| Procon Assembléia - Cartilhas
Bancos
As instituições
bancárias são empresas que atuam no mercado de consumo,
mediante autorização do Banco Central, estando sujeitas
ao Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve estar atento
quanto às exigências feitas pelo banco e às tarifas
cobradas. Quando ocorrer qualquer irregularidade na prática comercial
dessas entidades, os órgãos de defesa do consumidor, bem
como o Banco Central, devem ser imediatamente comunicados para a adoção
das medidas cabíveis. O Banco Central do Brasil, com endereço
na Avenida Álvares Cabral, 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte
– MG (Tel: 0800992345), tem poderes até mesmo para aplicar multas
às instituições faltosas.
Abertura
de conta corrente
Na abertura da conta corrente, é permitido que o banco exija
do cliente como condição uma renda determinada (desde que
conste da ficha-proposta ou do contrato). O banco não pode exigir
que o consumidor adquira um outro produto (um título de capitalização,
por exemplo) para a abertura da conta pleiteada.
Tarifas
bancárias
- O banco é
obrigado a afixar quadro em suas dependências com a relação
dos serviços tarifados e respectivos valores.
- Somente as tarifas que figurem nesse quadro
poderão ser cobradas.
- A cobrança de nova tarifa e o aumento
do valor de tarifa já existente deverão ser informados
ao público com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
- A remuneração cobrada pela prestação
de serviços, quando debitada em conta, deverá ser claramente
identificada no extrato de conferência.
É proibida a cobrança
de tarifas bancárias nas seguintes hipóteses:
- Fornecimento de cartão magnético
ou, alternativamente, a critério do cliente, de um talonário
de cheques com, pelo menos, 20 (vinte) folhas por mês, independentemente
de saldo médio na conta corrente.
- Substituição do cartão
magnético referido no item anterior, exceto nos casos de pedidos
de reposição formulados pelo correntista, decorrentes
de perda, roubo, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente.
- Entrega de cheque liquidado ou cópia
do mesmo ao respectivo emitente, desde que solicitada até 60
(sessenta) dias após sua liquidação.
- Expedição de documentos destinados
à liberação de garantias de qualquer natureza.
- Devolução de cheques pelo Serviço
de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP),
exceto por insuficiência de fundos.
- Manutenção de contas: de depósitos
de poupança; à ordem do Poder Judiciário; de depósitos
de ações de consignação em pagamento e de
usucapião criadas pela Lei nº 8.951, de 13/12/94.
- Fornecimento de um extrato mensal com toda
a movimentação do mês.
Pagamentos
de serviços públicos
O banco não é obrigado a aceitar as contas públicas
(água, luz, telefone, gás, etc.), se não houver convênio
com o órgão prestador de serviço e se o cheque não
pertencer ao correntista, titular da conta. No caso do pagamento em dinheiro
ou cheque do titular, a instituição não poderá
deixar de recebê-lo.
Sustação
roubo ou extravio
- A tarifa cobrada pela sustação
deverá ser estipulada no contrato.
- Em caso de roubo ou extravio, o correntista
deverá imediatamente se deslocar até a instituição,
a fim de sustar o talonário ou cheque. Nesses casos, o banco
não poderá cobrar tarifa bancária referente à
sustação.
Juros
Os juros dos bancos e das financeiras não são uniformes,
variando de banco para banco. Não existe tabelamento por parte
do Banco Central para os juros praticados em bancos e instituições
financeiras.
Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF
É a própria agência bancária
a responsável pela inclusão/exclusão dos emitentes
de cheque sem fundos no CCF.
Caso seu nome tenha sido incluído no CCF,
você deve dirigir-se à agência bancária para
solicitar a exclusão, apresentando: o (s) cheque (s) que deu (ram)
origem à ocorrência; na falta do (s) cheque (s), o emitente
deverá apresentar declaração do beneficiário
devidamente identificado, dando quitação da dívida,
com a indicação do número e valor do (s) cheque (s),
acompanhada de Certidão Negativa do (s) Cartório (s) de
Protesto (s) da praça sacada, em nome do emitente.
Depois de receber a documentação
completa, o banco tem até 5 (cinco) dias úteis para fazer
o comando de exclusão.
Outras informações:
- Os cheques devolvidos não são
microfilmados, impossibilitando a identificação do portador
dos referidos cheques.
- A inclusão do nome no CCF não
implica o encerramento obrigatório da conta do emitente.
- O emitente não poderá receber
talão de cheques de nenhum banco enquanto seu nome figurar no
CCF.
- O nome do emitente será excluído
automaticamente do CCF após 5 anos contados a partir da data
da última inclusão efetuada pelo banco.
- No caso de conta conjunta, apenas o primeiro
titular será incluído no CCF.
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