Voltar

89ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA 22/11/2011 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da Presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase (das 16h15min às 18 horas)

Prosseguimento da discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.355/2011, do Governador do Estado, que dispõe sobre aperfeiçoamentos na política remuneratória por subsídio das carreiras Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar e dá outras providências (Faixa Constitucional)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com as Emendas nºs 1 e 2, que apresentou.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinaram pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Justiça;

Votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2011, do Deputado Paulo Guedes e outros, que dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado (Dispõe sobre as datas magnas do Estado e a transferência simbólica da capital do Estado).

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta com a Emenda nº 1, que apresenta.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.452/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais (Reduz a alíquota de ICMS de 22% para 19% nas operações internas com álcool combustível e aprimora as regras referentes à apropriação de crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado, tornando mais efetivo o princípio da não-cumulatividade).

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opina pela rejeição das Emendas nºs 2 a 5.

Discussão, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2011, do Deputado Duarte Bechir e outros, que dispõe sobre a ação declaratória de constitucionalidade e dá outras providências.

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta com as Emendas nºs 1 a 4.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.556/2011, do Governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$6.450.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Prosseguimento da discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.447/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (Reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita e cria adicional de alíquota do ICMS incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 664/2011, do Deputado Gustavo Corrêa, que dispõe sobre a criação de Áreas de Risco Ambiental e dá outras providências.

A Comissão de Meio Ambiente opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.125/2011, do Tribunal de Justiça, que fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2011, e autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.336/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - PRÓ-CONFINS.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 a 5, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.390/2011, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, e dá outras providências.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.444/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.448/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (Institui o regime de substituição tributária para estabelecer a responsabilidade dos geradores ou distribuidores de energia elétrica ou do destinatário da energia pelo pagamento do imposto devido nas sucessivas operações e estipula penalidade para os agentes do mercado que transmitirem inormação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre).

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.364/2011, da Deputada Ana Maria Resende, que dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão do Trabalho opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta e pela rejeição do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.443/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, e com a Emenda nº 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1, da Comissão de Justiça, 2, da Comissão de defesa do Consumidor, e com a Emenda nº 3, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.446/2011, do Governador do Estado, que dispõe sobre a criação do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.449/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e fixa prazo mínimo para alienação de veículos automotores apreendidos ou removidos (Atualiza os valores e modifica os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública devida na remoção e estada de veículos automotores, cria taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran a entidades a ele formalmente vinculadas e estabelece prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

RESULTADO DA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA 22/11/2011 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: hoje, especial às 20 horas, e amanhã, dia 23, extraordinárias às 9 e às 20 horas e ordinária às 14 horas.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da Presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase (das 16h15min às 18 horas)

Prosseguimento da discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.355/2011, do Governador do Estado, que dispõe sobre aperfeiçoamentos na política remuneratória por subsídio das carreiras Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar e dá outras providências (Regime de urgência atribuído em virtude do recebimento da Mensagem nº 121/2011, em 20/09/2011.

O Projeto de Lei entrou na Faixa Constitucional em 08/11/2011 e, por isso, passou a tramitar em Turno Único). (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com as Emendas nºs 1 e 2, que apresentou.


As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinaram pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Justiça;

Votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2011, do Deputado Paulo Guedes e outros, que dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado (Dispõe sobre as datas magnas do Estado e a transferência simbólica da capital do Estado).

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta com a Emenda nº 1, que apresenta.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.452/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais (Reduz a alíquota de ICMS de 22% para 19% nas operações internas com álcool combustível e aprimora as regras referentes à apropriação de crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado, tornando mais efetivo o princípio da não-cumulatividade).

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.


A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.


Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opina pela rejeição das Emendas nºs 2 a 5.

Discussão, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2011, do Deputado Duarte Bechir e outros, que dispõe sobre a ação declaratória de constitucionalidade e dá outras providências.

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta com as Emendas nºs 1 a 4.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.556/2011, do Governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$6.450.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Prosseguimento da discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.447/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (Reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita e cria adicional de alíquota do ICMS incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.


A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 664/2011, do Deputado Gustavo Corrêa, que dispõe sobre a criação de Áreas de Risco Ambiental e dá outras providências (Ex-Projeto de Lei 583/2007).

A Comissão de Meio Ambiente opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.125/2011, do Tribunal de Justiça, que fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2011, e autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.336/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - PRÓ-CONFINS.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 a 5, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.390/2011, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, e dá outras providências.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.444/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.448/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (Institui o regime de substituição tributária para estabelecer a responsabilidade dos geradores ou distribuidores de energia elétrica ou do destinatário da energia pelo pagamento do imposto devido nas sucessivas operações e estipula penalidade para os agentes do mercado que transmitirem inormação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre).

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.364/2011, da Deputada Ana Maria Resende, que dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e dá outras providências (Ex-Projeto de Lei nº 3.382/2009).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.


A Comissão do Trabalho opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta e pela rejeição do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Justiça.


A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.443/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.


A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, e com a Emenda nº 2, que apresenta.


A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1, da Comissão de Justiça, 2, da Comissão de defesa do Consumidor, e com a Emenda nº 3, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.446/2011, do Governador do Estado, que dispõe sobre a criação do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.


A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.449/2011, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e fixa prazo mínimo para alienação de veículos automotores apreendidos ou removidos (Atualiza os valores e modifica os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública devida na remoção e estada de veículos automotores, cria taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran a entidades a ele formalmente vinculadas e estabelece prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.


A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

Discussão e votação de pareceres de redação final.