Ocorrendo vaga na Mesa, novas eleições são realizadas no prazo de 10 dias, como primeiro ato da pauta do Plenário, exceto para o cargo de presidente, quando a vaga ocorrer após 30 de novembro do segundo ano do mandato da Mesa. Neste caso, esta será ocupada pelo sucessor regimental. É o que determina o artigo 11 do Regimento Interno.