compras de valores abaixo de R$ 17.600,01
  • Emergência ou calamidade pública
  • Quando não houver interessados em licitação anterior e o processo não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública
  • Quando as propostas tiverem valores superiores aos do mercado nacional 
  • Quando as propostas forem incompatíveis com os valores fixados pelos órgãos oficiais competentes
  • Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada

Confira todos os casos de dispensa de licitação no artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

A consulta pública é o processo de coleta de sugestões para subsidiar uma licitação. Ela é sempre feita através do Portal da Assembleia, com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista para a publicação do edital.

O público-alvo são as empresas interessadas na licitação, que encaminham propostas para aprimorar o termo de referência, que é uma espécie de esboço do edital.