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LEI nº 19.981, de 28/12/2011

ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VENDER, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, ENTREGAR OU PERMITIR O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE DEZOITO ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1364/2011


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/12/2011 PÁG. 3 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Resumo PENALIDADE ADMINISTRATIVA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HIPÓTESE, VENDA, FORNECIMENTO, PERMISSÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CONSUMO, BEBIDA ALCOÓLICA. OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AFIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, PROIBIÇÃO, VENDA, FORNECIMENTO, CONSUMO, BEBIDA ALCOÓLICA, CRIANÇA, ADOLESCENTE. OBRIGATORIEDADE, PROPRIETÁRIO, RESPONSÁVEL, EMPREGADO, PREPOSTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EXIGÊNCIA, CARTEIRA DE IDENTIDADE, DOCUMENTO OFICIAL, IDENTIFICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, MAIORIDADE, HIPÓTESE, DÚVIDA. CRITÉRIOS, PENALIDADE, MULTA, INTERDIÇÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL. DESTINAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, MULTA. COMPETÊNCIA, ÓRGÃOS, ENTIDADE, DEFESA, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
CRIANÇA E ADOLESCENTE.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO.

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